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  1.  # 1

    Venho expor uma situação relacionada com partilhas e solicitar a vossa avaliação sobre a possibilidade de contratar um advogado para encontrar uma solução justa judicialmente.

    "No contexto do processo de partilha dos bens deixados pela minha mãe, ocorreu o seguinte evento: Quando eu tinha 25 anos de idade (ou seja, há cerca de 40 anos), a minha mãe presenteou-me com uma parcela de um extenso terreno onde estava situada a sua residência, com o intuito de que eu construísse a minha própria casa.

    Segui o seu desejo e construí a minha casa, contudo, não pude legalizá-la, pois o terreno permaneceu sempre em nome dela, com a intenção de que, eventualmente, pudéssemos regularizar a situação no momento das partilhas.

    Após o falecimento da minha mãe, eu e meus quatro irmãos reunimo-nos e decidimos vender o terreno com a casa. Na ocasião, estabeleci o valor de 30.000€ pela casa, enquanto a imobiliária avaliou o terreno com a casa em 160.000€. O terreno com a casa, no entanto, acabou por ser vendido por 100.000€, e não pelos 160.000€ inicialmente estimados pela imobiliária.

    Após a assinatura do contrato de venda no cartório, três dos quatro irmãos decidiram que apenas me dariam a parte correspondente ao valor do terreno que me cabia, acrescido de 5.000€ pela casa, argumentando que em alguns anos eu havia alugado a casa (que era minha) e que, portanto, já havia recuperado o valor que investira na sua construção.

    Um dos irmãos discordou dessa decisão, percebendo a má fé por trás dessa ação, uma vez que tal decisão foi tomada sem me dar espaço para deliberar sobre o assunto.

    Solicito, portanto, por favor, a vossa apreciação sobre a possibilidade de, na situação descrita, recorrer judicialmente para requerer o valor do bem conforme o acordo inicialmente estabelecido ou, ao menos, buscar uma nova negociação na qual eu seja devidamente considerado."
    Agradeço, desde já, a atenção dedicada a este assunto.
  2.  # 2

    Se não há acordo, só tribunal, pelo que percebo o bem já foi vendido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Halegria
  3.  # 3

    Como aqui só vai ler opiniões, a minha é a seguinte:
    Eu aceitaria o "negócio" como proposto pelos 3 irmãos. Sem saber mais pormenores, a minha opinião baseia-se no usufruto que teve do terreno e da casa e que não lhes coube a eles igual sorte.
    O mais importante, antes de avançarem para a via judicial, será a do diálogo. Conversem todos (os irmãos apenas) e tentem chegar a um entendimento. Estão numa fase da vida em que chatices por causa de heranças e partilhas se forem mal resolvidas irão acompanha-los para a sepultura. Pensem muito bem antes de falar e ponham-se no lugar dos outros antes de tirar conclusões precipitadas.
    Concordam com este comentário: snob, PedroRibeiro09
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Halegria
  4.  # 4

    A partir do momento que fez uma benfeitoria no terreno, você tem sempre direito a uma compensação financeira pelo mesmo. Os seus irmãos não terão direito a receber dinheiro da casa, apenas um valor referente ao valor do terreno.

    O que não é justo é os irmãos estarem a "mamar" agora, 40 anos depois, à conta de um projecto pessoal seu. Se eles foram contra essa sua construção num terreno familiar, tiveram 40 anos para resolver compensações com o restante património da família.

    Agora o que pode complicar as contas, é o facto da casa estar "ilegal". Mas alguma vez o terreno valia 100 000€ sem a sua benfeitoria "ilegal"?

    A minha opinião é que em tribunal é fácil ficar a seu favor. Vou lhe dar um exemplo de casos parecidos.

    Existem casais a construirem casas nos terrenos do conjugue, e quando se divorciam e vendem a casa, há 2 valores : o do terreno e da casa. Se ambos contribuírem para a casa, ambos recebem o valor referente à casa, mas um dos conjugues nunca recebe o valor do terreno.

    No seu caso, contribuiu unicamente para a benfeitoria do terreno com essa "casa", não tem que agora dividir os lucros dela com os outros.

    Honestamente acho que não estão a proceder bem e houve má-fé. Você no limite podia ter recusado vender a sua quota e ter empatado isso durante anos e anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Halegria
  5.  # 5

    Caro(a) Varejote, muito obrigada. Sim o terreno já foi vendido.
    Caro Vitor, sim é verdade que usufrui da casa construída na parcela do terreno que me caberia, mas também a construi no inicio da minha vida de casal e muito trabalhei para tal, sendo que há 40 anos atrás todos concordaram com a "doação" da minha mãe em vida e antes da escritura também todos haviam concordado com o valor que estabeleci para a casa. Somente após o negócio ter sido realizado os meus irmãos mudaram de posição. Não é fácil. Compreendo o que me diz relativamente a que estas situações acompanham nos e tornam-nos pessoas mais amargas…
    Caro Nostradamus, houve má-fé precisamente por só depois da escritura efetuada me terem comunicado que não me querem pagar o valor atribuído à casa, ou até renegociar a repartição de valores de uma forma que todos consideremos justa.
    Sinto-me perdido.
    Muito obrigada a todos pela partilha dos vários pontos de vista.
 
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