Colocado por: Soliva
No caso de preferência dos contratos de fornecimento ficarem no nome do senhorio , basta introduzir tal situação no contrato.
Com essa condicionante , não é permitido efectuar contratos em nome do inquilino.
Colocado por: CarvaiMas não serve de nada, só acrescenta despesa á falta de pagamento. Basta ler uns post´s por aqui.
Colocado por: Ca5a
Mas pode o senhorio cancelar os serviços de energia e água quando o inquilino deixa de pagar a renda? E se o inquilino não puder restabelecer estes serviços em seu nome, não seria esta uma proteção significativa contra os inquilinos devedores?
Colocado por: Varejote
Há aqui um tópico que o senhorio não recebe rendas há "anos", água e luz em nome do senhorio ele não corta os serviços e ainda paga as faturas.
Colocado por: Ca5a
Mas porque é que o senhorio não interrompeu os serviços? Não era possível?
Colocado por: Carvai
Há tribunais que consideram ilegal o corte de agua e luz
Colocado por: Carvai
E tenho muitas duvidas em ter alguém na MINHA casa sem agua nem luz. Destruição garantida.
Colocado por: Ca5a
Então, o senhorio vai ser preso por isso?
Colocado por: Ca5a
Mas que mais pode fazer para obrigar um não pagador a abandonar a sua propriedade?
Colocado por: Ca5a
Mas porque é que o senhorio não interrompeu os serviços? Não era possível?
Colocado por: CarvaiHá tribunais que consideram ilegal o corte de agua e luz.
Colocado por: Ca5aEntão, o senhorio vai ser preso por isso?
Colocado por: SolivaMas como lhe disseram acima … quando chega a estes extremos , espere sempre destruição por vingança .
Colocado por: Ca5a
No Reino Unido, se o inquilino danificar deliberadamente a casa, será objeto de um processo-crime. Não é o mesmo em Portugal?
Colocado por: Ca5a
No Reino Unido, se o inquilino danificar deliberadamente a casa, será objeto de um processo-crime. Não é o mesmo em Portugal?
Colocado por: Soliva
Sim , igual …
Mas basta alegar que não tem meios de subsistência para escusar-se a qualquer punição.
Não há casa , logo não há trabalho … ergo … não há dinheiro.
Colocado por: AMG1Desde quando é que a destruição deliberada de propriedade alheia deixou de ser penalizada, pelo causa do autor desse crime não ter meios de subsistência?
Colocado por: AMG1O mais provável é isso não ter respaldo na lei geral e consequentemente não ter qualquer consequencia prática
Colocado por: AMG1para além do eventual constrangimento que o inquilino faltoso possa sentir por ter isso escrito no contrato.
Colocado por: AMG1modo deficiente e sobretudo retardado como elas são aplicadas pelos tribunais.
Colocado por: Soliva
Atenção que nunca falei que não era penalizada, no entanto e infelizmente, é extremamente e vergonhosamente fácil evitar a punição financeira.
Ou seja o senhorio dificilmente será compensado pelos danos provocados
Estando escrito / acordado e assinado pelos 2 outorgantes num contrato, tem tanto peso legal como qualquer outra alínea, que conste no mesmo.
Tenho tanta pena … dos constrangimentos dos inquilinos faltosos …
Sobre isso não tenho quaisquer dúvidas , chega a ser criminoso, como os tribunais se escusam de cumprir a lei e ordenar os despejos dos faltosos , escudando-se por detrás de argumentos morais .
Colocado por: AMG1Outra coisa é alguem ser condenado a pagar uma indemnização e não ter keios para o fazer.E nesse caso o que acontece? É que também tenho lá um carro destruído por um gajo que não tem meios para pagar o estrago. Ficou eu com a despesa?
Colocado por: AMG1as pouquissimas situações em que os juizes invoquem imperativos humanitarios para adiarem ou suspenderem despejos, porque verdadeiramente não os podem deixar de decretar se estiverem reunidas as condições para isso.A questão esta precisamente nas proteções conferidas pela lei aos inquilinos faltoso. Dá-me a impressão que há pelo 3 situações em que é um calvário fazer o despejo de inquilinos em falta:
Colocado por: AMG1Claro que como em qualquer negócio, isso também deve depender do "mercado" em que se estáÉ isto, imagino que o seu mercado esteja algo afastado do pessoal que mal ganha para as despesas ditas basicas. Aí sim, quando junto com a falta de carácter, é que o risco é enorme. Aliás esse mesmo risco é que faz com que tenhamos o país cheio de habitações vazias fora do mercado de arrendamento, e por mim falo.
Colocado por: AMG1Qualquer contrato firmado entre partes, mesmo que de boa fé, naquilo em que contrariem a lei geral, se contestados deixam de ter validade. Mas, como disse, não sei se é este o caso.
Colocado por: AMG1a ideia é que num contrato desses mesmo que invalido juridicamente pode sempre ter esse papel de constrangir o inquilino a faltar aos seus compromissos, ou seja ao pagamento.
Colocado por: AMG1Apenas quando há contestação e essa é aceite é que entramos no tal calvário de poder demorar anos, mas esses casos estou em querer que estão muito longe de serem maioritarios,
Colocado por: HAL_9000E nesse caso o que acontece? É que também tenho lá um carro destruído por um gajo que não tem meios para pagar o estrago. Ficou eu com a despesa?
Colocado por: AMG1E então queria que fosse o estado a pagar-lhe o estrago, porque o gajo não tem dinheiro?Nao, mas das duas uma, ou pagava a familia dele, ou entao tenho la muito mato para roçar, ele bem que o poderia cortar ate liquidar a divida (ficava com o terreno limpo uns anos :).