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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Estou com um problema gravíssimo e não sei como hei-de solucioná-lo sozinha, por isso peço a vossa ajuda.
    Vou comprar uma habitação em propriedade total, sem andares. Esta casa esteve arrendada aos meus avós durante anos (mais de 40 anos), após o seu falecimento o contrato de arrendamento transitou para mim.
    Há cerca de uns 35 anos atrás, ainda no tempo dos meus avós, estes saíram para ir trabalhar e quando regressaram a casa deparara-se com um “muro” levantado nas traseiras da mesma, desde uma ponta à outra da casa deles para posterior colocação de telhado, etc.
    Na extremidade esquerda da casa dos meus avós o muro distava 20 cm’s da janela do WC, inclusive foi aberta uma janela mesmo em frente à janela do WC deles, e na extremidade direita o muro distava menos de 50cm’s.
    Isto aconteceu porque a proprietária da casa que estava arrendada aos meus avós era também proprietária de um anexo que se encontrava nas traseiras da casa deles, encontrando-se a uma distância de cerca de 3 metros. Como este anexo era demasiado pequeno para ser habitado por uma família que lá morava, a proprietária decidiu acrescentar o tal anexo, roubando espaço no terreno que pertencia aos meus avós.
    Entretanto o actual anexo foi vendido a terceiros, o dono faleceu e o anexo pertence aos agora aos herdeiros, sendo que um deles é menor. Ainda não houve escritura de partilhas pelo que o imóvel permanece no nome do falecido.
    Fui à câmara, consultei a planta de ambas as casas e de facto a obra feita no anexo não consta na planta. A questão é que isto já foi feito há muitos anos e não sei até que ponto se poderá dizer que está ilegal.
    Contactei o herdeiro que se encontra responsável pelo anexo e perguntei se estaria na disposição de me vender a casa por um valor que eu considero muito razoável. Por ele não houve impedimento nenhum, até porque o imóvel está devoluto e ele já tem a procuração de todos os herdeiros a autorizar a venda. O problema prende-se com a menor. Há cerca de 3 anos que ando para comprar o tal imóvel mas sem sucesso.
    Estou desesperada porque a senhoria não me aguenta a minha casa por muito mais tempo, vou ter de avançar com o crédito habitação. Preciso de fazer obras bastante grandes na casa antes que a mesma seja bem avaliada pelo banco e aquele mono atrás da minha casa está a partir-me as pernas. Imagine-se, entre as duas casas não cabe sequer uma cadeira.
    Uma vez que não consigo comprar o anexo tão cedo pensei na hipótese de arrendá-lo com hipótese de demolir / fazer obras e o valor da renda deduz ao valor de aquisição do imóvel. A questão é que eu não sei até que ponto posso fazer isso uma vez que como há uma menor envolvida o dinheiro das rendas teria de ser depositado numa conta à parte, não tão pouco sei se posso demolir uma casa para dar lugar a um terreno.
    Estive a consultar a caderneta predial da minha casa e lá não menciona confrontação com a parte este. Será pelo facto de o anexo ali existir? Apenas menciona o seguinte:
    Prédio urbano de 1 piso para habitação que se compõem de:
    R/C, 4 divisões assoalhadas, cozinha, casa de banho, arrecadação e logradouros.
    Confrontações:
    N. Francisco Palma Lucas
    S. E Proprietário
    W. Largo da Liberdade (que é a minha rua)

    O que é que eu faço? Têm sugestões? Deverei consultar um advogado?

    desde já agradeço a ajuda que me possam dar.

    Obg.
  2.  # 2

    eu pelo menos não consegui perceber a questão e a situação real, em todo o caso experimente contatar um solicitador e até a própria camara pois entre um e outro, dizem-lhe concerteza o procedimento a ter perante os dados concretos.
  3.  # 3

    Eu penso que as coisas se podem resolver, levam é muito tempo. Eu comprei uma casa cujo dono estava interdito (o que vai dar ao mesmo, penso, ou até ligeiramente mais complicado porque ele tinha herdeiros) e o tribunal levou 7 meses a dar a autorização (que não tinha nada que saber, tal como no seu caso, mas é o tempo que os papéis levam de umas secretárias para as outras). Mas eles tinham previamente feito partilhas, em que essa propriedade ficou para o senhor interdito...
  4.  # 4

    ilopes, talvez seja bom ir por partes.. A sua história é muito complicada.
    Qual é exactamente a sua questão?
  5.  # 5

    Boa tarde a todos.

    Peço desculpa por não me ter conseguido explicar melhor, mas esta história é de facto muito confusa. Tentei ser o mais objectiva possível mas parece que não consegui.

    Vou seguir o conselho do marco1 e optar por entregar o caso a um solicitador.

    Muito obrigada a todos pelos comentários.
  6.  # 6

    Eu acho que percebi... A ilopes quer comprar uma casa que está ao colo da dela, os donos até estão de acordo mas ainda não fizeram partilahas e há um menor pelo meio (o que obriga a uma decisão judicial). Como quem tem pressa é a ilopes (porque a senhoria dela quer vender a casa) e não eles, a coisa não avança. A ilopes estava a ver se conseguia dar a volta à questão sem adquirir a propriedade da tal casa que a chateia (coisa que não me parece bem).

    Eu só vejo uma alternativa, que é pagar um solicitador para fazer o trabalho deles para a coisa andar mais depressa.
  7.  # 7

    Bom dia,

    Lobito estou de acordo com tudo o que disse, não podia ter resumido melhor, com excepção de:
    "...estava a ver se conseguia dar a volta à questão sem adquirir a propriedade da tal casa que a chateia (coisa que não me parece bem)".

    Ando há 3 anos a tentar comprar a casa, mas a tutora e a mãe da menor não me estão a facilitar a vida. O que é certo é que eu não posso ficar penalizada por uma coisa que até está ilegal e me anda a tirar noites de sono, além de que se a casa for subavaliada pelo banco por causa do tal anexo não vou poder comprá-la. Actualmente a minha casa não possui licença de habitação precisamente porque não tem as condições de salubridade exigidas.

    Só gostava de tentar encontrar uma solução que fosse benéfica para ambas as partes. Se fosse mázinha já tinha ido à Câmara resolver a situação, ou pelo menos tentar.. Daí sugerir a ideia de fazer um contrato de arrendamento com promessa de compra e venda, sendo que o valor das rendas amortizaria ao valor de compra do imóvel. A questão é: Será que pelo facto de haver uma menor posso fazer isto?

    Ilopes
  8.  # 8

    Quando eu disse que não me parecia bem, era isto, que me parece arriscado:

    "Uma vez que não consigo comprar o anexo tão cedo pensei na hipótese de arrendá-lo com hipótese de demolir / fazer obras e o valor da renda deduz ao valor de aquisição do imóvel."

    Continuo a achar que sim, que o ideal é arranjar um bom solicitador. À partida, visto que é uma casa onde a menor não habita e que, provavelmente, não tem outro préstimo, não vejo porque é que o Tribunal há-de pôr dificuldades. Mas, claro, é preciso que eles façam o pedido. É aí que me parece que o facto de se propor tratar das coisas através de um solicitador talvez seja uma solução. As coisas já são morosas por si, se a parte que tem de se mexer não tem muita vontade de o fazer... Talvez lhes possa acenar ao mesmo tempo com a cenoura (o solicitador para tratar dos papéis) e o pau (a Câmara e a falta de salubridade).
  9.  # 9

    Pois.. a questão é que eles não são propriamente obrigados a vender.
    O solicitador é boa ideia, mantenha-se afastada do assunto. Quando nos envolvemos muito dizemos coisas que não queremos, a outra parte leva a mal e fica o caldo entornado
  10.  # 10

    Estive numa situação semelhante, mas tive sorte e resolveu-se relativamente rápido.
    Também estive cerca de 6 meses à espera que o tribunal de menores deliberasse as partilhas e só depois, com o mapa de partilhas definido pude avançar com a compra.

    Lá está, tive sorte, porque apanhei o processo na recta final. No total o processo da dita partilha durou mais de 4 anos, exactamente por haver um menor.
 
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