Colocado por: nteixeiraBoa tarde,
por causa dessas omissões do legislador incluo sempre nos meus contratos a seguinte clausula: Os Inquilinos obrigam-se a permitir que o Senhorio, ou quem o represente, visite a fração ora dada de arrendamento, sempre que o mesmo entenda ser necessário e desde que avisem os Inquilinos, com três dias de antecedência, por qualquer meio.
Cumprimentos.
Colocado por: bit0Infelizmente não fomos nós que redigimos o contrato. Foi herdado. Mas obrigada pelos esclarecimentos.