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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho possibilidade de comprar a casa dos meus avós.
    O objetivo seria numa 1a fase colocar a render através de arrendamento, para recuperar o valor investido.

    Alguém sabe que documentos preciso de ter para colocar a arrendar através de imobiliárias?
    (A casinha é bem antiga, isto é...mais de 50 anos garantidamente.
    (Está legal, paga imi...)
  2.  # 2

    Licença de utilização ou dispensa da mesma e certificado energético.
  3.  # 3

    A dispensa da licença de utilização pede se na câmara?
  4.  # 4

    Sim, se a construção for anterior a 1951, nalguns municípios é outra data. Mas se não colocar esse dado no contrato de arrendamento também ninguém fiscaliza.
  5.  # 5

    E sabe qual a comissão praticada pelas imobiliárias? Na questão do arrendamento
  6.  # 6

    Não, porque nunca alugo através de imobiliária.
    Os inquilinos sou eu que escolho e aconselho a fazer o mesmo, a maioria das imobiliárias estão é interessadas em receber a comissão e não em defender o interesse de quem paga.
    Concordam com este comentário: marize, jorgemlflorencio, Vítor Magalhães
  7.  # 7

    Para arrendamento as imobiliárias por norma cobram uma renda.

    Se depois fizeram a gestão do arrendamento recebem um fee mensal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  8.  # 8

    Normalmente uma renda a 1,5 renda no aluguer e se quiser gestão de emitir recibos e pouco mais, 3% mensal
  9.  # 9

    obrigado a todos
  10.  # 10

    Continuando no tema "casa da avó", mas falando de obras de melhoramento (ideia de iniciar esta fase um ou dois anos após a aquisição da mesma)

    Com este novo "simplex" da habitação que o governo criou... li algures que substituir a cobertura por algo com mais eficiência energética era permitido sem licença.

    Será mesmo assim? (também sei, que não se podia alterar a configuração dos telhados, por exmp se for com barrotes de madeira, teria de continuar...etc)

    Alguém com conhecimentos nesta matéria?
 
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