Boa tarde, No Programa Mais Habitação contempla uma norma transitória em matéria fiscal (art. 50.º da Lei 56/2023 de 6 de outubro) que isenta de tributação as mais-valias obtidas com a venda de terrenos para construção e imóveis habitacionais que não sejam habitação própria permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Terrenos rústicos não estão abrangidos. (valores ficticios para facilitar as contas)
- um famíliar vai vender um imóvel A no valor de 50.000€ e irá pagar mais valias - um famíliar vai vender um imóvel B no valor de 50.000€ e irá pagar mais valias
- Eu tenho um crédito habitação de um imóvel no valor de 100.000€ que é habitação própria permanente.
Sendo assim a minha dúvida é se posso amortizar os 100.000€ (50.000€ + 50.000€) sem a minha Mãe ter que pagar as mais valias? Posso ser utilizado a vende de mais do que um imóvel para abater no mesmo crédito habitação de um descendente?
Não há limite ao número de imóveis. O limite é estipulado pelo "plafond" do seu crédito habitação.
IMPORTANTE: amortizar só após a venda dos seus familiares e ter em atenção que a data que conta é a data do documento bancário (por vezes as amortizações são diferidas para o dia da prestação), logo, muita atenção aos 3 meses.