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  1.  # 1

    Boa noite,

    Resido num predio com 20 fracoes. O predio tem 3 anos. O condomínio foi formado em setembro 2023. Nesta ultima reuniao a administração alertou para o facto de 6 fracoes nao terem seguro. Os condóminos dessas fracoes confirmaram ainda nao ter feito seguro (adquiriram com capital proprio, nao têm CHAbitacao). 2 fracoes sao da empresa construtora, nao estao vendidas.

    Por mais ridículo que pareça, 2 elementos da administracao sao proprietarios de fracoes que nao têm seguro obrigatório. Fiquei a saber hoje.

    O que fazer neste caso, uma vez que nao foi estipulada uma data para realizarem obrigatoriamente o seguro?


    Haverá alguma entidade a quem recorrer? Alguma entidade fiscalizadora? Em relacao à administração, pode solicitar-se a votacao para exoneração, uma vez que a falta de seguro obrigatório constitui um crime?

    Obg
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    • 15 abril 2024

     # 2

    Determina a lei, artigo 1429º do CC, que o administrador deve formalizar esses seguros em falta, exigindo dos condóminos faltosos o pagamento dos respectivos prémios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JUJU2023
 
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