Boa tarde a todos, Já acompanho há uns anos o Forum! Solicito a vossa ajuda para entender a necessidade de alguns documentos A situação é a seguinte: Tenho um imóvel (garagem) que carece de licença de utilização. O alvará de construção do imóvel é de 1971, obra foi finalizada 1973, ora depois de concluída a obra não foi finalizada o processo até a data. Tenho em posse os documentos seguintes: o projecto de arquitectura, memoria descritiva e peças desenhadas, projecto de estruturas completo, o “Boletim de Responsabilidade e Fiscalização”, a ultima data registada neste documento e de 27/6/73 (este documento era o livro de Obra actual), em relação ás especialidades só há umas peças desenhadas do ponto de ligação dos esgotos e águas, penso que era o que era exigido na altura (1971). Atendendo que todos os técnicos intervenientes já faleceram, terei que arranjar um novo técnico para entregar o processo?
Para instruir o processo licença de utilização já tenho os seguintes documentos: • Averbamento do meu nome, ao processo inicial entrada em 1971 • Desenhos de arquitectura Plantas e Cortes azuis e amarelos, depois de fazer um levantamento constatei que as dimensões no terreno eram diferentes ao projecto que deu entrada na Câmara, no entanto a área descrita na memória descritiva correspondia á área do imóvel (o levantamento que serviu de base para o projecto esta errado, supostamente foi utilizada uma planta da Câmara a 1/2000, ampliada para 1/100 para fazer o trabalho e deu estes erros). • Boletim de Responsabilidade e Fiscalização • Desenhos ligação de Água e esgotos • Desenhos Telas finais, em vegetal e em formato digital “dwfx”. • Registo Predial • Fotos do imóvel Alçado e Varias vistas do interior • Recibo de Água • Recibo de Energia Eléctrica
Alguém me consegue esclarecer sobre o novo decreto Lei 10/2024 (lei/Simplex), entrada em vigor 4 de Março para avançar com o processo "simplificado" . Éuma situação que tenho para resolver, com a licença de utilização. estará mais aligeirada na documentação a apresentar? Agradeço a todos colaboradores do Fórum.
Veja na portaria 71-A/2024, mas parece-me que só precisa do Termo do Diretor de Obra ou Fiscalização, CRP, Ficha de INE e telas finais caso haja alterações.
Obrigado “callinas” pelo esclarecimento, estou a tentar um contacto com um antigo colega de escola que trabalhou na Câmara no departamento de Urbanismo e que de momento esta reformado, se ele pode ser responsável ou se me indica alguém para ser responsável.
Obrigado “MDM” pelo esclarecimento, já li o decreto lei 71-A/2024, mas tenho alguma dificuldade de o enquadra na minha situação. Indica que precisa do Termo do Director de Obra, pergunto o “Boletim de Responsabilidade e Fiscalização” não funcionava como um termo de Responsabilidade? As iniciais “CRP” que documento se refere? Ficha de “INE”, refere-se á “FICHA DE ELEMENTOS ESTATÍSTICOS (INE)” Tenho Desenhos de arquitectura Plantas e Cortes azuis e amarelos, para justificar a alteração nas dimensões do edifício e não na forma nem na compartimentação, como já tinha referido anteriormente o espaço físico estava reduzido em relação ao projecto que deu entrada. Mais uma vez obrigado pelas “Dicas”.
CRP é a certidão do registo predial. Mas como disse o Callinas, "veja" o que lhe dizem na câmara. Provavelmente precisará do apoio de um técnico que lhe assine os termos necessários.