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  1.  # 21

    Colocado por: diouf_matos

    A "posição" defendida pelo Varajote ainda a consigo papar, agora esta sua não mesmo.
    Não me estava referir especificamente ao caso do tópico. Estava-me a referir a um contrato hipotético.

    No seu entendimento da lei, tenho duas possibilidades, ou me opunha a renovação no final do terceiro ano, ou a nova renovação seria sempre por um periodo de 3 anos? É isso?
    Se assim for, obrigado, prefiro deixar a casa fora do mercado.

    Relativamente ao caso do tópico, parece-me claro que o novo proprietário se pode opor a renovação no devido tempo. Agora se a renovação tem periocidade anual ou trianual, não sei. Com certeza que quem comprar o prédio vai recorrer a um interpretador da lei. A Dalila se não gostar da interpretação recorre a outro e pronto, assim se entretêm os tribunais e quem trabalha com a lei diariamente durante uns tempos.
    Toda a gente tem de ganhar o seu, não é?
    • SrR
    • 17 maio 2024

     # 22

    Colocado por: diouf_matos

    Mais uma vez discordo de si e o meu trabalho implica trabalhar com a Lei diariamente.

    Os Juízes são independentes e não prestam "contas" a ninguém, pelo que decidem conforme a sua convicção, por isso vemos muitas decisões completamente opostas sobre situações semelhantes.

    A nossa legislação não permite interpretações extensivas da Lei nem nada do género, mas há alguns juizes que gostam de dar o seu cunho pessoal à coisa...
    e nao ha jurisprudência ou precedentes nestes casos?
  2.  # 23

    Colocado por: HAL_9000Não me estava referir especificamente ao caso do tópico. Estava-me a referir a um contrato hipotético.

    No seu entendimento da lei, tenho duas possibilidades, ou me opunha a renovação no final do terceiro ano, ou a nova renovação seria sempre por um periodo de 3 anos? É isso?
    Se assim for, obrigado, prefiro deixar a casa fora do mercado.

    Relativamente ao caso do tópico, parece-me claro que o novo proprietário se pode opor a renovação no devido tempo. Agora se a renovação tem periocidade anual ou trianual, não sei. Com certeza que quem comprar o prédio vai recorrer a um interpretador da lei. A Dalila se não gostar da interpretação recorre a outro e pronto, assim se entretêm os tribunais e quem trabalha com a lei diariamente durante uns tempos.
    Toda a gente tem de ganhar o seu, não é?


    Para complicar tudo o que não é nada claro no diploma em causa, houve um período transitório.. que também deve ser tido em conta.
    Este tema é tudo menos claro para todos, leigos, juristas, juízes..
    Este acórdão mostra isso mesmo:

    https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/86cc296ef62154a580258817004b59e9?OpenDocument
  3.  # 24

    Aqui ha muta gente a falar em jurisprudência, mas a "jurisprudência" em Portugal não tem força de Lei...

    Por isso já aqui foram mostrados 4 acórdãos de diferentes Tribunais da Relação e com resultados opostos.

    A Lei em Portugal supostamente é preto no branco (como se costuma dizer), ao contrario de outros países, e é por isso que somos dos países com mais Legislação.

    Interpretar a Lei em sentido opostos, não faz qualquer sentido, mas como ja aqui demonstraram, é exatamente isso que os Juízes fazem por diversas vezes em variadas Leis, por isso é que nunca ninguem pode dar a certeza absoluta de nada, até transitado em julgado.
  4.  # 25

    Colocado por: diouf_matosInterpretar a Lei em sentido opostos, não faz qualquer sentido,
    O ponto é precisamente que aparentemente até faz sentido uma vez que "foram mostrados 4 acórdãos de diferentes Tribunais da Relação e com resultados opostos"
  5.  # 26

    Colocado por: HAL_9000O ponto é precisamente que aparentemente até faz sentido uma vez que "foram mostrados 4 acórdãos de diferentes Tribunais da Relação e com resultados opostos"


    Um interpreta o que está escrito, o outro interpreta o que seria o pensamento do Legislador e que poderá não se ter expressado da melhor forma, se você acha que é a mesma coisa, ok, dou -lhe razão.
  6.  # 27

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