Colocado por: diouf_matosNão me estava referir especificamente ao caso do tópico. Estava-me a referir a um contrato hipotético.
A "posição" defendida pelo Varajote ainda a consigo papar, agora esta sua não mesmo.
Colocado por: diouf_matose nao ha jurisprudência ou precedentes nestes casos?
Mais uma vez discordo de si e o meu trabalho implica trabalhar com a Lei diariamente.
Os Juízes são independentes e não prestam "contas" a ninguém, pelo que decidem conforme a sua convicção, por isso vemos muitas decisões completamente opostas sobre situações semelhantes.
A nossa legislação não permite interpretações extensivas da Lei nem nada do género, mas há alguns juizes que gostam de dar o seu cunho pessoal à coisa...
Colocado por: HAL_9000Não me estava referir especificamente ao caso do tópico. Estava-me a referir a um contrato hipotético.
No seu entendimento da lei, tenho duas possibilidades, ou me opunha a renovação no final do terceiro ano, ou a nova renovação seria sempre por um periodo de 3 anos? É isso?
Se assim for, obrigado, prefiro deixar a casa fora do mercado.
Relativamente ao caso do tópico, parece-me claro que o novo proprietário se pode opor a renovação no devido tempo. Agora se a renovação tem periocidade anual ou trianual, não sei. Com certeza que quem comprar o prédio vai recorrer a um interpretador da lei. A Dalila se não gostar da interpretação recorre a outro e pronto, assim se entretêm os tribunais e quem trabalha com a lei diariamente durante uns tempos.
Toda a gente tem de ganhar o seu, não é?
Colocado por: diouf_matosInterpretar a Lei em sentido opostos, não faz qualquer sentido,O ponto é precisamente que aparentemente até faz sentido uma vez que "foram mostrados 4 acórdãos de diferentes Tribunais da Relação e com resultados opostos"
Colocado por: HAL_9000O ponto é precisamente que aparentemente até faz sentido uma vez que "foram mostrados 4 acórdãos de diferentes Tribunais da Relação e com resultados opostos"