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  1.  # 1

    Boa tarde,
    No Programa Mais Habitação contempla uma norma transitória em matéria fiscal (art. 50.º da Lei 56/2023 de 6 de outubro) que isenta de tributação as mais-valias obtidas com a venda de terrenos para construção e imóveis habitacionais que não sejam habitação própria permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Terrenos rústicos não estão abrangidos.
    (valores ficticios para facilitar as contas)

    - um famíliar vai vender um imóvel A no valor de 50.000€ e irá pagar mais valias
    - um famíliar vai vender um imóvel B no valor de 50.000€ e irá pagar mais valias

    - Eu tenho um crédito habitação de um imóvel no valor de 100.000€ que é habitação própria permanente.

    Sendo assim a minha dúvida é se posso amortizar os 100.000€ (50.000€ + 50.000€) sem a minha Mãe ter que pagar as mais valias? Posso ser utilizado a vende de mais do que um imóvel para abater no mesmo crédito habitação de um descendente?

    Muito Obrigado
    João
  2.  # 2

    Alguém que me consiga ajudar, não consegui perceber pela legislação.
  3.  # 3

    Penso que não existe limite ao número de imóveis vendidos, em que as mais-valias das vendas sejam aplicadas na amortização de empréstimos para HPP.
    Concordam com este comentário: Supporter
  4.  # 4

    Tem que colocar a pergunta nas Finanças.
    São elas que vão dar a resposta final.


    https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home


    Depois diga o que lhe responderam.
  5.  # 5

    Não há limite ao número de imóveis. O limite é estipulado pelo "plafond" do seu crédito habitação.

    IMPORTANTE: amortizar só após a venda dos seus familiares e ter em atenção que a data que conta é a data do documento bancário (por vezes as amortizações são diferidas para o dia da prestação), logo, muita atenção aos 3 meses.
  6.  # 6

    Se não se aplicar toda a quantia no "abatimento" do crédito, paga mais-valia no remanescente?
  7.  # 7

    Claro, sempre de forma proporcional, é como no reeinvestimento.
    Concordam com este comentário: radikal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  8.  # 8

    "No Programa “Mais Habitação”, a delimitação desta fronteira foi uma preocupação expressa do legislador, ao reformular, limitando as condições objetivas para a aplicação do regime de reinvestimento do
    valor de realização de imóveis habitacionais, nomeadamente ao exigir um período mínimo de 24 meses
    da habitação no imóvel transmitido para o qual se pretende concretizar a exclusão de tributação (total ou
    parcial) através do reinvestimento, bem como nas situações em que o sujeito passivo tenha beneficiado
    do regime de exclusão de tributação de mais-valias em IRS nos últimos 3 anos. "


    No entanto esta parte se as casas forem vendidas em periodos diferentes acho que fico bloqueado por esta regra

    "bem como nas situações em que o sujeito passivo tenha beneficiado
    do regime de exclusão de tributação de mais-valias em IRS nos últimos 3 anos. "

    Ou não estou a ler bem?
  9.  # 9

    Colocado por: joaosilvestreNo entanto esta parte se as casas forem vendidas em periodos diferentes acho que fico bloqueado por esta regra


    Não admite o escalonamento da injecção do dinheiro?

    Pois , se diz que fruiu do regime e só pode ser uma vez em 3 anos...


    Sugestão:
    Se vendesse os 2 imóveis a uma pessoa era colocada a maior quantia num deles e jogar com isso...
  10.  # 10

    Eu acho que é possivel usar varias vendas, desde que cada cumpra as regras definidas pelas leis.
    Basicamente são operações independentes.
    Vende o 1o, amortiza a quantia
    Vende o 2o, amortiza a 2a quantia
  11.  # 11

    Colocado por: Dias12Eu acho que é possivel usar varias vendas, desde que cada cumpra as regras definidas pelas leis.
    Basicamente são operações independentes.
    Vende o 1o, amortiza a quantia
    Vende o 2o, amortiza a 2a quantia


    Mas parece que a lei diz que só pode fruir uma vez em 3 anos.
  12.  # 12

    Colocado por: joaosilvestre"No Programa “Mais Habitação”, a delimitação desta fronteira foi uma preocupação expressa do legislador, ao reformular, limitando as condições objetivas para a aplicação do regime de reinvestimento do
    valor de realização de imóveis habitacionais, nomeadamente ao exigir um período mínimo de 24 meses
    da habitação no imóvel transmitido para o qual se pretende concretizar a exclusão de tributação (total ou
    parcial) através do reinvestimento, bem como nas situações em que o sujeito passivo tenha beneficiado
    do regime de exclusão de tributação de mais-valias em IRS nos últimos 3 anos. "


    No entanto esta parte se as casas forem vendidas em periodos diferentes acho que fico bloqueado por esta regra

    "bem como nas situações em que o sujeito passivo tenha beneficiado
    do regime de exclusão de tributação de mais-valias em IRS nos últimos 3 anos. "

    Ou não estou a ler bem?


    Penso que está a confundir as situações.

    O que escreveu tem a ver com a venda da sua HPP, num prazo inferior a 24 meses após a compra.
    Neste caso, terá de pagar impostos sobre mais valias (se existirem).
    Caso tenha beneficiado de reinvestimento de mais valias na compra da sua HPP nos últimos 3 anos, também terá de pagar impostos.

    O que a norma prevê é o seguinte:
    - Tem uma HPP com crédito habitação
    - O seu familiar vende uma primeira habitação, e entrega-lhe as mais valias para amortizar o seu CH. Aí não paga impostos sobre mais valias
    - O seu familiar vende uma segunda habitação, e entrega-lhe novamente as mais valias para amortizar o seu CH. Aí volta a não pagar impostos sobre mais valias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaosilvestre
  13.  # 13

    Colocado por: MLopes_

    Penso que está a confundir as situações.

    O que escreveu tem a ver com a venda da sua HPP, num prazo inferior a 24 meses após a compra.
    Neste caso, terá de pagar impostos sobre mais valias (se existirem).
    Caso tenha beneficiado de reinvestimento de mais valias na compra da sua HPP nos últimos 3 anos, também terá de pagar impostos.

    O que a norma prevê é o seguinte:
    - Tem uma HPP com crédito habitação
    - O seu familiar vende uma primeira habitação, e entrega-lhe as mais valias para amortizar o seu CH. Aí não paga impostos sobre mais valias
    - O seu familiar vende uma segunda habitação, e entrega-lhe novamente as mais valias para amortizar o seu CH. Aí volta a não pagar impostos sobre mais valias


    Não creio que seja exactamente assim, pelo menos se o proprietário dos dois imoveia a alienar for o mesmo, uma vez que a regra dos 3 anos aplica-se ao sujeito passivo do imposto sobre as mais valias que é o titular do imóvel vendido.
    Se os alienantes forem diferentes, aí ja faz sentido que seja como menciona.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaosilvestre
  14.  # 14

    Estão a confundir o reeinvestimento - apenas para HPP com a amortização do crédito habitação de HPP ou dos descentendes - apenas para secundárias ou terrenos para construção!
    No segundo caso não há limite!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaosilvestre
 
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