Tenho possibilidade de comprar a casa dos meus avós. O objetivo seria numa 1a fase colocar a render através de arrendamento, para recuperar o valor investido.
Alguém sabe que documentos preciso de ter para colocar a arrendar através de imobiliárias? (A casinha é bem antiga, isto é...mais de 50 anos garantidamente. (Está legal, paga imi...)
Sim, se a construção for anterior a 1951, nalguns municípios é outra data. Mas se não colocar esse dado no contrato de arrendamento também ninguém fiscaliza.
Não, porque nunca alugo através de imobiliária. Os inquilinos sou eu que escolho e aconselho a fazer o mesmo, a maioria das imobiliárias estão é interessadas em receber a comissão e não em defender o interesse de quem paga.
Continuando no tema "casa da avó", mas falando de obras de melhoramento (ideia de iniciar esta fase um ou dois anos após a aquisição da mesma)
Com este novo "simplex" da habitação que o governo criou... li algures que substituir a cobertura por algo com mais eficiência energética era permitido sem licença.
Será mesmo assim? (também sei, que não se podia alterar a configuração dos telhados, por exmp se for com barrotes de madeira, teria de continuar...etc)