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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Estou no momento à procura de casa e deparei-me com uma vivenda independente inserida num terreno de 1000m2 com um garagem ilegal de cerca de 24m2 e dividida em dois apartamentos independentes (o que não consta na caderneta predial). A casa é de um investidor que a comprou em leilão e não tem interesse em legalizar.

    A certidão permanente e a caderneta predial apresentam áreas diferentes. Ainda não medi as áreas totais no terreno para saber se alguma é a verdadeira.

    A minha questão é se posso licenciar esta garagem ou se posso pedir um ajuste nas áreas totais do imóvel para incluir a garagem. Não tenho acesso à planta do imóvel mas imagino que seria um problema a casa ter uma planta diferente da realidade já que é uma vivenda com 2 andares de igual tamanho e uma garagem ilegal colada a um dos lados.

    Na Certidão permanente temos isto: Edifício de rés-do-chão, primeiro andar e logradouro. ÁREA COBERTA: 56 M2
    Na Caderneta predial isto: Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
    Afectação: Habitação Nº de pisos: 2 Tipologia/Divisões: 1
    Área de implantação do edifício: 69,8400 m² Área bruta de construção:
    131,9200 m²

    Algum conselho?
    Obrigado desde já
  2.  # 2

    Colocado por: Pedro R.Algum conselho?
    tem de descobrir se o que existe está legal, se o que está ilegal dá para legalizar e se vai comprar uma dor de cabeça sujeito a ter de demolir o que está irregular.

    o melhor é o vendedor ter isso tudo regularizado ANTES de vc comprar.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro R.
  3.  # 3

    se for ilegal tem que demolir para legalizar. duvido que os actuais dono façam. caso queira a casa o banco não concede crédito. no futuro se quiser demolir tem que arcar com os custos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro R.
  4.  # 4

    Se fosse interessante/rentável o pseudo investidor já teria legalizado.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro R.
  5.  # 5

    Estamos todos a fazer suposições... Só um gabinete com experiência nesse município (ou alguém com esses conhecimentos) é que poderá dar uma ideia (ainda assim, sem certezas) da possibilidade de legalizar.

    Quanto ao banco, pode bem emprestar, também. Conheço casos em que assim foi (um mediador de crédito por vezes faz maravilhas).

    Boa sorte com isso!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro R.
  6.  # 6

    Obrigado pelas respostas, há pouco encontrei isto, tirado de um site de câmara municipal:

    "Existem obras que podem ser feitas sem licença, comunicação prévia ou autorização da Câmara Municipal isentas de controlo prévio:

    Construção de pequena edificação no logradouro da construção principal existente,
    com as seguintes características:
    • Tem que ter área igual ou inferior a 30m2;
    • A sua implantação deverá efectuar-se de forma a garantir que se situe atrás do alinhamento
    definido pelo alçado frontal e voltado para a via pública do edifício principal;
    • A altura do plano da fachada não seja superior a 2,30m e/ou a altura total não seja superior
    a 3,20m;
    • A utização será nomeadamente para garagens, arrecadações ou telheiros de protecção. "


    Pelo que leio a tal garagem podia estar inserida nisto, não precisando de licenciamento, será?
  7.  # 7

    Leia esta discussão, há coisas interessantes no final.

    https://forumdacasa.com/discussion/97204/logradouro-construcao/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro R.
  8.  # 8

    Não se deixe enganar pelo Simplex e escriturar sem licença de habitação ou outras ilegalidades.

    Se precisar de crédito bancário para aquisição o banco não empresta nestas condições.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro R.
  9.  # 9

  10.  # 10

    Colocado por: andré albinose for ilegal tem que demolir para legalizar.
    quem lhe disse? só é obrigado a demolir se não conseguir legalizar
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro R.• Tem que ter área igual ou inferior a 30m2;
    depende do municipio.. em alguns é só 10m2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro R.
  12.  # 12

    depende do municipio.. em alguns é só 10m2


    Ok não sabia, vou tentar averiguar

    Obrigado mais uma vez
 
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