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  1.  # 1

    Bom dia a todos,
    Os meus pais tinham um apartamento e fizeram doação em vida no ano de 2023 a mim e à minha irmã e pagamos os impostos associados a essa doação.
    Visto que a minha irmã já vivia nesse apartamento, eu vendi os meus 50%. Utilizamos o valor patrimonial para o cálculo, ou seja, cerca de 40.000,00€.
    Eu utilizei esse valor no mesmo ano 2023 para a compra de habitação própria e permanente.

    Para efeitos de IRS 2024, terei de declarar e pagar mais valias? Qual o anexo? Mas como investi em habitação própria e permanente não ficarei isento? Mas neste caso não declaro em IRS?

    Muito obrigado.

    Atenciosamente.
    Com os melhores cumprimentos.
  2.  # 2

    Tem de preencher, é o anexo G. Preenche a venda e depois o reinvestimento da compra da sua casa.
    Caso tenha tido despesas de venda (imobiliária) pode descontar lá também.


    Atenção, para não pagar nenhum imposto sobre as mais valias tem de usar a totalidade das mesmas na compra da sua casa (imt não entra).
    Caso tenha comprado com outra pessoa, estas apenas entram para a sua metade do valor da compra.

    Por exemplo tem 100k de mais valias, vai comprar uma casa de 200k, recorreu a empréstimo bancário seu e do seu companheiro/a de 100k.
    A sua metade é de 100k, mas tem metade já coberto pelo emprétimo bancário, logo apenas conseguia descontar 50k das mais valias, o resto ia para apuramento de imposto, por norma são 50%, logo 25k iam entrar no seu IRS.

    Acho que há no entanto uma medida nova, que pode depois num determinado prazo ir descontar as mais valias para abater o seu empréstmo habitação, para se safar de uma situação destas.

    Eu passei por uma situação dessas, não tive essa opção e levei uma batelada.
 
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