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    • bit0
    • 7 maio 2024 editado

     # 1

    Bom dia. O meu marido tem um apartamento arrendado e vai enviar uma carta a informar a intenção de visitar o mesmo. Procurei mas não encontrei o artigo que diz com quanta antecedência é que ele tem de fazer o aviso.
    São 30 dias? Alguém pode indicar o artigo por favor?
  1.  # 2

    A lei é omissa nesse caso. Mas, presumo que 15 dias será o suficiente


    Artigo 1038.º - (Enumeração)

    São obrigações do locatário:

    a) Pagar a renda ou aluguer;
    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
    c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
    d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
    e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;
    f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar;
    g) Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos referidos títulos, quando permitida ou autorizada;
    h) Avisar imediatamente o locador sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador;
    i) Restituir a coisa locada findo o contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bit0, jorgemlflorencio
  2.  # 3

    Tinha ideia de ter lido algures que era 30 dias. Fiz confusão. Obrigada.
 
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