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  1.  # 1

    bom dia , fiz um CPCV no dia 01.02.2024 , na qual foi colocado escritura a 60 DIAS , esgotou os prazos legais no dia 01.05.2024
    pergunto ?
    Terei que devolver o sinal na integra ?
    para salvaguardar a lei , foi-me informado que poderei agendar a escritura no mesmo sendo o vendedor no notário que fiz o CPCV ( assinaturas reconhecidas na presença ) e informar os compradores por CARTA REGISTADA c/ AVISO .a data da escritura , segundo a lei eu teria que receber 10 dias antes o agendamento do dia e local , antes dos 60 dias ( prazo máximo que consta no CPCV ) , casos semelhantes se for tribunal , será melhor fazer dois agendamentos com 10 a 15 dias distintos , para mostrar boa vontade de fazer o negócio ? aguardo neste fórum , se for para a justiça o que terei que fazer de imediato para não ter problemas de devolver o sinal na integra , mais poderei vender o imóvel após todos os prazos esgotados ?
  2.  # 2

    Colocado por: ruighenriquesbom dia , fiz um CPCV no dia 01.02.2024 , na qual foi colocado escritura a 60 DIAS , esgotou os prazos legais no dia 01.05.2024
    pergunto ?

    Depende do CPCV. O que dizem os compradores?
  3.  # 3

    Porque é que a escritura ainda não foi agendada? quem é responsável pelo agendamento?
  4.  # 4

    Concordo. Importa saber por que motivo não foi agendada a escritura, e sobre quem recaía a responsabilidade do seu agendamento.
  5.  # 5

    Atenção que estar em MORA é diferente de incumprimento.

    Não pode ficar com o sinal devido a MORA.

    Qual o motivo para não ter sido feita a escritura?
 
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