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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Não sei se alguém poderá dar a sua opinião sobre o que poderá ter acontecido no seguinte caso:

    A minha avó faleceu em 1995 deixando como herdeiros o meu pai e o meu tio
    O meu tio faleceu meses após o falecimento da minha avó ainda no ano de 1995
    O meu pai faleceu em 2022

    - A minha avó tinha, na altura, uma casa na Ilha da Madeira que esteve supostamente arrendada

    -Encontrámos em dossiers antigos uma procuração passada por ela a um advogado para a venda da tal casa em 1992 e encontrámos um recibo de sinal passado pelo advogado em representação de um cliente que supostamente vivia na Venezuela mas que não contém qualquer dado de identificação do mesmo apenas primeiro e último nome que são bastante comuns e menciona que vivia na Venezuela.

    - Neste mesmo recibo mencionam que o restante pagamento teria de ser realizado no prazo de 3 meses mas não temos qualquer evidência de que o dinheiro foi recebido na totalidade

    Descobrimos isto recentemente depois de andar a "vasculhar" todos os documentos de dossiers antigos que temos aqui porque, para nossa surpresa, esta tal casa consta na Relação de Bens do meu pai e está registada na conservatória ainda em nome da minha avó.

    A minha mãe era ainda jovem na altura, não se recorda exatamente o que aconteceu em 1993 mas ficou sempre com a ideia que a casa tinha sido vendida pela minha avó e agora questionamos se realmente terá sido vendida e em que termos.

    Entretanto dirigimo-nos ontem às Finanças e para a história ficar ainda mais confusa, foi-nos dito pela funcionária que a casa estava registada nas finanças em nome de uma Senhora Maria (que nada tem a ver com o nome que constava no tal recibo de sinal) a pagar o IMI e que tinha apresentado uma escritura pública realizada no 4º Cartório de Lisboa no ano de 2000.

    Estou completamente confusa porque em 2000 já a minha avó e o meu tio tinham falecido 5 anos antes e a minha mãe teria de ter assinado para a venda desta casa, coisa que nunca aconteceu nem nunca pagaram mais-valias sob a suposta venda deste imóvel.

    Imaginei 2 situações que pudessem ter acontecido:


    - A casa foi efetivamente vendida ao tal senhor que vivia na Venezuela representado pelo advogado em 1993 e ele vendeu em 2000. Mas como seria possível fazerem-no uma vez que a casa sempre esteve registada na Conservatória em nome da minha avó? É possível de alguma maneira vender uma casa que não está registada na conservatória em nome do vendedor?

    - A minha avó passou a procuração ao advogado para vender a casa em 1993 e este acabou por não vender ao tal cliente mas a outro em 2000. Mas neste caso com a morte de quem passa a procuração esta não caduca automaticamente?

    E porque motivo alguém que comprou uma casa em 2000 não a teria registado na conservatória em seu nome até hoje? Seria a primeira coisa que eu faria se comprasse uma casa. É normal isto acontecer?

    Entretanto enviei ontem e-mail para o cartório a pedir a certidão desta escritura realizada em 2000 mas ainda estou à espera que me enviem.

    Obrigada desde já
  2.  # 2

    Colocado por: martav2024dirigimo-nos ontem às Finanças e para a história ficar ainda mais confusa, foi-nos dito pela funcionária que a casa estava registada nas finanças em nome de uma Senhora Maria


    Que sorte!
    As Finanças darem informações sobre bens que não estão no nome do requerente.
    Concordam com este comentário: Paramonte
  3.  # 3

  4.  # 4

    Tem que ir a uma Conservatória de Registo Predial, com a morada, e pedir uma cópia de Registo Simples para verificar em que nome está o imóvel.
    E o histórico dos titulares.
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaTem que ir a uma Conservatória de Registo Predial, com a morada, e pedir uma cópia de Registo Simples para verificar em que nome está o imóvel.
    E o histórico dos titulares.


    Não deve ter lido por inteiro o que eu escrevi.
    Já fui e no registo predial o imóvel está em nome da minha avó, daí nas finanças terem colaborado porque apresentámos todos os documentos
  6.  # 6

    Alguém já mudou a propriedade nas finanças e que apresentou documento de posse(escritura).

    Falta o averbamento na conservatória.
    O que não falta são casos desses.
    Concordam com este comentário: Paramonte
  7.  # 7

    Colocado por: VarejoteAlguém já mudou a propriedade nas finanças e que apresentou documento de posse(escritura).

    Falta o averbamento na conservatória.
    O que não falta são casos desses.


    Assim evitam pagar o valor de actualização do registo.

    E só o fazem quando for preciso escriturar de novo.
  8.  # 8

    Colocado por: martav2024nem nunca pagaram mais-valias sob a suposta venda deste imóvel.


    A tal casa foi adquirida a outra pessoa ou entrou na posse da sua família em que ano?
    Qual o ano de construção?
  9.  # 9

    Se a avó comprou o imóvel antes de 1989, não existem mais valias.

    Se a avó passou uma procuração, o procurador vende o imóvel quando entender, independentemente de quem passou a procuração estar vivo ou não.

    Não vale a pena andar a perder muito tempo com isso, a julgar que tem de herança um imóvel na Madeira.
    Concordam com este comentário: Palhava
  10.  # 10

    Não se esqueça de vir cá contar os "próximos capítulos".

    Oxalá consiga o que deseja.
  11.  # 11

    Colocado por: VarejoteSe a avó comprou o imóvel antes de 1989, não existem mais valias.

    Se a avó passou uma procuração, o procurador vende o imóvel quando entender, independentemente de quem passou a procuração estar vivo ou não.

    Não vale a pena andar a perder muito tempo com isso, a julgar que tem de herança um imóvel na Madeira.
    Concordam com este comentário:Palhava


    O imóvel foi herdado pela minha avó após o falecimento do meu avô paterno em 1991, portanto já teria de pagar mais valias.

    Tem a certeza do que diz relativamente à procuração e onde posso encontrar essa informaçao? Não sou jurista mas fazendo uma pesquisa no google, aparece me sempre que a procuração caduca por morte a não ser que tivesse sido uma procuração irrevogável o que não foi o caso.
  12.  # 12

    Procuração irrevogável não caduca.

    Deve existir escritura de venda, senão as finanças não alteravam o titular.
  13.  # 13

    Na volta o advogado ficou com o valor...

    A casa é valiosa?
    Concordam com este comentário: martav2024
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martav2024
  14.  # 14

    Colocado por: PalhavaNa volta o advogado ficou com o valor...

    A casa é valiosa?
    Concordam com este comentário:martav2024
    Estas pessoas agradeceram este comentário:martav2024


    Acabámos agora mesmo de receber a certidão da escritura enviada pelo cartório e lá está, o nome do tal advogado que comprova que foi ele o único presente na escritura como vendedor e que assinou em nome dos proprietários em 2000.

    A procuração que a minha avó tinha passado não era irrevogável, foi uma procuração simples particular e não pública e ela faleceu em 1995.

    Aliás esta procuração mencionava uma venda específica para um comprador que não corresponde ao nome do comprador que efetivamente comrpou em 2000.

    O estranho é que nos anexos que foram apresentados para a escritura não menciona nenhuma procuração. mencionam apenas a Caderneta Predial e Certidão Predial.
    Não sei que documento terá o advogado apresentado para se comprovar legítimo a assinar e concretizar a venda em nome dos proprietários.

    Enfim, náo me resta outra senáo meter um advogado nisto e obrigada pelos comentários
  15.  # 15

    Afinal o que está escrito na certidão, que o advogado vendeu como proprietário, ou assinou como procurador sendo a avó a proprietária é que são coisas distintas.

    Coloque aqui um print da certidão, ocultando os dados de identificação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMG1
 
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