a situação é a seguinte, temos uma administração de condomínio que é exercida por empresa de administração de condominios, e pelo que sei e me fui apercebendo, (comprei o apartamento à coisa de ano e meio) , essa administração não tinha feito a reunião de apresentação de contas do ano anterior, até ao ano de 2013 achei um pouco estranho mas deixei, mas com o decorrer do tempo vim saber que essa empresa já desde 2019 não faz qualquer reunião de condominio, ou seja ninguém sabe como estão as ditas contas. Por conversa com um dos proprietários vim constatar que alguns dos condóminos não tem pago a referida quota devido a essa situação ( não é a minha situação). Eu já por duas vezes pedi para me enviarem a ata da reunião do ano anterior, por descaro de consciência e é me dito que enviam mas até à data nada me foi mostrado ou enviado. Na questão dos outros condóminos acho que existe algum desinteresse, ignorância ou desleixo no desenrolar da situação, visto que ma maioria deles não habitam no prédio. Será que eu posso me dirigir à empresa de condomínio e pedir dados sobre as contas, ou seja Extratos bancários, pagamento de despesas valores pagos pelos condóminos durante esses anos? O Administrador pode se recusar, a eu ou outra pessoa ter acesso a esses documentos mesmo sabendo que desde já estão num imcumprimento de regras básicas de uma administração? Estando este enbroglio e estanto a falar só pelo que me dizem, o que se poderá fazer para exonorar esta administração?
Pode pedir essas informações à administração mas duvido que lhas dê pois a lei só obriga a prestar contas em assembleia.
Artigo 1435.° - Administrador 1- O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
2- Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
3- O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
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Poderá exigir a apresentação de contas (todas) através de queixa em tribunal.
Em "Dinheiro & Direitos" Nº 61 - Janeiro/Fevereiro 2004 ( Da DECO)
Infelizmente, nem sempre o administrador corresponde às expectativas dos condóminos que o nomearam. Umas vezes porque é desinteressado e pouco ou nada faz para benefício do prédio. Outras, porque prejudica os interesses de quem lá habita. É o que acontece quando se recusa a mostrar as contas.
. A única forma eficaz de o obrigar é recorrendo aos tribunais, ainda mais se existirem suspeitas de falcatruas. Antes disso, os condóminos podem, no entanto, estipular um prazo para apresentar as contas, informando-o da data por carta registada com aviso de recepção. . Se este não for cumprido, devem ponderar o seu "despedimento". Para isso, têm de convocar uma assembleia com a ordem de trabalhos "exoneração" e aprovar a decisão por maioria (50% + 1), tendo em conta a permilagem das fracções. . Se não for possível reunir a assembleia ou não se atingir a maioria necessária, qualquer condómino pode pedir a exoneração do administrador ao tribunal ou aos julgados de paz.