Existe algo na lei, que defina um tempo máximo após a entrega de uma propriedade por parte de um arrendatário, para imputar dano causados na mesma.
Pergunto porque tenho uma situação de um aluguer que me estão a contactar passado quase 7 meses a dizer que encontraram problemas, e estão a tentar passar a responsabilidade para o meu lado.
Apesar de no caso a meu ver o dano é resultante de problemas de humidades/infiltrações na estrutura.
Obrigado por qualquer informação que me possam disponibilizar.
Nada disso está previsto na lei do arrendamento. O normal é no momento da entrega da casa que o senhorio deve verificar/vistoriar possíveis danos e exigir do arrendatário a devida reparação.
Muito obrigado a todos que tiveram o cuidado de me responder.
Não recebi caução . Porque no contracto não referia caução.(E como já era contrato antigo, também não me recordava na altura , se tinha pago ou não)
Não ocultei nenhum dano. Fui ver as coisas com a empresa de gestão da propriedade . E entreguei as chaves. Como expliquei a propriedade sofria de humidades e com os anos como não foi feita qualquer manutenção por parte do proprietário apesar dos repetidos pedidos . As portas como eram de madeira e existia sempre muita humidade começaram a descascar todas em baixo. E alguns radiadores começou a descascar a tinta em baixo e ganhar ferrugem.