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  1.  # 1

    Colocado por: diouf_matoshaveria de ter uma chaminé nesta situação?
    essa solução nao deixa de ser uma chaminé na mesma.
  2.  # 2

    Isto das chaminés dava um mestrado.
    O que se faz quando o proprietário de um prédio de 5 pisos mete projecto à camara ao lado de um de 3 pisos.
    E o de 3 tem chaminés no limite lateral que estavam 0,50m acima da cumeeira (a cumprir a lei na altura) e agora passam a estar 6 metros abaixo do prédio do lado e passaram a defumar mal?

    A câmara obriga o DO do prédio de 5 pisos a subir a cozinha do prédio vizinho? Ou fica o prédio de 3 pisos com o ônus de resolver o problema?
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  3.  # 3

    paulovalente> talvez tenha interpretado o que eu disse de acordo com a sua experiência pessoal.

    De maneira alguma sugiro que não se cumpra a lei, agora se uma família é acompanhada em determinado projecto, que é justificado e aprovado, não me faz sentido (algum!!) que se tenha de ter em conta o interesse de um futuro e hipotético proprietário.


    Mesmo tendo em conta uma construção para venda ainda sem compradores e eu quero comprar:

    . então e não tem chaminé?
    . não, mas pode submeter um pedido de alteração ao projecto
  4.  # 4

    Colocado por: marizeMuxima, pergunta honesta, na Câmara não tem acesso a fonte fidedigna deste tipo de informações?!

    (edit) vi que em 2021 tinha acabado de se formar como arquitecta, mas pensava eu que teria sempre acesso a alguém superior para a sustentar nestas dúvidas.


    Formei-me em 2011, talvez em 2021 tenha feito inscrição aqui na páginas. Na câmara onde trabalho os técnicos veem isso de forma diferente. Os que se estão para reformar aceitam projectos sem chaminé, os outros não. Estou lá à pouco tempo, ainda não tive tempo para perguntar ao jurídico.
  5.  # 5

    eu vejo tudo isto desta forma:
    Não havendo gases resultantes de combustão (gas combustível, combustiveis sólidos) e havendo um projecto de ventilação e climatização que garanta a qualidade do ar interior, de acordo com os parametros da legislação em vigor.
    Não me parece fazer sentido haver uma chaminé de acordo com as premissas constantes do RGEU, premissas essas decorrentes de exigências dos sistemas de ventilação/ extração natural.

    Não menos verdade, que na MD do projecto de arquitetura, essa opção deverá ser identificada e relatada/ justificada.
    Actualmente com a entrada em vigor da Lei 10/20224, essas pequenezas não devem ser analisadas pelos tecnicos camarários, bastando o Termo de de responsabilidade dos técnicos autores.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasActualmente com a entrada em vigor da Lei 10/20224, essas pequenezas não devem ser analisadas pelos tecnicos camarários, bastando o Termo de de responsabilidade dos técnicos autores.

    Já antes era assim, os termos de responsabilidade dos autores dos projetos de arquitetura, constituíam garantia do cumprimento
    das normas legais e regulamentares aplicáveis, a essas "pequenezas", só que agora com a Lei 10/2024, os técnicos da câmara ficam proibidos de meter o bedelho nessas "pequenezas".
    Já que o bom senso não imperava, fez-se uma lei que obriga os técnicos das câmaras a preocuparem-se apenas com aquilo que é importante
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Colocado por: Pickaxesó que agora com a Lei 10/2024, os técnicos da câmara ficam proibidos de meter o bedelho nessas "pequenezas".

    Os técnicos das câmaras ficam impedidos de ver interiores. Agora a pergunta para 1 milhão é se nas fiscalizações em obra podem ver tudo ou se só podem ver exteriores. Eu posso desde já dizer que tenho uma obra em acabamentos e foi vista de cima a baixo por dentro e por fora. E veio fotos na informação (de dentro e de fora). Foi visita à duas semanas, já com a nova legislação.

    Agora acham tudo que vai ser a maravilha das maravilhas e os projectos nas CM's a abrir, quando tiverem obras embargadas e o DO a responsabilizar o arquitecto porque ele assumiu no termo o total cumprimento de tudo é que vai ser elas. É que antes, o facto de o projecto ser visto na câmara dava uma garantia ao arquitecto. Agora dá ele toda a garantia no termo.
    O embargo só acontecerá em casos extremos, mas de certeza que vai aparecer muito gente com o processo emperrado, só que agora durante a obra.

    Colocado por: Pedro BarradasNão havendo gases resultantes de combustão

    O RGEU só fala de aparelhos de combustão no que toca a aquecimento, Artigo 108.º, não às cozinhas propriamente.
    O 109 é que fala nas cozinhas que devem ter dispositivos eficientes para evacuação de fumos e gases e eliminação dos maus cheiros.
    Poderia o arquitecto dizer que isso era garantido na ventilação forçada. Algumas câmaras aceitam assim, outras não. Eu nos meus projecto coloco sempre a chaminé mesmo que depois a solução seja outra (tipo exaustor com recirculação). Fica preparada para a solução tradicional caso no futuro queiram.

    Eu tenho a ideia que no futuro código das construção este tema seja mais claro e com mais liberdade para os arquitectos. Já com a possibilidade de não haver chaminés. Pelo menos não da maneira do RGEU.
  8.  # 8

    paulovalente
    apenas referir que durante a obra não só o arquiteto pode ser responsabilizado mas tambem os outros técnicos que apresentem o termo de responsabilidade assim como o empreiteiro e o seu diretor de obra, pois como naturalmente sabe por vezes os empreiteiros não respeitam integralmente os projetos.
  9.  # 9

    Uma vmc não garante que o espaço será ventilado em permanência. A vmc pode avariar, ser desligada.

    Por razão equivalente continua a não poder ter quartos sem janelas
  10.  # 10

    Colocado por: marco1durante a obra não só o arquiteto pode ser responsabilizado

    O DTO e o DFO responsabilizam-se pela boa execução da obra de acordo com os projectos arquitectura e especialidades mas penso não serem responsáveis pelo cumprimento das normas no projecto de arquitectura. O construtor idem.
    O coordenador já talvez tenha algumas mais responsabilidades na área (especialmente no SCIE) mas como normalmente o coordenador é o arquitecto vai dar tudo à mesma pessoa.
  11.  # 11

    Paulo
    Colocado por: marco1por vezes os empreiteiros não respeitam integralmente os projetos

    por vontade propria assim como a anuência do DO, por vezes acontece e os projetistas tem os projetos corretamente feitos.
  12.  # 12

    Muxima1986, eu diria que pode e deve exigir a clarificação da solução. Se os projetistas não querem uma chaminé, devem escrevê-lo na MD e descrever o sistema de exaustão da cozinha (seja para cheiros, seja para gases, no caso de queima).
    E se for uma chaminé, deveria cumprir o RGEU, dentro do razoável (veja-se o posto do Paulovalente)
    De qualquer modo, pode e deve fiscalizar as obras. Acho inclusive que o maior problema do contorlo camarário é não haver fiscalizações suficientes. Os técnicos estão todos nas câmaras a ver papeis, e nas ruas fazem-se obra silegais aos montes.
    Pior, neste cenário quem trata o processo de forma legal, passa as passas do algarve com a burocracia, e, em muitos casos, quem faz o anexo ilegal, disfruta da vida e do seu barraco sem problemas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, paulovalente
  13.  # 13

    Colocado por: marco1projetistas tem os projetos corretamente feitos.

    Eu concordo com tudo o que se diz para trás. Eu acho é este ponto fulcral. Até agora, mais ou menos, havia uma validação das câmaras. Agora, e em especial nas comunicações prévias, não existe validação de ninguém sobre muitas das coisas que o arquitecto tem de cumprir.
    Na teoria não mudou muita coisa, os arquitectos sempre tiveram de assinar termos. Só que agora ninguém verifica. É que a nossa legislação é grande que se farta.
    Para desenhar umas simples escadas, é preciso ver o RGEU que acho que diz larguras. O SCIE também diz algumas coisas (penso) e as acessibilidades ainda acrescenta outras tipo haver um limite para as escadas de tiro. O arquitecto tem de saber isto tudo e ainda tem de varrer o RMUE não vá a câmara também ter dado um bitaite no tema das escadas.
    Mas o arquitecto decidiu na moradia do DO fazer umas escadas de tiro todas giras. O arquitecto da câmara viu a escada e sabe que não cumpre as acessibilidades, mas não pode dizer nada. Em fiscalização, com a estrutura feita e talvez já com paredes, vem o arquitecto da câmara dizer que a escada não cumpre e que embarga a obra. O DO vai ficar com o ônus da reposição da legalidade?
    Os arquitectos têm de se deixar de fazer projecto ao preço da chuva e a terem de perder mais tempo a verificar tudo, a ler tudo e a fazer formação dos temas. Aqui a Ordem podia trabalhar bem, e criar formação base obrigatória para todos (e periódica), e gratuita que já chega o que se paga em cotas.
  14.  # 14

    bem isso da formação talvez mas era mais importante era a simplificação da legislação, tipo a escada tem de ter largura x em todo o pais, por exemplo seja para cumprir com o rgeu acessibilidades Scie etc. para isso penso que não seria preciso formação.
 
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