Colocado por: CarvaiNão pode estar aberto para a rua . Tem que ter uma porta ou acesso onde diga "Reservado a sócios".
Colocado por: rui1987eles sabem bem nós não estamos a fazer nada de mal, mas
Colocado por: PalhavaPeçam ajuda aqui:
https://www.cpccrd.pt/
Ou então vão a outras colectividades saber como trabalham os outros bares homólogos.
Colocado por: N Miguel Oliveira
Olá,
Está a fazer concorrencia deslegal a outros bares, que pagam licenças para poder trabalhar.
Quanto à falta de recursos, contacte a Câmara ou um Arquitecto da sua terra, e logo vê que o custo de ter as coisas legais deve de ser muito menor daquilo que você julga.
Colocado por: PMatias1987
Acho que o forista se deve dirigir á câmara municipal. Porque no decreto lei 10/2015 na alínea t) do artigo 2 diz que os bares de associações, cantinas e outros locais que prestem serviços exclusivos só a sócios, empregados, etc não são considerados estabelecimentos de restauração
Como não sou jurista nem percebo nada disso, melhor é contactar a câmara
Colocado por: rui1987Alguém sabe qual o link/ site pra uma coletividade possa tratar disso?
Colocado por: rui1987Já contratamos um técnico com conhecimentos na câmara que nos vai ajudar com isto. Obrigado pela ajuda!
Colocado por: fernandoFerreira
Ter em conta que se é um bar aberto ao publico, tem de seguir as normas aplicáveis