Colocado por: cesariogomesPois, como não foi feito a escritura, apesar de meu pai ter comprado a parte de minha tia, então na pratica, somos herdeiros de metade do imóvel e minha tia da outra metade... já nao podemos fazer essa escritura
Colocado por: pedrodmsousaEntão dá aso aquela expressão "queres ficar com a casa e o dinheiro" ahah
Como não dará para registar a compra? :/
Colocado por: cesariogomesMinha tia foi herdeira juntamente com meu pai por morte de meus avós, em vida meu pai comprou a parte de minha tia, mas não registou essa compra ficou apenas com o recibo como comprou. Minha pergunta é, tendo nós esse recibo e dado que meu pai já faleceu, podemos na qualidade de herdeiros, ainda registar essa compra