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  1.  # 1

    Olá,

    Surgiu uma questão em relação a uma cota extra aprovada em assembleia.
    Esta cota extra aprovada não está destinada para qualquer tipo de obras no prédio nem para resolução de avarias. É uma cota extra que foi sugerida por um condómino, para eventualmente ser usada em alguma coisa necessária para o prédio.
    Foi aprovada sem unanimidade.

    A minha questão é se o condómino em que o único rendimento que tem é de cerca de 300€ mensais de reforma e paga a cota de condomínio normal e cota extra de obras, se existe obrigatoriedade de pagar esta cota extra mesmo sem ter um rendimento sustentável para esse efeito.

    Ou seja, não estamos a falar da cota mensal definida para manutenção do prédio nem para obras do mesmo.

    Este condómino pode recusar-se a pagar esta cota extra?
  2.  # 2

    Colocado por: Luis_VieiraOlá,

    Surgiu uma questão em relação a uma cota extra aprovada em assembleia.
    Esta cota extra aprovada não está destinada para qualquer tipo de obras no prédio nem para resolução de avarias. É uma cota extra que foi sugerida por um condómino, para eventualmente ser usada em alguma coisa necessária para o prédio.
    Foi aprovada sem unanimidade.

    Pelos vistos, foi aprovada.
    Poderá ser para reforço do Fundo Comum de Reserva, o qual se destina a futuras obras avultadas de conservação do prédio.

    A minha questão é se o condómino em que o único rendimento que tem é de cerca de 300€ mensais de reforma e paga a cota de condomínio normal e cota extra de obras, se existe obrigatoriedade de pagar esta cota extra mesmo sem ter um rendimento sustentável para esse efeito.

    Tal circunstância particular não o isenta de ter que cumprir com as suas obrigações-
    Sim, está obrigado a pagar as quotas extras que sejam aprovadas em assembleia de condóminos.
  3.  # 3

    Obrigado pela ajuda e comentário.

    Em relação a cotas extra de condomínio serão sempre obrigatórias conforme descrito na lei, no entanto, a minha questão vai mais no sentido da pessoa, em que o valor auferido mensalmente não chega para esse tipo de despesa e se a mesma deixar de pagar esse valor e for executada judicialmente, até que ponto, em tribunal será obrigada a pagar este tipo de valores que não estão contemplados na cota mensal para execução do exercício.
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    • 17 maio 2024 editado

     # 4

    Há possibilidade de sofrer penhora de qualquer bem ou rendimento.
    Em caso de ser alvo penhora tem sempre a casa para ser alvo da obrigação.

    Suponha que é aprovada uma quota extra para reparação do telhado ou fachada do prédio, como pode admitir que não deve pagar ?
    Os outros condóminos não tem qualquer obrigação de suportar os seus encargos.

    ---
  4.  # 5

    Não tenho duvidas que do ponto de vista da lei referente aos condomínios que tem de pagar, no entanto, esta vertente, do facto de ter uma pensão abaixo da pensão de sobrevivência, constitucionalmente, o tribunal a tirar os bens da pessoa que a leva a não ter casa para habitar pois é única coisa que tem, nem a penhorar valor do que recebe mensalmente. Parece-me ser inconstitucional.

    Mas é só uma opinião de um leigo na matéria.
  5.  # 6

    É uma opinião errada...
    Volto a dizer, os outros condóminos não tem a obrigação de ter que suportar a sua quota parte nos encargos com o prédio, do qual é comproprietário. Ou seja, não compete aos outros condóminos ter que prestar auxílio previdenciário.

    Enquanto for possuidor de bens, eles respondem pela sua insolvência.
  6.  # 7

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    isto tinha de ser aprovado em assembleia por unanimidade ou maioria? visto não ser o caso de uma obra urgente.
  7.  # 8

    Colocado por: marco1size

    isto tinha de ser aprovado em assembleia por unanimidade ou maioria? visto não ser o caso de uma obra urgente.


    Maioria simples.
    Por exemplo ; Nada impede que em assembleia se delibere aprovar uma quota extra mensal, para reforço do Fundo Comum de Reserva, para obras avultadas a ocorrerem a curto prazo.
    Concordam com este comentário: MdeW
  8.  # 9

    Obrigado pela vossa opinião
  9.  # 10

    Luís imagine que daqui a 5/10 anos solicitam o valor total para uma grande obra exemplo "telhado", nessa altura muitos não conseguiam pagar.
    Aos poucos não custa tanto e é garantido o valor já no lado da administração, se venderem o imóvel o dinheiro já está do vosso lado
 
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