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  1.  # 1

    Bom dia, venho por este meio pedir a vossa opinião. No inicio do ano pedi ajuda aos senhores de uma agência imobiliária para vender a minha casa, disse que não dava exclusividade e eles aceitaram, apenas me comprometi que caso encontrassem comprador fiável nessa altura assinava. Eles aceitaram, dizendo na altura que a comissão seria apenas paga na altura da escritura, eu aceitei e não pedi isso escrito visto também ter dito que só assinaria exclusividade na altura em que aparecesse um comprador certo. Passaram uns meses e em março arranjaram compradora em parceria com outra imobiliária, chegamos a acordo , vendi com cpcv no valor de 210 000€ , assinei a exclusivdade e para minha surpresa pedem metade da comissão , eu disse que não era isso que estava combinado, mas aceitei pagar . Eles disseram que mais tarde passariam recibo caso eu quissesse pois assim não pagava o iva , queriam que transferisse 5250€ dos 10500€ de comissão imediatamente. Perante a insistência deles e achando que estavam muito aflitos com a comissão, atendendo ao facto de que no inicio disseram que só pagaria aquando a escritura, decidi falar com uma amiga advogada que me alertou para o risco de fazer isso e o negócio por algum motivo falhar , eu ficaria sem o dinheiro, pois não tinha recibo e que geralmente se paga na escritura , salvo excepção de acordo escrito e nunca mais do que 10% do sinal recebido pelo comprador, além da ilegalidade de não passarem o recibo. Nesse mesmo dia a mediadora enviou por whatsapp um contrato , dizendo para eu assinar apenas a ultima folha e enviar, que eram burocracias. Eu assinei e enviei e entretanto telefono e explico a conversa com a advogada, a mediadora continua a insistir, a dizer que não era assim, que tinha de pagar, muito desagradável. Eu disse que pagaria os 10% do sinal, mais não e ela diz que assim não queria e que então ia ter de pagar tudo com iva , ao que eu disse que sem problema pois descontava nas mais valias . Ela entretanto diz que tinha isso escrito, e é quando me lembro do que tinha assinado. Por pura sorte apesar de ela ter dito para assinar a ultima folha desse documento apenas, acabou por enviar o documento inteiro, que ainda estava meio preenchido e na grelha da comissão nada tinha, o que me levou a dizer que não tendo nada, eles não me podiam exigir os 5250€. Ela ficou zangada, dizendo que não podia ser assim, sempre a reclamar ,mas acabou por ficar tratado que o pagamento total seria na escritura, acontece que desde aí sempre que preciso de tirar alguma dúvida nem sequer me responde e estando a pouco tempo da escritura estou um bocado perdida sem saber o que devo tratar para o dia de assinar a mesma . Devo reclamar deles, há alguma coisa que possa fazer? Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: berocasBom dia, venho por este meio pedir a vossa opinião. No inicio do ano pedi ajuda aos senhores de uma agência imobiliária para vender a minha casa, disse que não dava exclusividade e eles aceitaram, apenas me comprometi que caso encontrassem comprador fiável nessa altura assinava. Eles aceitaram, dizendo na altura que a comissão seria apenas paga na altura da escritura, eu aceitei e não pedi isso escrito visto também ter dito que só assinaria exclusividade na altura em que aparecesse um comprador certo. Passaram uns meses e em março arranjaram compradora em parceria com outra imobiliária, chegamos a acordo , vendi com cpcv no valor de 210 000€ , assinei a exclusivdade e para minha surpresa pedem metade da comissão , eu disse que não era isso que estava combinado, mas aceitei pagar . Eles disseram que mais tarde passariam recibo caso eu quissesse pois assim não pagava o iva , queriam que transferisse 5250€ dos 10500€ de comissão imediatamente. Perante a insistência deles e achando que estavam muito aflitos com a comissão, atendendo ao facto de que no inicio disseram que só pagaria aquando a escritura, decidi falar com uma amiga advogada que me alertou para o risco de fazer isso e o negócio por algum motivo falhar , eu ficaria sem o dinheiro, pois não tinha recibo e que geralmente se paga na escritura , salvo excepção de acordo escrito e nunca mais do que 10% do sinal recebido pelo comprador, além da ilegalidade de não passarem o recibo. Nesse mesmo dia a mediadora enviou por whatsapp um contrato , dizendo para eu assinar apenas a ultima folha e enviar, que eram burocracias. Eu assinei e enviei e entretanto telefono e explico a conversa com a advogada, a mediadora continua a insistir, a dizer que não era assim, que tinha de pagar, muito desagradável. Eu disse que pagaria os 10% do sinal, mais não e ela diz que assim não queria e que então ia ter de pagar tudo com iva , ao que eu disse que sem problema pois descontava nas mais valias . Ela entretanto diz que tinha isso escrito, e é quando me lembro do que tinha assinado. Por pura sorte apesar de ela ter dito para assinar a ultima folha desse documento apenas, acabou por enviar o documento inteiro, que ainda estava meio preenchido e na grelha da comissão nada tinha, o que me levou a dizer que não tendo nada, eles não me podiam exigir os 5250€. Ela ficou zangada, dizendo que não podia ser assim, sempre a reclamar ,mas acabou por ficar tratado que o pagamento total seria na escritura, acontece que desde aí sempre que preciso de tirar alguma dúvida nem sequer me responde e estando a pouco tempo da escritura estou um bocado perdida sem saber o que devo tratar para o dia de assinar a mesma . Devo reclamar deles, há alguma coisa que possa fazer? Obrigada


    O "trabalho" da imobiliária está feito, que duvidas precisa de tirar com a imobiliária ainda? A partir daqui as questões que tem de resolver são com o comprador, considerando que tem a documentação toda necessária para poder fazer a escritura.

    Sobre a conduto da imobiliária, é mais do mesmo infelizmente...
  3.  # 3

    Essa gente nao vive de oxigenio. Eles respiram dinheiro e sem ele nao sobrevivem. Tudo fazem para ter dinheiro do lado deles. Depois se correr mal, arranjam desculpas para nao devolver.
    Enfim. Gente que nao acrescenta nada.
  4.  # 4

    Colocado por: Vítor Magalhães

    O "trabalho" da imobiliária está feito, que duvidas precisa de tirar com a imobiliária ainda? A partir daqui as questões que tem de resolver são com o comprador, considerando que tem a documentação toda necessária para poder fazer a escritura.

    Sobre a conduto da imobiliária, é mais do mesmo infelizmente...


    Colocado por: Vítor Magalhães

    O "trabalho" da imobiliária está feito, que duvidas precisa de tirar com a imobiliária ainda? A partir daqui as questões que tem de resolver são com o comprador, considerando que tem a documentação toda necessária para poder fazer a escritura.

    Sobre a conduto da imobiliária, é mais do mesmo infelizmente...
  5.  # 5

    Mas ficaram de tratar dos documentos necessários para a escritura…
  6.  # 6

    Não pague nada antes da escritura, e só paga depois de ter a fatura na mão. É este o procedimento correto, normalmente levam a fatura para a escritura.
    Quem vai marcar a escritura?
  7.  # 7

    Colocado por: berocasMas ficaram de tratar dos documentos necessários para a escritura…

    São fáceis de tratar, pergunte ao comprador o que precisa para a marcação da escritura.
    Isto das pessoas fazerem um bicho de sete cabeças com os documentos necessários para uma venda só interessa aos agentes imobiliários.
    Se quiser aqui podemos dar-lhe umas dicas.
    Concordam com este comentário: eu, Vítor Magalhães
  8.  # 8

    Se me puderem dizer por favor o que preciso… a compradora está a aguardar que eu marque ficou assim combinado pois estou a aguardar que a casa para onde vou fique pronta.
  9.  # 9

    O responsável pela marcação da escritura, pergunta ao notário ou conservador onde vai fazer a escritura, quais os documentos necessários, e se é necessário tratar do direito de preferência.
  10.  # 10

    Já sabemos como a generalidade das imobiliárias funcionam, sobre isso nada de novo.

    Mas, isto

    Colocado por: berocaseu aceitei e não pedi isso escrito

    Colocado por: berocaseu disse que não era isso que estava combinado, mas aceitei pagar

    Colocado por: berocasEu assinei e enviei

    são facilitismos desnecessários. Mesmo quando está tudo definido, escrito e assinado desde o inicio do processo sabe-se lá o que pode acontecer até ao fim, quanto mais assim.

    Relaxe que tudo se resolve. Não referiu que tem apoio jurídico? Peça esclarecimentos à sua advogada sobre o que tem dúvidas.
  11.  # 11

    O ideal é ir ao cartório ou balcão casa pronta e perguntar quais os documentos que eles precisam para fazer a escritura.
    Em princípio precisa do código de acesso à certidão permanente, que pede no site da predial online, tem um custo de 15€ e é válida por seis meses.
    Caderneta predial tira no site das finanças e é gratuita.
    Caso tenha empréstimo tem de avisar o banco para pedir o distrate.
    Talvez necessite da licença de utilização se a mesma não estiver averbada na certidão, ou apresenta a escritura de compra caso a mesma já lá conste.
    Mas como disse acima o melhor é ir ao local onde vai fazer a escritura e perguntar o que precisam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: berocas
  12.  # 12

    Caro Berocas,
    Vou tentar ajudar visto que já estive do outro lado.

    Quando decide que só assina exclusividade com uma agência quando lhe entregarem comprador, está a partida a fazer uma pré-seleção que lhe é prejudicial.
    Os bons profissionais não vão estar a perder tempo com um imóvel como o qual não tem qualquer contrato firmado.
    Desta forma restam-lhe os vendedores de Facebook.
    Aqueles que tiram umas fotos com o telemóvel com as janelas e cortinas fechadas…


    Tirando isso.

    A comissão á imobiliária é paga na totalidade por norma na assinatura do CPCV, mediante a apresentação da factura.
    Esta informação deve estar escrita no seu Contrato de mediação imobiliária

    O proprietário é responsável pelos documentos necessários á escritura ( mas a imobiliária deve ajudar, pois tem interesse em que a escritura se realize)

    O Comprador é responsável pela marcação da escritura.

    Como já foi referido pelo sognim os documentos são:


    Certidão do registo predial
    Caderneta predial
    Licença de utilização se não estiver averbada
    Certificado energético com validade
    Certidão de não dívida ao condomínio ( original assinada)

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: berocas
  13.  # 13

    Colocado por: NalotilA comissão á imobiliária é paga na totalidade por norma na assinatura do CPCV, mediante a apresentação da factura.

    Comecei a ler o seu comentário e vi logo o que vinha aí .... disparates de um agente imobiliário, que nem a lei conhece.
    Concordam com este comentário: NAV
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NAV
  14.  # 14

    Eu nunca pagaria comissão com CPCV, apenas com escritura assinada e inscrita.

    Se as imobiliárias fossem serias e quisessem assegurar comissão, propunham deixar comissão por cheque em custódia notarial, levantada através de certidão predial com o novo titular.
    Concordam com este comentário: ruimesquita
  15.  # 15

    Colocado por: Pickaxe
    Comecei a ler o seu comentário e vi logo o que vinha aí .... disparates de um agente imobiliário, que nem a lei conhece.


    Pickaxe,
    Se poder esclarecer qual a lei a que se refere?

    Caso não exista, deverá cumprir-se o acordado entre vendedor e imobiliária no contrato de mediação imobiliária.

    O qual mencionei, mas não achou pertinente colocar na citação utilizada.

    Findado, o meu trabalho é na área dos dispositivos médicos e não no ramo imobiliário.

    Cumprimentos
  16.  # 16

    Colocado por: NalotilCaro Berocas,
    Vou tentar ajudar visto que já estive do outro lado.

    Quando decide que só assina exclusividade com uma agência quando lhe entregarem comprador, está a partida a fazer uma pré-seleção que lhe é prejudicial.
    Os bons profissionais não vão estar a perder tempo com um imóvel como o qual não tem qualquer contrato firmado.
    Desta forma restam-lhe os vendedores de Facebook.
    Aqueles que tiram umas fotos com o telemóvel com as janelas e cortinas fechadas…


    Tirando isso.

    A comissão á imobiliária é paga na totalidade por norma na assinatura do CPCV, mediante a apresentação da factura.
    Esta informação deve estar escrita no seu Contrato de mediação imobiliária

    O proprietário é responsável pelos documentos necessários á escritura ( mas a imobiliária deve ajudar, pois tem interesse em que a escritura se realize)

    O Comprador é responsável pela marcação da escritura.

    Como já foi referido pelo sognim os documentos são:


    Certidão do registo predial
    Caderneta predial
    Licença de utilização se não estiver averbada
    Certificado energético com validade
    Certidão de não dívida ao condomínio ( original assinada)

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário:berocas
  17.  # 17

    muito obrigada pela ajuda, tenho tudo isso menos a licença de utilização , onde consigo isso?
  18.  # 18

    A licença de utilização é emitida pela CM.
    De onde é?
  19.  # 19

    Colocado por: berocasicença de utilização , onde consigo isso?

    Já viu se consta na certidão permanente? Na maioria dos prédios já está averbada na certidão do prédio.
    Tem uma cópia da escritura de compra, há notários que basta apresentar a escritura de compra e serve, desde que lá conste o número da licença de utilização.
  20.  # 20

    Colocado por: palmstrokeEu nunca pagaria comissão com CPCV, apenas com escritura assinada e inscrita.

    Se as imobiliárias fossem serias e quisessem assegurar comissão, propunham deixar comissão por cheque em custódia notarial, levantada através de certidão predial com o novo titular.
    Concordam com este comentário:ruimesquita



    Ou então, e isto pode parecer uma loucura, cumprirem as cláusulas dos contratos que as partes livremente assinam.

    É um conceito novo, mas com potencial de sucesso: a imobiliária e o cliente estabelecem condições, escrevem-nas num documento e depois guiam-se por esse documento. Mais sério que isso parece-me difícil.
 
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