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  1.  # 1

    Bom dia.

    Existe algo na lei, que defina um tempo máximo após a entrega de uma propriedade por parte de um arrendatário, para imputar dano causados na mesma.

    Pergunto porque tenho uma situação de um aluguer que me estão a contactar passado quase 7 meses a dizer que encontraram problemas, e estão a tentar passar a responsabilidade para o meu lado.

    Apesar de no caso a meu ver o dano é resultante de problemas de humidades/infiltrações na estrutura.

    Obrigado por qualquer informação que me possam disponibilizar.
  2.  # 2

    Nada disso está previsto na lei do arrendamento.
    O normal é no momento da entrega da casa que o senhorio deve verificar/vistoriar possíveis danos e exigir do arrendatário a devida reparação.
  3.  # 3

    A partir do momento em que entrega a chaves e recebe a caução já não há lugar a reclamações.
  4.  # 4

    Colocado por: CarvaiA partir do momento em que entrega a chaves e recebe a caução já não há lugar a reclamações.

    Exceto se existirem danos ocultos deliberadamente e que não sejam do desgaste normal de utilização.
    Concordam com este comentário: Varejote
  5.  # 5

    Muito obrigado a todos que tiveram o cuidado de me responder.

    Não recebi caução . Porque no contracto não referia caução.(E como já era contrato antigo, também não me recordava na altura , se tinha pago ou não)


    Não ocultei nenhum dano. Fui ver as coisas com a empresa de gestão da propriedade . E entreguei as chaves.
    Como expliquei a propriedade sofria de humidades e com os anos como não foi feita qualquer manutenção por parte do proprietário apesar dos repetidos pedidos . As portas como eram de madeira e existia sempre muita humidade começaram a descascar todas em baixo. E alguns radiadores começou a descascar a tinta em baixo e ganhar ferrugem.



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