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    • Assun
    • 1 março 2010 editado

     # 1

    Olá, Comprei um andar ao meu irmão e quando fiz a escritura no Casa Pronta, informaram-me que tenho que ir às Finanças, pedir a actualização do imóvel nos termos do modº 1 do IMI, porque apesar de já ter havido uma reavalização feita pelas Finanças, esta não está realizada na base desse modº 1 do IMI.
    Alguém me pode dizer algo mais sobre esta normativa? Terei que ir às Finanças mas gostava de estar mais esclarecida se assim fôr possível.
    Obrigada
    •  
      FD
    • 1 março 2010

     # 2

    Só estou a ver enquadrado o que está a bold no que disse...

    Artigo 13.º

    Inscrição nas matrizes

    1 - A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
    a) Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
    b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
    c) Modificarem-se os limites de um prédio;
    d) Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;
    e) Verificarem-se alterações nas culturas praticadas num prédio rústico;
    f) Ter-se conhecimento da não inscrição de um prédio na matriz;
    g) Verificarem-se eventos determinantes da cessação de uma isenção, excepto quando estes eventos sejam de conhecimento oficioso;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    h) Ser ordenada uma actualização geral das matrizes;
    i) Ter-se verificado uma mudança de proprietário, por ter ocorrido uma transmissão onerosa ou gratuita de um prédio ou parte de prédio, excepto quando não haja lugar à primeira avaliação prevista nos artigos 37.º e seguintes deste Código;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    j) Verificar-se a ocorrência prevista no n.º 2 do artigo 9.º;
    l) Iniciar-se a construção ou concluir-se a plantação, no caso de direito de superfície.

    2 - Presume-se que o adquirente de um prédio omisso tomou conhecimento da omissão no momento da transmissão ou do início da posse, salvo prova em contrário.

    3 - O chefe de finanças competente procede, oficiosamente:
    a) À inscrição de um prédio na matriz, bem como às necessárias actualizações, quando não se mostre cumprido o disposto no n.º 1;
    b) À actualização do valor patrimonial tributário dos prédios, em resultado de novas avaliações ou quando tal for legalmente determinado;
    c) À actualização da identidade dos proprietários, usufrutuários, superficiários e possuidores, sempre que tenha conhecimento de que houve mudança do respectivo titular;
    d) À eliminação na matriz dos prédios demolidos, após informação dos serviços relativa ao termo da demolição;
    e) À inscrição do valor patrimonial tributário definitivo determinado nos termos do presente Código.

    4 - As inscrições ou actualizações matriciais devem referir o ano em que tenham sido efectuadas, bem como os elementos que as justifiquem.

    5 - Na situação prevista na alínea g) do n.º 1 o prazo para a apresentação da declaração é de 30 dias e no caso de transmissão gratuita de prédios urbanos a que se refere a alínea i) do mesmo número aplica-se o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo. (Redacção do DL 211/2005-07/12)

    6 - Sempre que haja lugar à junção dos elementos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º, têm-se por não entregues as declarações que não sejam por eles acompanhadas. (Redacção do DL 211/2005-07/12)
    (redacção anterior)

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi13.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  1.  # 3

    Não sei bem se estou a entender o que se considera como transmissão onerosa.
    A Conservatória disse que o imóvel está avaliado em creio que Eur 6.500,00 mas essa avaliação não foi feita na base do mod. 1 do IMI.
    O imóvel foi agora comprado por Eur 38.000,00 que é um valor superior ao mencionado pelas Finanças e foi pago o respectivo imposto.
    Considera-se que existiu uma transmissão onerosa?
    Obrigada
    •  
      FD
    • 1 março 2010

     # 4

    Colocado por: AssunConsidera-se que existiu uma transmissão onerosa?

    Sim.
    Pagou IMT sobre os 6.500€ ou sobre os 38.000€?
  2.  # 5

    Penso que o IMI pago foi sobre os 38.000,00.
    Paguei Eur 380,00 de Imposto Munic. s/Transmissões Onerosas de Imóveis e paguei Eur 304,00 do Imposto de Selo.
    •  
      FD
    • 1 março 2010

     # 6

    Então, o que vai fazer agora é actualizar a matriz predial.
    Na prática quer dizer que o anterior valor patrimonial de 6.500€ vai ser "actualizado" para ser calculado novamente de acordo com as novas regras que o IMI criou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Assun
  3.  # 7

    OK obrigada pela ajuda. Sei que tenho 60 dias para o fazer (a contar desde a data da escritura) e entretanto já mandei msg por e-mail ás Finanças para saber que documentos devo apresentar.
    [email protected]
  4.  # 8

    Depois de ter entregue nas Finanças o mod. 1 do IMI preenchido e acompanhado da cópia da planta do imóvel, o mapa de localização (tirado no site da Câmara Municipal), a licença de utilização e a cópia da escritura (a caderneta predial foi tirada por eles online), recebi agora a avaliação do imóvel que passa de € 6.500,00 para € 66.430,00. Posso contestar esta decisão, mas como não percebo nada da matéria e supostamente teria que dar argumentos para o fazer, acho que vou ter que acatar o que eles decidiram. Obrigada a todos
 
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