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  1.  # 1

    Boas tardes.

    Existe uma pequena associação sem fins lucrativos aqui, da qual eu pertenço que tem uma sede e um pequeno bar, que na maioria do ano está fechado, só costuma abrir aos fins de semana pros sócios beberem um copo e conviverem um pouco, jogar as cartas etc. No outro dia 2 elementos da GNR pararam á porta, pra falar com um dos sócios por causa de uma questão particular dele. Eles até são nossos conhecidos e foi tranquilo. Mas eles em conversa conosco avisaram nos que não podíamos ter assim a porta aberta, sem ter um horário afixado, assinado e carimbado pela câmara. Se algum dia ali houvesse azar e tivessem intervir e não tivéssemos aquilo, iríamos ter grande problema.

    Nós não percebemos como poderemos resolver isto, porque a câmara pra passar horário, temos estar legais ( com licença utilização, e atividade aberta nas finanças e ter máquinas registradoras) é isso? Nós não temos recursos pra esse tipo de investimento . Nem sequer justifica, aquilo só abre ao fim de semana e nem sempre..

    Como poderemos resolver a situação?

    Já andei a ler decretos lei de 2007, 2008, 2011 diziam não era necessário legalização, mas o DL 10/2015 revogou todos eles, instituiu o regime juridico da atividades comércio e serviços..
  2.  # 2

    Não pode estar aberto para a rua . Tem que ter uma porta ou acesso onde diga "Reservado a sócios".
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  3.  # 3

    Colocado por: CarvaiNão pode estar aberto para a rua . Tem que ter uma porta ou acesso onde diga "Reservado a sócios".


    Basta isso?

    Eles foram muito claros na conversa. Não podíamos tar assim com a porta aberta, mesmo seja pra sócios. Eles só querem o horário carimbado e assinado pela câmara,resto não querem saber mais nada. eles sabem bem nós não estamos a fazer nada de mal, mas não podíamos estar assim..
  4.  # 4

    Peçam ajuda aqui:

    https://www.cpccrd.pt/


    Ou então vão a outras colectividades saber como trabalham os outros bares homólogos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1987
  5.  # 5

    Colocado por: rui1987eles sabem bem nós não estamos a fazer nada de mal, mas

    Olá,
    Está a fazer concorrencia deslegal a outros bares, que pagam licenças para poder trabalhar.
    Quanto à falta de recursos, contacte a Câmara ou um Arquitecto da sua terra, e logo vê que o custo de ter as coisas legais deve de ser muito menor daquilo que você julga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1987
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaPeçam ajuda aqui:

    https://www.cpccrd.pt/


    Ou então vão a outras colectividades saber como trabalham os outros bares homólogos.


    A CPCCRD tem no site um guia, a situação que aqui se reporta é lá respondida. Só que há um senão.. o guia está desatualizado!! A legislação na altura foi elaborado o guia, era de 2011, entretanto isso foi tudo revogado pelo DL 10/2015, pelo estive hj a ver..

    Contacte a sua câmara municipal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1987
  7.  # 7

    Colocado por: N Miguel Oliveira
    Olá,
    Está a fazer concorrencia deslegal a outros bares, que pagam licenças para poder trabalhar.
    Quanto à falta de recursos, contacte a Câmara ou um Arquitecto da sua terra, e logo vê que o custo de ter as coisas legais deve de ser muito menor daquilo que você julga.


    Acho que o forista se deve dirigir á câmara municipal. Porque no decreto lei 10/2015 na alínea t) do artigo 2 diz que os bares de associações, cantinas e outros locais que prestem serviços exclusivos só a sócios, empregados, etc não são considerados estabelecimentos de restauração

    Como não sou jurista nem percebo nada disso, melhor é contactar a câmara
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  8.  # 8

    Se associação legalmente já existe não há grande dificuldade em legalizar essa parte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1987
  9.  # 9

    Colocado por: PMatias1987

    Acho que o forista se deve dirigir á câmara municipal. Porque no decreto lei 10/2015 na alínea t) do artigo 2 diz que os bares de associações, cantinas e outros locais que prestem serviços exclusivos só a sócios, empregados, etc não são considerados estabelecimentos de restauração

    Como não sou jurista nem percebo nada disso, melhor é contactar a câmara
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rui1987


    É isto se refere?

    t) «Estabelecimento de restauração», o estabelecimento destinado a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, não se considerando contudo estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos, destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respetivo pessoal, alunos e associados, e seus acompanhantes, e que publicitem este condicionamento"

    Isto significa o quê?
  10.  # 10

    Houve um conhecido nosso que nos falou que para pedir licença horário, teríamos de submeter pedido dirigido á câmara através de um balcão online existe..
    Já andei a ver, só encontro o balcão do empreendedor, mas é só pra pessoas singulares e não pra colectividades...

    Alguém sabe qual o link/ site pra uma coletividade possa tratar disso?
  11.  # 11

    Colocado por: rui1987Alguém sabe qual o link/ site pra uma coletividade possa tratar disso?



    Aqui:
    https://eportugal.gov.pt/categorias-de-actividade/alojam-restaur

    Usa o CC e demais credenciais de chave movel digital/ certificados digitais do Pressidente da colectividade, depois anexa copia de acta de posse. Senão tem de ter um solicitador/ advogado a tratar do processo, do qual passe a devida procuração.

    Consoante o município, pode ser ou não on-line. o ideal é contactar a Câmara Municipal.
  12.  # 12

    https://www.cpccrd.pt/

    Talvez dêem apoio se contactarem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1987
  13.  # 13

    Já contratamos um técnico com conhecimentos na câmara que nos vai ajudar com isto. Obrigado pela ajuda!
  14.  # 14

    Colocado por: rui1987Já contratamos um técnico com conhecimentos na câmara que nos vai ajudar com isto. Obrigado pela ajuda!


    Ter em conta que se é um bar aberto ao publico, tem de seguir as normas aplicáveis
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui1987
  15.  # 15

    Colocado por: fernandoFerreira

    Ter em conta que se é um bar aberto ao publico, tem de seguir as normas aplicáveis


    Aquilo é só para sócios. Mas percebo , se for ao público é um estabelecimento como outro qualquer e tem mais exigências
  16.  # 16

    Caro forista, não sei se já teve conhecimento, mas foi publicada em março uma lei especifica para casos como o vosso:

    - Lei n.º 29/2024 de 05 de março aprova um regime extraordinário de regularização dos edifícios-sedes e similares de associações sem fins lucrativos, existentes à data da sua entrada em vigor, que não disponham de título urbanístico ou de licenciamento, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública. Estabelece ainda o regime a aplicar à alteração ou ampliação das instalações-sedes ou similares que possuam licença de utilização válida e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.

    A lei, entra em vigor 180 dias após publicação, portanto só entra em vigor em setembro.

    Informem se junto da vossa Câmara Municipal.
  17.  # 17

    Por aqui por minhas bandas todos os lugares, onde há arraiais, as comissões de festas, têm bares/restaurantes abertos, todos os fins de semana. Servindo comidas e bebidas, take aways e afins. Sei que têm de ter NIF mas maquina registadora só num local é que tem. Ninguém chateia. Muitos é um barraco com balcão, condições de higiene? asae? etc. no pasa nada!!!! e claro fazem concorrência aos outros estabelecimentos.
  18.  # 18

    Bons dias.

    Já contactamos um solicitador, ele vai ajudar nos com o processo de legalização do espaco.

    Entretanto ele disse nos que em relação ao horário, não era necessário pedir a câmara, pois o decreto lei 10/2015 alterou o decreto que regula os horários e passou a ser horario livre, dentro dos horarios estipulados pela câmara do concelho. Que bastava afixar a porta um papel com horario até as 2h ( horário máximo aqui no concelho)

    Será mesmo assim??
 
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