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  1.  # 1

    Boa tarde a todos !

    Venho tirar algumas dúvidas se alguém puder esclarecer.

    Conheço uma pessoa que cuidou de uma familiar sua. A pessoa necessitada de cuidados tinha um filho que a abandonou mas este mora numa casa da pessoa falecida. O filho escolheu a casa e pediu à sua mãe para manter a casa no nome dela, alegando ter algum tipo de dívidas.

    Entretanto com a morte da mãe, o filho único não declarou junto das Finanças o óbito da sua mãe, não fez habilitação de herdeiros e não paga os impostos da casa onde mora.
    Além das coimas que o filho poderá ter de pagar por não ter tomado as diligências devidas e da consequência de poder vir a perder a sua casa, o que pode a cuidadora fazer para deixar de receber correspondência em nome do óbito ?

    Agradeço.
  2.  # 2

    Colocado por: Janaína Mateus
    o que pode a cuidadora fazer para deixar de receber correspondência em nome do óbito ?

    Mas que espécie de correspondência é que recebe em nome do óbito ?
    Se o filho herdeiro nada diligenciou sobre o óbito da mãe, em principio existirá correspondência em nome da falecida.
  3.  # 3

    De facto você tem razão. Lapso meu que não escrevi com atenção. Obrigado !
 
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