Colocado por: André VeigaAlguém me pode sugerir formas de os encostar a parede?Se você quer mesmo e tem meios para comprar a casa, avance para tribunal. Creio que será difícil anular a compra/venda, mas fale com um advogado.
Posso lucrar com isto?Se for só bluff e chantagem, espero que não.
Colocado por: MartaDHá quantos anos é inquilino?
Colocado por: Luis K. W.Colocado por: André VeigaAlguém me pode sugerir formas de os encostar a parede?Se você quer mesmo e tem meios para comprar a casa, avance para tribunal. Creio que será difícil anular a compra/venda, mas fale com um advogado.Posso lucrar com isto?Se for só bluff e chantagem, espero que não.
Colocado por: André VeigaColocado por: MartaDHá quantos anos é inquilino?
Sou inquilino há um ano e 2 meses..contrato de 5 !
Colocado por: FDColocado por: André VeigaColocado por: MartaDHá quantos anos é inquilino?
Sou inquilino há um ano e 2 meses..contrato de 5 !
Puff... foi-se o lucro. O direito de preferência só é possível em arrendamentos com mais de 3 anos.
Colocado por: André VeigaFoi-se o lucro? Eu realmente não estou a entender a ironia de algumas afirmações...
Direito de preferência
Artigo 1091.o
Regra geral
1—O arrendatário tem direito de preferência:
a) Na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de três anos;
b) Na celebração de novo contrato de arrendamento, em caso de caducidade do seu contrato por ter cessado o direito ou terem findado os poderes legais de administração com base nos quais o contrato fora celebrado.
2—O direito previsto na alínea b) existe enquanto não for exigível a restituição do prédio, nos termos do artigo 1053.o
3—O direito de preferência do arrendatário é graduado imediatamente acima do direito de preferência conferido ao proprietário do solo pelo artigo 1535.o
4—É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 416.o a 418.o e 1410.o
Colocado por: FDColocado por: André VeigaColocado por: MartaDHá quantos anos é inquilino?
Sou inquilino há um ano e 2 meses..contrato de 5 !
Puff... foi-se o lucro. O direito de preferência só é possível em arrendamentos com mais de 3 anos.
Colocado por: FDColocado por: André VeigaFoi-se o lucro? Eu realmente não estou a entender a ironia de algumas afirmações...
O direito de preferência existe para dar uma opção de compra a pessoas que arrendam um local e não paralucrar, que foi o que a sua mensagem deu a entender.
Colocado por: Luis K. W.Colocado por: FDColocado por: André VeigaFoi-se o lucro? Eu realmente não estou a entender a ironia de algumas afirmações...
O direito de preferência existe para dar uma opção de compra a pessoas que arrendam um local e não paralucrar, que foi o que a sua mensagem deu a entender.
Foi por isso que escrevi «Espero que não» (possa lucrar com isso).
Colocado por: FDPois...mas o que é dado a entender nem sempre corresponde à realidade.
Colocado por: André Veiga
Alguém me pode sugerir formas de os encostar a parede? Posso lucrar com isto?
Cumprimentos
Colocado por: marco1Bem, em todo o caso não tinha ficado mal se o proprietário tivesse dito qq coisa ao André.