Venho tirar algumas dúvidas se alguém puder esclarecer.
Conheço uma pessoa que cuidou de uma familiar sua. A pessoa necessitada de cuidados tinha um filho que a abandonou mas este mora numa casa da pessoa falecida. O filho escolheu a casa e pediu à sua mãe para manter a casa no nome dela, alegando ter algum tipo de dívidas.
Entretanto com a morte da mãe, o filho único não declarou junto das Finanças o óbito da sua mãe, não fez habilitação de herdeiros e não paga os impostos da casa onde mora. Além das coimas que o filho poderá ter de pagar por não ter tomado as diligências devidas e da consequência de poder vir a perder a sua casa, o que pode a cuidadora fazer para deixar de receber correspondência em nome do óbito ?
Colocado por: Janaína Mateus o que pode a cuidadora fazer para deixar de receber correspondência em nome do óbito ?
Mas que espécie de correspondência é que recebe em nome do óbito ? Se o filho herdeiro nada diligenciou sobre o óbito da mãe, em principio existirá correspondência em nome da falecida.