Colocado por: VarejoteSe o irmão não teve filhos, são herdeiros o cônjuge 50% e o ascendente(mãe) 50%, partindo de princípio que não deixou testamento.
Colocado por: marco1Varejote como é que é?
então por exemplo eu sou casado emcomunhão geral de bense tenho 1/6 de um bem vindo de herança mas para todos os efeitos é um bem já oficializado meu. então caso morra e não tendo descendentes a minha esposa tem que dividir os meus bens com os meus ascendentes?
Colocado por: marco1humm
ascendentes são herdeiros legitimários caso o casamento seja de comunhão geral de bens?
Colocado por: VarejoteA única diferença de comunhão geral de bens, para adquiridos é que os bens próprios, antes do casamento ou via herança, passam a ser dos dois.
Colocado por: marco1
muito confusa esta frase.