Bom dia. O meu marido tem um apartamento arrendado e vai enviar uma carta a informar a intenção de visitar o mesmo. Procurei mas não encontrei o artigo que diz com quanta antecedência é que ele tem de fazer o aviso. São 30 dias? Alguém pode indicar o artigo por favor?
A lei é omissa nesse caso. Mas, presumo que 15 dias será o suficiente
Artigo 1038.º - (Enumeração)
São obrigações do locatário:
a) Pagar a renda ou aluguer; b) Facultar ao locador o exame da coisa locada; c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina; d) Não fazer dela uma utilização imprudente; e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública; f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar; g) Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos referidos títulos, quando permitida ou autorizada; h) Avisar imediatamente o locador sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador; i) Restituir a coisa locada findo o contrato.