venho por este meio solicitar a vossa ajuda para o seguinte caso:
Os meus pais compraram-me uma casa sem recurso a crédito em 1989. Este imóvel foi escriturado com usufruto simultânio e sucessivo dos meus pais,por eu ainda ser menor na altura.
A minha questão é a seguinte:
segundo o artigo 1476.º do código civil - Extinção do usufruto pelo seu não exercício durante vinte anos, qualquer que seja o motivo - pela lógica e por já terem passado 20 anos, posso eu dirigir-me ao notário para realizar nova escritura extinguindo o usufruto do imóvel sem que os meus pais intervenham?
Agradeço a vossa ajuda, Com os melhores cumprimentos
"O usufruto extingue-se por morte do usufrutuário, ou chegado o termo do prazo por que o direito foi conferido, quando não seja vitalício; pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa; pelo seu não exercício durante 20 anos, qualquer que seja o motivo; pela perda total da coisa usufruída; e, pela renúncia ao usufruto."
Colocado por: annasophyNão eles nunca habitaram a casa nem utilizaram o direito ao usufruto
Ora veja lá bem o que está a dizer, voce chegava ao notário e dizia: "Eu vinha aqui retirar o usufruto porque os meus pais nos ultimos 20 anos nunca utilizaram a casa e o seu direito extinguiu-se..."
E o notário acreditava em si e retirava o usufruto.... Pronto, éramos todos amigos....
Parece-lhe possivel? Parece-lhe normal? Parece-lhe razoável? Pense lá um pouco....
É claro que não.
Que provas tem o notário que voce está a dizer a verdade? Qualquer um chegava lá e retirava o usufruto.
Os seus pais têm de concordar e ir consigo ao notário. Ou então meter uma acção em tribunal, para o juiz mandar o notário retirar o usufruto.