Estou prestes a iniciar a construção de uma moradia, e finalmente escolhi o empreiteiro para efetuar o serviço chave na mão. A licença já foi emitida pela CM aguardando agora que o pedido à E-REDES seja diferido e se dê inicio aos trabalhos. Na MQT está descrito o plano de pagamento e que o empreiteiro tem 60 dias para iniciar a obra após disponibilidade de eletricidade e água. Recorro à vossa experiência para perguntar se geralmente é redigido um contrato para a prestação do serviço, ou se ambos assinam a MQT para não haver discrepância nos valores finais e seja cumprido os prazos de obra. Foi indicado pelo empreiteiro que devia pedir 24 meses no pedido de alvará para a construção, no entanto este prazo para a conclusão de obra não se encontra determinado na MQT. Devo pedir para que seja adicionado e indicar um valor mensal de indemnização para o não cumprimento previsto no MQT/contrato ?
Desde já, obrigado pela vossa ajuda e possíveis sugestões.
Deve haver muitos contratos tipos para formalizar uma construção para poder tirara como exemplo, esse contrato deve ser redigido para que seja adequado à obra e deve proteger ambos para os incumprimentos.