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  1.  # 1

    Boa tarde,
    um comerciante amigo não português pediu-me ajuda na seguinte questão

    um agente da p.s.p não fardado autuou sozinho o seu estabelecimento comercial (supermercado) por ter 3 maços de tabaco com a estampilha / selo anterior. já percebei que se têm até ao 3º mês do ano para "fazer desaparecer" os maços antigos mas precisava de arranjar maneira de contornar a situação / escrever defesa do auto (ex. levantamento do auto de notícia por funcionário sem competência) visto não ter sido por má fé do vendedor mas sim falta de informação e ausência do país na altura em questão assim como o agente p.s.p em particular ser regular nestas actuações.

    também há esta alínea que não percebo bem pois parece dizer o mesmo, caso aumente ou não o preço.

    a) Cigarros, até ao final do 3.º mês do ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha especial aposta, exceto se não houver qualquer aumento do imposto aplicável aos cigarros que produza efeitos nesse ano, podendo, neste caso, as embalagens individuais de cigarros ser comercializadas e vendidas ao público até ao final do 3.º mês do ano económico em que se verifique um aumento do imposto


    se alguém me poder elucidar um pouco para eu poder ajudar o comerciante.
    obrigada
    ana figueira
  2.  # 2

    Um PSP/GNR fardado com um horário das 9-17h, pode actuar e exercer as suas funções na mesma às 17h01 vestido com calções de banho, chinelos de dedo do pé e camisola de cavas.

    Estava ilegal, levou com alto, agora paga e pronto.
    Concordam com este comentário: sisu, Vítor Magalhães, marize
  3.  # 3

    e é da competência da p.s.p? ou é das autoridades económicas ?
  4.  # 4

    O PSP certamente elaborou uma participação para a Autoridade Tributaria.

    Uma vez que nesse âmbito apenas a AT e a UAF (GNR) tem competência para elaborar auto de noticia, todos os outros Órgãos de Policia Criminal elaboram participações para a entidade administrativa competente que é a Autoridade Tributária.

    Relativamente à alinea que transcreveu e sem ver o resto, diria que caso o Imposto Especial de Consumo tenha aumentado de 2023 para 2024, poderia vender até 31MAR24, caso não tenha aumentado para 2024, poderá vender até 31MAR (pressuponho que os anos economicos fechem a 31 de dezembro) do ano em que aumentar o imposto.
    Concordam com este comentário: cesarcarvalho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_figueira
  5.  # 5

    obrigada diouf
 
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