bom dia , fiz um CPCV no dia 01.02.2024 , na qual foi colocado escritura a 60 DIAS , esgotou os prazos legais no dia 01.05.2024 pergunto ? Terei que devolver o sinal na integra ? para salvaguardar a lei , foi-me informado que poderei agendar a escritura no mesmo sendo o vendedor no notário que fiz o CPCV ( assinaturas reconhecidas na presença ) e informar os compradores por CARTA REGISTADA c/ AVISO .a data da escritura , segundo a lei eu teria que receber 10 dias antes o agendamento do dia e local , antes dos 60 dias ( prazo máximo que consta no CPCV ) , casos semelhantes se for tribunal , será melhor fazer dois agendamentos com 10 a 15 dias distintos , para mostrar boa vontade de fazer o negócio ? aguardo neste fórum , se for para a justiça o que terei que fazer de imediato para não ter problemas de devolver o sinal na integra , mais poderei vender o imóvel após todos os prazos esgotados ?
Colocado por: ruighenriquesbom dia , fiz um CPCV no dia 01.02.2024 , na qual foi colocado escritura a 60 DIAS , esgotou os prazos legais no dia 01.05.2024 pergunto ?