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  1.  # 1

    Bom dia.

    Tenho uma moradia no município de Albufeira que esteve nos últimos anos a cargo de uma empresa que gere e trata dos alojamentos locais. Após uns problemas de falta de pagamento decidi não alugar mais a casa através dessa empresa.

    Precisava de ajuda em relação ao registo de alojamento local. Segundo vi, é preciso fazer o registo através do balcão online e são precisos alguns documentos da moradia.

    Tendo eu uma empresa imobiliária, é mais vantajoso fazer este processo através dela do que em nome individual. O processo é o mesmo?

    É preciso também um software específico de AL para a gestão do mesmo? Para gestão da datas, entradas e saídas, nomes e documentos oficiais de quem faz a reserva, etc?

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Tem de fazer o "trabalho de casa".
    Ou seja,
    procurar os regulamentos aplicáveis à localização do imóvel no Site da Câmara Municipal de Albufeira.

    Tem de verificar de ainda estão a ser emitidas licenças.

    Recorda-se que houve uma campanha contra o AL?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: brunexta
  3.  # 3

    Colocado por: PalhavaTem de fazer o "trabalho de casa".
    Ou seja,
    procurar os regulamentos aplicáveis à localização do imóvel no Site da Câmara Municipal de Albufeira.

    Tem de verificar de ainda estão a ser emitidas licenças.

    Recorda-se que houve uma campanha contra o AL?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:brunexta


    Em moradias nunca deixaram de emitir licenças de AL. São sítios independentes que em nada afeta a desculpa da falta de habitação. Acabaram ou restringiram as licenças para apartamentos por causa da suposta "falta de habitação"
  4.  # 4

    Colocado por: brunextaTendo eu uma empresa imobiliária, é mais vantajoso fazer este processo através dela do que em nome individual. O processo é o mesmo?


    A sua empresa tem que ter o CAE de AL, depois basta fazer um contrato de comodato à empresa. Tem a vantagem de não ficar sujeito a mais valias, quando (se) cessar a atividade de AL nessa casa.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: brunexta
  5.  # 5

    Colocado por: rjmsilva

    A sua empresa tem que ter o CAE de AL, depois basta fazer um contrato de comodato à empresa. Tem a vantagem de não ficar sujeito a mais valias, quando (se) cessar a atividade de AL nessa casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:brunexta


    É necessário fazer o contrato de comodato da minha casa para a minha empresa poder gerir e fazer o AL?

    Mais valias em relação a quê? As mais valias não afetam só a compra e venda?
  6.  # 6

    Colocado por: brunexta

    É necessário fazer o contrato de comodato da minha casa para a minha empresa poder gerir e fazer o AL?

    Mais valias em relação a quê? As mais valias não afetam só a compra e venda?


    Não é necessário, mas se você como proprietário explorar a sua casa em AL está a transferir um imóvel da sua esfera pessoal para a esfera profissional. Quando terminar o negócio de AL, o imóvel sai da esfera profissional e volta à esfera pessoal. Nesse momento apuram-se mais valias.

    Se fizer o comodato do imóvel à empresa, evita essa tributação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: brunexta
  7.  # 7

    Mas refere-se às mais valias das rendas do AL? Isso é tributado como mais valias porquê?
  8.  # 8

    Colocado por: brunextaMas refere-se às mais valias das rendas do AL? Isso é tributado como mais valias porquê?


    Não. Esta situação das mais valias não é especifica do AL, ocorre sempre que um bem passa da esfera pessoal para a esfera empresarial e vice-versa.
    Os rendimentos do AL são tributados em IRS.

    Veja aqui:
    https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irs-mais-valias-3
  9.  # 9

    Colocado por: rjmsilva

    Não. Esta situação das mais valias não é especifica do AL, ocorre sempre que um bem passa da esfera pessoal para a esfera empresarial e vice-versa.
    Os rendimentos do AL são tributados em IRS.

    Veja aqui:
    https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/irs-mais-valias-3


    Mas neste momento, cancelando a gestão do AL da empresa que o gere atualmente, não existe nenhumas mais valias a serem pagas, certo?

    Porque é que com o contrato de comodato não existe essa tributação?
  10.  # 10

    Colocado por: brunextaMas neste momento, cancelando a gestão do AL da empresa que o gere atualmente, não existe nenhumas mais valias a serem pagas, certo?


    Não. Porque o imóvel não é da empresa.



    Colocado por: brunextaPorque é que com o contrato de comodato não existe essa tributação?


    Porque o imóvel não é da empresa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: brunexta
  11.  # 11

    A licença do AL é pedida em nome individual ou pode ser a empresa a pedir? Visto que vai ser a empresa a alugar o imóvel?
  12.  # 12

    Pode ser a empresa a fazer o registo. Tem é que ter um contrato de arrendamento ou de comodato.
  13.  # 13

    Mas como é feito através da empresa se para fazer o registo de AL é necessário a chave móvel digital? A CMD é apenas para pessoas individuais.
  14.  # 14

    Já agora, ainda estão suspensas os registos de novos AL em apartamentos?
    • NLuz
    • 29 abril 2024

     # 15

    Colocado por: brunextaJá agora, ainda estão suspensas os registos de novos AL em apartamentos?


    Sim ainda estão.
    Mas se for no interior nunca estiveram suspensas.
  15.  # 16

    Colocado por: NLuz

    Sim ainda estão.
    Mas se for no interior nunca estiveram suspensas.


    Mesmo que haja autorização do condomínio?
  16.  # 17

    A licença de AL que foi obtida pela empresa que gere atualmente o imóvel, pode transitar para mim aquando a cessação do contrato de aluguer à mesma?

    Caso não seja possível, tenho de fazer um novo pedido de AL para a moradia? E o atual fica automaticamente cancelado/inválido?
  17.  # 18

    Colocado por: rjmsilvaTem é que ter um contrato de arrendamento ou de comodato.

    Há quem faça essa jigajoga para ter mais uma despesa e conseguir tirar dinheiro da empresa.
    Não sei é qual o melhor enquadramento.
  18.  # 19

    Colocado por: brunextaA licença de AL que foi obtida pela empresa que gere atualmente o imóvel, pode transitar para mim aquando a cessação do contrato de aluguer à mesma?

    Caso não seja possível, tenho de fazer um novo pedido de AL para a moradia? E o atual fica automaticamente cancelado/inválido?


    Os registos de AL não são transmissíveis.
  19.  # 20

    Colocado por: brunextaCaso não seja possível, tenho de fazer um novo pedido de AL para a moradia? E o atual fica automaticamente cancelado/inválido?


    Em Lisboa em zonas de pressão turística as licenças não transitam.
    Em Albufeira terá de saber junto aos serviços da câmara.

    Aquele edifício branco no Cerro Alagoa☺️
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dominus
 
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