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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    venho por este meio solicitar a vossa ajuda para o seguinte caso:

    Os meus pais compraram-me uma casa sem recurso a crédito em 1989. Este imóvel foi escriturado com usufruto simultânio e sucessivo dos meus pais,por eu ainda ser menor na altura.

    A minha questão é a seguinte:

    segundo o artigo 1476.º do código civil - Extinção do usufruto pelo seu não exercício durante vinte anos, qualquer que seja o motivo - pela lógica e por já terem passado 20 anos, posso eu dirigir-me ao notário para realizar nova escritura extinguindo o usufruto do imóvel sem que os meus pais intervenham?

    Agradeço a vossa ajuda,
    Com os melhores cumprimentos

    Anna
  2.  # 2

    Mas eles habitam a casa???
    Penso que isso não será possível...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: annasophy
  3.  # 3

    Não eles nunca habitaram a casa nem utilizaram o direito ao usufruto
  4.  # 4

    "O usufruto extingue-se por morte do usufrutuário, ou chegado o termo do prazo por que o direito foi conferido, quando não seja vitalício; pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa; pelo seu não exercício durante 20 anos, qualquer que seja o motivo; pela perda total da coisa usufruída; e, pela renúncia ao usufruto."

    Colocado por: annasophyNão eles nunca habitaram a casa nem utilizaram o direito ao usufruto
  5.  # 5

    Em resposta à sua pergunta.
    NÃO!!!!!!!!!!!!!!!

    Ora veja lá bem o que está a dizer, voce chegava ao notário e dizia:
    "Eu vinha aqui retirar o usufruto porque os meus pais nos ultimos 20 anos nunca utilizaram a casa e o seu direito extinguiu-se..."

    E o notário acreditava em si e retirava o usufruto.... Pronto, éramos todos amigos....

    Parece-lhe possivel?
    Parece-lhe normal?
    Parece-lhe razoável?
    Pense lá um pouco....

    É claro que não.

    Que provas tem o notário que voce está a dizer a verdade?
    Qualquer um chegava lá e retirava o usufruto.

    Os seus pais têm de concordar e ir consigo ao notário. Ou então meter uma acção em tribunal, para o juiz mandar o notário retirar o usufruto.
 
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