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  1.  # 1

    Boas,

    Comprei recentemente uma casa e um terreno, duas cadernetas, logo sao independentes.

    A configuraçao destes está no desenho em anexo.

    O terreno tem como acesso um caminho de terra, que alguem cortou. abrindo uma vala (a vermelho) que me deixou sem acesso ao terreno.

    De todos os lados do terreno, ha proprietarios, logo o unico acesso que tenho é aquele!

    O que me fizeram é legal? alguem pode cortar aquele caminho?!?! Visto que assim fico com o terreno sem qualquer tipo de acesso, rodeado de terrenos privados, em que uma das fronteiras é para a minha casa...

    Agradeço ajuda...
      desenho2.jpg
  2.  # 2

    Na registo do seu terreno está identificado que o mesmo confronta com o terreno do vizinho e com caminho?
    No registo do terreno do vizinho está indicado que o mesmo confronta na zona posterior com caminho.
    Se sim não podem fechar o caminho.
    Se não é pk não era um caminho mas sim uma servidão que não estava registada pelo que não tem prova de que tenha direito a ela.
  3.  # 3

    de momento não me lembro das confrontações do terreno...

    mas isso quer dizer que me arrisco a ter um terreno sem qualquer tipo de acesso a ele?

    Acho isto muito estranho... pois são propriedades de eucaliptos... e o caminho existe! entre plantações destes.
  4.  # 4

    Muito embora o caminho exista, o mesmo pode configurar-se apenas como servidão de passagem e não como um caminho público. Deverá, em primeiro lugar, averiguar junto da Câmara Municipal competente se tal é um caminho público.
    Se assim não for, existirá o que a lei denomina de prédio encravado, altura em que terá, eventualmente, direito a servidão de passagem, o que apenas judicialmente poderá ser determinado.
    De qualquer das formas, parece-me que o seu caso não será bem assim, pois, no desenho, a sua “casa” parece-me ter acesso à via pública, pelo que poderá fazer o acesso para o prédio a norte, através desse prédio mais a sul.
  5.  # 5

    sim.. mas o problema é que a minha casa ocupa todo o espaço do terreno...

    Tenho acesso ao meu terreno... passando por dentro da minha casa! Se por exemplo la quisesse levar um trator para apanhar os eucaliptos, era impossivel, pois este teria de passar por dentro de casa...
  6.  # 6

    rocafonso

    são dois artigos e portanto não tem nada a ver um terreno com o outro, um terreno não pode existir sem acesso e mesmo que a serventia não esteja registrada tem-se direito a ela, penso.
  7.  # 7

    Tal como lhe foi dito:

    1. Ver as certidões do terreno para vereficar as confrontações
    2. Ver as certidões dos terrenos dos vizinhos para saber se há servidões registadas (as certidões são publicas, até as pode solicitar via internet)

    O caminho assinalado pertence ao terreno do vizinho? Ou é terrendo de domínio publico?

    Se tiver q pedir judicialmente uma servidão tem q ter o trabalho de casa bem feito.
  8.  # 8

    Se a sua casa não permite o acesso entre a estrada principal e o seu terreno tem direito a ter uma serventia.

    Mesmo não estando a serventia registada todos os prédios [rústicos ou urbanos] tem direito a ter acesso, pelo que os vizinhos têm de dar esse acesso, visto ser impossível outro acesso.

    Este direito está consagrado no Código Civil..


    E visto que o caminho até já existia, mesmo não estando registado, é provável que quem fez a vala seja obrigado a repor as condições de acesso ao terreno.

    O melhor a fazer é provavelmente dirigir-se a um advogado, ele saberá informar melhor e tentar chegar a acordo com o vizinho [ele repor as condições de acesso a bem], porque em caso de falta de acordo o que tem de fazer é ir para tribunal e aí os custos serão maiores..
  9.  # 9

    Vou ver as confrontaçoes... e informar-me na camara e junta de freguesia...

    Os marcos que delimitam os terrenos estão por cima do caminho, logo não sei se o caminho não está "incluido" no vizinho...

    Antes de comprar a casa e terreno fui à junta de freguesia saber como eram os acessos, e garantiram-me que ali não havia caminhos privados... e que eram caminhos de acesso aos terrenos... agora que comprei... alguem me corta o caminho... enfim

    De qualquer maneira obrigado pelas vossas opiniões
  10.  # 10

    Marco 1

    Tinha percebido que estamos perante dois prédios distintos, mas se o prédio mais a sul permitisse o acesso do prédio mais a norte, seria por aí que a serventia se teria de efectivar. E isto porque o proprietário dos dois prédios é o mesmo, razão pela qual a lei, neste caso, não onerava a propriedade um terceiro.
    De facto, te razão, os prédios encravados têm direito a acesso à via pública, através de servidão legal de passagem prevista nos art.ºs 1547º e seguintes do Código Civil, podendo constituir-se inclusivamente por contrato.
    Não havendo constituição voluntária, terá de ser constituída por sentença judicial, até mesmo porque poderemos estar perante um caso de constituição da servidão por usucapião.
    No entanto, isto é já colocar a carroça à dos bois, o user deverá primeiro averiguar se tal caminho é público, e se for assim, solicitar a intervenção da competente Câmara Municipal.
 
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