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  1.  # 1

    Sou um dos herdeiros de um imóvel que não foi registado, ou seja meu pai foi herdeiro da casa dos deus pais juntamente com sua irmã, minha tia, comprou a outra metade da herança ( o imóvel) á sua irmã, contudo apenas ficou na sua posse com o recibo da compra, onde consta a identificação de ambos e o valor pelo qual comprou. Contudo essa compra não foi registada. Minha pergunta é a seguinte, tendo meu pai falecido e dado que somos os herdeiros, podemos nós registar essa compra ficando o imóvel só em nossa posse ?
  2.  # 2

    Explique melhor a situação.
    Se a sua tia foi herdeira do imóvel e comprou, posteriormente, a outra metade desse imóvel, como é que pode existir a situação que coloca ?
  3.  # 3

    Minha tia foi herdeira juntamente com meu pai por morte de meus avós, em vida meu pai comprou a parte de minha tia, mas não registou essa compra ficou apenas com o recibo como comprou. Minha pergunta é, tendo nós esse recibo e dado que meu pai já faleceu, podemos na qualidade de herdeiros, ainda registar essa compra
  4.  # 4

    Os imóveis entre herdeiros não são "comprados", são partilhados com ou sem tornas.

    Deviam ter feito escritura de partilha, esse papel provavelmente não serve para nada.
  5.  # 5

    Pois, como não foi feito a escritura, apesar de meu pai ter comprado a parte de minha tia, então na pratica, somos herdeiros de metade do imóvel e minha tia da outra metade... já nao podemos fazer essa escritura
  6.  # 6

    Então dá aso aquela expressão "queres ficar com a casa e o dinheiro" ahah

    Como não dará para registar a compra? :/
  7.  # 7

    Colocado por: cesariogomesPois, como não foi feito a escritura, apesar de meu pai ter comprado a parte de minha tia, então na pratica, somos herdeiros de metade do imóvel e minha tia da outra metade... já nao podemos fazer essa escritura


    A tia ainda é viva? Podem oficializar a partilha com o consentimento dela, ou dos herdeiros.
  8.  # 8

    Colocado por: pedrodmsousaEntão dá aso aquela expressão "queres ficar com a casa e o dinheiro" ahah

    Como não dará para registar a compra? :/


    Um "papel" de merceeiro não é válido para efeitos de averbamento.

    A tia ou os herdeiros terão de consentir.
  9.  # 9

    Colocado por: cesariogomesMinha tia foi herdeira juntamente com meu pai por morte de meus avós, em vida meu pai comprou a parte de minha tia, mas não registou essa compra ficou apenas com o recibo como comprou. Minha pergunta é, tendo nós esse recibo e dado que meu pai já faleceu, podemos na qualidade de herdeiros, ainda registar essa compra


    o que chama recibo? escritura de partilhas? em que seu pai comprou o quinhão à sua tia?
  10.  # 10

    Cesário, o que chama "recibo", um talão de transferência bancário?

    Tem testemunhas (que não o sr e sua irmã) que estão disponíveis a atestar essa situação? Nomeadamente vizinhos?

    Sei que é possível, porque conheço um caso idêntico (inquilina idosa compra o apartamento onde sempre morou, não regista, morre e o proprietário disse que não tinha vendido), prepare-se é para a eventualidade de gastar algum dinheiro.
    Concordam com este comentário: MdeW
 
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