Colocado por: FTavaresObrigado a todos pela esclarecimentos que tem sido uteis.
Tenho perdido tempo inutilmente a ligar para o apoio da Autarquia para saber informação de que como poderia avançar, as resposta que ainda hoje obtenho é que, as especialidades como estão entregues ao departamento de engenharia tenho que aguardar parecer, até me chegaram a dizer que como o processo entrou antes da entrada em vigor da nova lei teria que aguardar já o processo iria ser tratado pelos métodos anteriores... sei que quem está no atendimento são pessoas administrativas e só agora percebi que tem pouco conhecimento das próprias alterações que a autarquia já implementou e assim só atrapalham, porque informam mal.
Mas graças as vossas dicas, lembrei-me de ir investigar o que já está no site da autarquia, e não é que já existe lá um requerimento para solicitar o pagamento das taxas via online!
Também reparei que já existem no site outros requerimentos que vão ao encontro das recentes alterações aos normativos.
Conclusão vale mais ler o que está publicado do site da autarquia do que ligar para os serviços da Câmara porque a desinformação é mais do que muita.
Enfim, era só ver o que está aqui :https://www.cm-almada.pt/territorio/urbanismo/titulo-da-licenca
Colocado por: FTavaresCâmara de Almada
Colocado por: PalhavaQuem abre falência depois de ter tido ajudas da CEE não tem repercussões.
Quem comprou prédios nos programas da Câmara de Lisboa e apenas fez especulação imobiliária com esses imóveis, que continuam em ruínas,não teve repercussão nenhuma.
Colocado por: FTavaresAlém de estarem a pedir um elemento desnecessário face à pretensão em concreto, porque eles são proprietários da informação que pedem, segundo a lei isto é ilegal, mas o que se pode fazer?
Colocado por: NeonArtigo 23.º - Aplicação no tempo
As alterações promovidas pelo presente decreto-lei aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.
Estranha esta nossa natureza de ler aquilo que queremos.
Ftavares, na lei em vigor o deferimento tácito é automático. No seu caso como transitou pelo anterior regime, tem direito ao deferimento tácito, mas tem de o solicitar.
Colocado por: FresiasProvavelmente na sua situação teria feito o mesmo. Esta feito, está feito e aliás a sua arquitectura está aprovada, porque raios iria ter problemas na construção???