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  1.  # 1

    Boa noite,

    Venho mais uma vez pedir o vosso aconselhamento...

    No meu condomínio existe uma moradia que nunca foi habitada e foi sofrendo danos de infiltrações.

    Essa moradia foi recentemente adquirida e o novo proprietário estava ciente do estado na mesma.

    A quem compete os encargos da reabilitação dessa moradia no que respeita a infiltrações e danos causados pelas mesmas no interior da habitação? Ao condomínio, ao antigo ou ao novo proprietário?
    De notar que os danos se agravaram pela situação não ter sido reportada nem tratada ao longo de 10 anos.

    Obrigado,
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    • 10 maio 2024 editado

     # 2

    Competirá a si suportar os encargos pelos danos ocorridos, porque ;
    1 - Terá existido prescrição de ser exigida indemnização pelos danos, por não ter sido reclamada em tempo oportuno, 3 anos.
    2 - Tendo adquirido a fração em tal estado de deterioração, o condomínio nada tem a ver com esse seu negócio. Assumiu.
  2.  # 3

    Bom dia,

    Antes de mais, muito obrigado pela resposta.

    1: Pode indicar-me os artigos/lei que dizem respeito a esses pontos pf?

    Falei com advogado que diz que o condomínio tem de assumir, pois trata-se de um espaço comum. Ajudava-me se tivesse informação que contrariasse isso.

    2: Eu não sou o proprietário dessa moradia, mas adquiri a minha (ao lado) antes da constituição do condomínio. Na data da constituição do condomínio a outra moradia já estava em elevado estado de degradação.
    Ao escriturar, a minha estaria que estar livre de ónus e encargos. Num caso em que fosse algo da responsabilidade do condomínio, tais custos enquadrariam-se dentro de ónus ou encargos? Ou por ainda não haver condomínio no momento da aquisição da minha, tal encargo seria só meu como novo proprietário.

    Mais uma vez, agradeço a vossa colaboração.
  3.  # 4

    Colocado por: QueDorDeCabecaBom dia,

    Antes de mais, muito obrigado pela resposta.

    1: Pode indicar-me os artigos/lei que dizem respeito a esses pontos pf?

    Falei com advogado que diz que o condomínio tem de assumir, pois trata-se de um espaço comum. Ajudava-me se tivesse informação que contrariasse isso.

    Sim, é verdade, mas tem que ser reclamado atempadamente, de modo a não atingir o prazo de prescrição, previsto no artigo 498º do CC,


    Artigo 498.º

    (Prescrição)

    1. O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.
    2. Prescreve igualmente no prazo de três anos, a contar do cumprimento, o direito de regresso entre os responsáveis.
    3. Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: QueDorDeCabeca
  4.  # 5

    Obrigado, vou levar esta questão á administração e advogada.

    Quanto ao ponto 2 que coloquei,que é um cenário hipotético, a data da constituição do condomínio não importa para casos de danos em habitações anteriores a essa data?
  5.  # 6

    Colocado por: QueDorDeCabeca

    2: Eu não sou o proprietário dessa moradia, mas adquiri a minha (ao lado) antes da constituição do condomínio. Na data da constituição do condomínio a outra moradia já estava em elevado estado de degradação.
    Ao escriturar, a minha estaria que estar livre de ónus e encargos. Num caso em que fosse algo da responsabilidade do condomínio, tais custos enquadrariam-se dentro de ónus ou encargos? Ou por ainda não haver condomínio no momento da aquisição da minha, tal encargo seria só meu como novo proprietário.


    Não.
    A especificidade da sua questão não se enquadra no âmbito de uma situação de - ónus e encargos- mas sim, supostamente, numa situação de Responsabilidade Civil do condomínio por danos provocados por infiltrações das áreas comuns.
    Nesta suposta situação, tal responsabilidade civil, se, legalmente, válida, recai sobre todos os condóminos e não pode ser afastada por simples transmissão de uma fracção autónoma. Antigo ou novo proprietário serão responsáveis

    Apenas há que aferir se existe, ou não, prescrição.
 
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