Colocado por: joaosilvestreNo entanto esta parte se as casas forem vendidas em periodos diferentes acho que fico bloqueado por esta regra
Colocado por: Dias12Eu acho que é possivel usar varias vendas, desde que cada cumpra as regras definidas pelas leis.
Basicamente são operações independentes.
Vende o 1o, amortiza a quantia
Vende o 2o, amortiza a 2a quantia
Colocado por: joaosilvestre"No Programa “Mais Habitação”, a delimitação desta fronteira foi uma preocupação expressa do legislador, ao reformular, limitando as condições objetivas para a aplicação do regime de reinvestimento do
valor de realização de imóveis habitacionais, nomeadamente ao exigir um período mínimo de 24 meses
da habitação no imóvel transmitido para o qual se pretende concretizar a exclusão de tributação (total ou
parcial) através do reinvestimento, bem como nas situações em que o sujeito passivo tenha beneficiado
do regime de exclusão de tributação de mais-valias em IRS nos últimos 3 anos. "
No entanto esta parte se as casas forem vendidas em periodos diferentes acho que fico bloqueado por esta regra
"bem como nas situações em que o sujeito passivo tenha beneficiado
do regime de exclusão de tributação de mais-valias em IRS nos últimos 3 anos. "
Ou não estou a ler bem?
Colocado por: MLopes_
Penso que está a confundir as situações.
O que escreveu tem a ver com a venda da sua HPP, num prazo inferior a 24 meses após a compra.
Neste caso, terá de pagar impostos sobre mais valias (se existirem).
Caso tenha beneficiado de reinvestimento de mais valias na compra da sua HPP nos últimos 3 anos, também terá de pagar impostos.
O que a norma prevê é o seguinte:
- Tem uma HPP com crédito habitação
- O seu familiar vende uma primeira habitação, e entrega-lhe as mais valias para amortizar o seu CH. Aí não paga impostos sobre mais valias
- O seu familiar vende uma segunda habitação, e entrega-lhe novamente as mais valias para amortizar o seu CH. Aí volta a não pagar impostos sobre mais valias