Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Muito bom dia. A casa da porteira está alugada e esse valor anual em vez de descontar nas cotas foi acordado que ia para o fundo de reserva. Ou seja segundo o orçamento anual as cotas são pagas na totalidade e as rendas ficam em reserva. A questão é, uma das lojas não tem acesso ao prédio, ou seja não entra nas despesas do condomínio. Deveria pagar 10% do valor estipulado para fundo de reserva segundo o orçamento mas como recebe uma parte da renda da casa da porteira segundo a sua permilagem ao descontar sobre os valores que tinha que pagar fica negativo e diz que não paga qualquer valor de condomínio a não ser despesas que apareçam nas partes comuns, telhado, fachada, etc.
    Ora a questão é, se não paga nada, e não tem acesso a nada tem direito a receber uma parte da renda da casa da porteira e abater nas contas anuais? O RC por exemplo não usa elevador mas entra nas despesas do mesmo, porque aufere rendimentos da parte comum que é a casa da porteira. Desde já obrigado a todos.
  2.  # 2

    Colocado por: jamf1979Ora a questão é, se não paga nada, e não tem acesso a nada tem direito a receber uma parte da renda da casa da porteira e abater nas contas anuais?

    Sim tem direito a parte das rendas por razões fiscais, pois vai pagar impostos sobre esse valor mesmo que não receba nada. O valor deve ser muito baixo, por isso não vale a pena arranjar problemas com um condomínio por uns cêntimos. Sobretudo quando mostra disponibilidade para pagar eventuais despesas extras que podem ser muito significativas.
    • size
    • 20 abril 2024

     # 3

    Colocado por: jamf1979
    Ora a questão é, se não paga nada, e não tem acesso a nada tem direito a receber uma parte da renda da casa da porteira e abater nas contas anuais?


    As lojas tem a obrigação de terem que comparticipar com os 10% do orçamento para o FCR, o qual se destina, exclusivamente, aos encargos com obras de conservação do prédio, em que as lojas não estão isentas.

    Logo, o facto das rendas da casa da porteira serem encaminhadas para o FCR, em nada altera essa obrigação. Tal crédito deve ser distribuido e creditado, nominalmente, a todos os condómino com base na sua permilagem. É uma provisão de todos os condóminos.

    O RC por exemplo não usa elevador mas entra nas despesas do mesmo, porque aufere rendimentos da parte comum que é a casa da porteira. Desde já obrigado a todos.


    Errado, Não tem a ver.
    A fração do RC não tem que comparticipar nas despesas do elevador. Está isenta.
    Sim, a fracção /Casa da porteira, área comum, condomínio, é que tem que comparticipar nas despesas do elevador, cujo valor deve ser deduzido ao valor das rendas.
    No IRS, ou IRC dos condóminos, haverá que considerar um rendimento de categoria F pelo valor bruto das rendas e uma dedução com os encargos com a casa da porteira.
  3.  # 4

    O RC a receber rendimentos da casa da porteira não tem que pagar a manutenção e reparação dos elevadores? A loja segundo o orçamento de despesas e fundo de reserva tem de pagar cota 300€ por exemplo, mas depois recebe 400€ da casa da porteira segundo a permilagem. Ou seja ficam 100€ a favor da loja e não paga nada. É assim que se procede?
    • size
    • 20 abril 2024 editado

     # 5

    Colocado por: jamf1979O RC a receber rendimentos da casa da porteira não tem que pagar a manutenção e reparação dos elevadores?


    Não.
    Em rigor, quem tem que suportar os encargos com a casa da porteiro, sejam eles quais forem, é o Condomínio, dado tratar-se de uma área comum.
    Depois, no caso de arrendamento, tais encargos devem ser abatidos ao rendimento das rendas e os condóminos receberão o valor liquido.
    O condómino acaba por suportar, indirectamente, mas não a fracção r/c.

    A loja segundo o orçamento de despesas e fundo de reserva tem de pagar cota 300€ por exemplo, mas depois recebe 400€ da casa da porteira segundo a permilagem. Ou seja ficam 100€ a favor da loja e não paga nada. É assim que se procede?


    Caso o valor das rendas da casa da porteira exceda o valor das quotas anuais de qualquer condómino, a contabilidade resolve isso tudo.
    Pode o excesso ser devolvido ao condómino, ou ficar contabilizado, em seu nome individual o FCR que, a ser considerado na altura das obras de conservação.
    Não pode ser assim, à toa, que não paga nada.
  4.  # 6

    E não esquecer que os condóminos pagam 28% de imposto sobre o valor das rendas que recebem.
  5.  # 7

    Então na prática a loja vai pagar cota ou não, já que recebe mais da casa da porteira do que tem de despesas orçamentadas para a cota anual.
  6.  # 8

    Na realidade de 400€ só recebe 288 descontando os impostos. Vão mesmo fazer uma guerra por causa de 12€?
    A quantidade de tópicos por aqui com guerras de condomínios por razões fúteis leva a vida em comunidade a verdadeiros infernos. Depois quando há verdadeiros problemas a resolver ninguém se entende.
    Na urbanização onde vivo tem cerca de 25 anos. TODOS os prédios já foram repintados excepto um que destoa pelo mau aspecto. Imagino o ambiente entre vizinhos naquele prédio.
  7.  # 9

    Só estou a tentar entender se a loja tem obrigação de pagar cota anual ou se as contas estão bem feitas e realmente não tem de pagar nada.
    • size
    • 20 abril 2024

     # 10

    Colocado por: jamf1979
    Só estou a tentar entender se a loja tem obrigação de pagar cota anual ou se as contas estão bem feitas e realmente não tem de pagar nada.


    Sejamos claros, para se entender;

    A loja tem sempre a obrigação legal de ter que participar para o FCR. Ponto final.
    Se está a comparticipar nos 10% sobre o orçamento das despesas correntes para o FCR. É uma provisão escriturada em nome da Loja.
    Ao existir crédito de rendas da casa da Porteira a serem encaminhadas para o FCR, a loja tem direito a um crédito para o FCR calculado com base na sua permilagem.

    Perante isto, é só fazer as contas certas e contabilizar.
    Se o valor das rendas lhe superam a totalidade da sua quota anual, há que lhe devolver o excesso.
  8.  # 11

    Ok completamente esclarecido sobre a loja. Agora para finalizar, os inquilinos do RC também têm receitas como é óbvio da casa da porteira. No orçamento anual as despesas do elevador ou obras de conservação que apareçam também lhe são atribuídas?
    • size
    • 20 abril 2024

     # 12

    Colocado por: jamf1979Ok completamente esclarecido sobre a loja. Agora para finalizar, os inquilinos do RC também têm receitas como é óbvio da casa da porteira. No orçamento anual as despesas do elevador ou obras de conservação que apareçam também lhe são atribuídas?



    Inquilinos nada tem a ver com expediente do condomínio. Inquilinos são arrendatários. Quererá dizer condóminos.
    É situação semelhante à loja.
    Os condóminos do R/C tem direito ao crédito das rendas da casa da porteira que é encaminhado para o FCR. Isto é um crédito a que tem direito.

    Por outro lado, os condóminos do R/C tem que comparticipar para todas as despesas do prédio, excepto com o elevador. Obviamente, há apurar, fazer contas certas, entre débitos e créditos,no sentido de se apurar o resultado. Não é assim à toa...

    Quotas anuais do R/C - 500,00
    Receita das rendas + 400,00
    Saldo a seu favor + 100,00 A ser devolvido
  9.  # 13

    Ok não pagam as despesas do elevador, mas se existir uma manutenção extraordinária tipo reparação de 8 mil euros, o RC por estar a auferir proveitos de uma parte comum, não tem que entrar nesta despesa?
  10.  # 14

    E além das rendas da casa da porteira que vão para o fundo de reserva, pode se atribuir no orçamento uma percentagem mínima 10% para o fundo reserva a acrescentar as cotas, podendo até este valor ser superior caso concordem.
    • size
    • 20 abril 2024

     # 15

    Colocado por: jamf1979Ok não pagam as despesas do elevador, mas se existir uma manutenção extraordinária tipo reparação de 8 mil euros, o RC por estar a auferir proveitos de uma parte comum, não tem que entrar nesta despesa?


    Não é por estar a auferir rendimento das rendas. Com ou sem rendimento de rendas tem sempre que comparticipar nos encargos com a conservação do prédio.
    Obviamente, que tem que comparticipar. Comparticipa com o valor que detém no FCR e parte restante, em falta, pagará através de uma quota extraordinária.
  11.  # 16

    Ou seja pagam obras de conservação incluindo o elevador, apesar de não o usarem, estão dispensados é de pagar a manutenção anual. É isso?
  12.  # 17

    E outra situação a loja tem no orçamento anual por exemplo 27€ a contribuir para o fundo de reserva e mais nenhum encargo . Os rendimentos da casa da porteira são 400€, fazendo com que fique com saldo a favor do mesmo.
    Mas se os rendimentos da casa da porteira forem para o fundo de reserva, não deveria ter que pagar na mesma o valor dos 27€?
 
0.0176 seg. NEW