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  1.  # 21

    Colocado por: Soliva

    No caso de preferência dos contratos de fornecimento ficarem no nome do senhorio , basta introduzir tal situação no contrato.
    Com essa condicionante , não é permitido efectuar contratos em nome do inquilino.


    Se ficar escrito, ok.
  2.  # 22

    Mas não serve de nada, só acrescenta despesa á falta de pagamento. Basta ler uns post´s por aqui.
    • Ca5a
    • 18 junho 2024 editado

     # 23

    Colocado por: CarvaiMas não serve de nada, só acrescenta despesa á falta de pagamento. Basta ler uns post´s por aqui.

    Mas pode o senhorio cancelar os serviços de energia e água quando o inquilino deixa de pagar a renda? E se o inquilino não puder restabelecer estes serviços em seu nome, não seria esta uma proteção significativa contra os inquilinos devedores?
  3.  # 24

    Colocado por: Ca5a
    Mas pode o senhorio cancelar os serviços de energia e água quando o inquilino deixa de pagar a renda? E se o inquilino não puder restabelecer estes serviços em seu nome, não seria esta uma proteção significativa contra os inquilinos devedores?

    Há aqui um tópico que o senhorio não recebe rendas há "anos", água e luz em nome do senhorio ele não corta os serviços e ainda paga as faturas.
    • Ca5a
    • 18 junho 2024

     # 25

    Colocado por: Varejote
    Há aqui um tópico que o senhorio não recebe rendas há "anos", água e luz em nome do senhorio ele não corta os serviços e ainda paga as faturas.

    Mas porque é que o senhorio não interrompeu os serviços? Não era possível?
  4.  # 26

    Colocado por: Ca5a
    Mas porque é que o senhorio não interrompeu os serviços? Não era possível?

    Há tribunais que consideram ilegal o corte de agua e luz. E tenho muitas duvidas em ter alguém na MINHA casa sem agua nem luz. Destruição garantida.
    • Ca5a
    • 18 junho 2024 editado

     # 27

    Colocado por: Carvai
    Há tribunais que consideram ilegal o corte de agua e luz

    Então, o senhorio vai ser preso por isso?

    Colocado por: Carvai
    E tenho muitas duvidas em ter alguém na MINHA casa sem agua nem luz. Destruição garantida.

    Mas que mais pode fazer para obrigar um não pagador a abandonar a sua casa?
    • size
    • 18 junho 2024 editado

     # 28

    Colocado por: Ca5a
    Então, o senhorio vai ser preso por isso?

    Em Portugal, nem todas as ocorrências ilegais determinam penas de prisão.. É o caso.
    Colocado por: Ca5a
    Mas que mais pode fazer para obrigar um não pagador a abandonar a sua propriedade?


    Em Portugal, existem os Tribunais para tal efeito.
    • Soliva
    • 18 junho 2024 editado

     # 29

    Colocado por: Ca5a
    Mas porque é que o senhorio não interrompeu os serviços? Não era possível?


    Claro que era possível , até lhe deram a justificação para apresentar ao juiz ( visto que o processo já andava em tribunal ) , nunca houve justificação á inação do mesmo.

    Colocado por: CarvaiHá tribunais que consideram ilegal o corte de agua e luz.


    Nunca encontrei um tribunal que o considerasse ilegal … nunca !
    Foi em certas vezes e ficou escrito em jurisprudência que considerado como coação , mas era condenável moralmente e nunca penalmente.

    Colocado por: Ca5aEntão, o senhorio vai ser preso por isso?


    Não !
    Óbvio que não , no dia que chegar ao ponto de o fazer , faça-o com a indicação por escrito ao inquilino não cumpridor , que o faz , por não ter liquidez suficiente para fazer face aos consumos visto que o mesmo não paga a renda.

    Mas como lhe disseram acima … quando chega a estes extremos , espere sempre destruição por vingança .
    • Ca5a
    • 18 junho 2024 editado

     # 30

    Colocado por: SolivaMas como lhe disseram acima … quando chega a estes extremos , espere sempre destruição por vingança .

    No Reino Unido, se o inquilino danificar deliberadamente a casa, será objeto de um processo-crime. Não é o mesmo em Portugal?
    • size
    • 18 junho 2024

     # 31

    Colocado por: Ca5a
    No Reino Unido, se o inquilino danificar deliberadamente a casa, será objeto de um processo-crime. Não é o mesmo em Portugal?


    Em Portugal também.
  5.  # 32

    Colocado por: Ca5a
    No Reino Unido, se o inquilino danificar deliberadamente a casa, será objeto de um processo-crime. Não é o mesmo em Portugal?


    Sim , igual …
    Mas basta alegar que não tem meios de subsistência para escusar-se a qualquer punição.
    Não há casa , logo não há trabalho … ergo … não há dinheiro.
    • AMG1
    • 19 junho 2024

     # 33

    Colocado por: Soliva

    Sim , igual …
    Mas basta alegar que não tem meios de subsistência para escusar-se a qualquer punição.
    Não há casa , logo não há trabalho … ergo … não há dinheiro.


    Desde quando é que a destruição deliberada de propriedade alheia deixou de ser penalizada, pelo causa do autor desse crime não ter meios de subsistência?
    A indigência não é motivo para a inimputabilidade penal.

    A meu ver anda neste tópico uma enorme confusão entre a lei e as regras que regem o arrendamento, ou melhor, o seu incumprimento e o modo deficiente e sobretudo retardado como elas são aplicadas pelos tribunais.
    Depois, o facto de existirem as histórias mais mirabolantes sobre incumprimento de inquilinos, isso não é a regra. Os numeros nao o mostram.
    Ainda sobre a possibilidade de colocar no contrato de arrendamento a impossibilidade do inquilino contratar directamente os serviços (agua, luz, etc.) O mais provável é isso não ter respaldo na lei geral e consequentemente não ter qualquer consequencia prática, para além do eventual constrangimento que o inquilino faltoso possa sentir por ter isso escrito no contrato.
    • Soliva
    • 19 junho 2024 editado

     # 34

    Colocado por: AMG1Desde quando é que a destruição deliberada de propriedade alheia deixou de ser penalizada, pelo causa do autor desse crime não ter meios de subsistência?


    Atenção que nunca falei que não era penalizada, no entanto e infelizmente, é extremamente e vergonhosamente fácil evitar a punição financeira.
    Ou seja o senhorio dificilmente será compensado pelos danos provocados

    Colocado por: AMG1O mais provável é isso não ter respaldo na lei geral e consequentemente não ter qualquer consequencia prática


    Estando escrito / acordado e assinado pelos 2 outorgantes num contrato, tem tanto peso legal como qualquer outra alínea, que conste no mesmo.

    Colocado por: AMG1para além do eventual constrangimento que o inquilino faltoso possa sentir por ter isso escrito no contrato.


    Tenho tanta pena … dos constrangimentos dos inquilinos faltosos …

    Colocado por: AMG1modo deficiente e sobretudo retardado como elas são aplicadas pelos tribunais.


    Sobre isso não tenho quaisquer dúvidas , chega a ser criminoso, como os tribunais se escusam de cumprir a lei e ordenar os despejos dos faltosos , escudando-se por detrás de argumentos morais .
    • AMG1
    • 19 junho 2024

     # 35

    Colocado por: Soliva

    Atenção que nunca falei que não era penalizada, no entanto e infelizmente, é extremamente e vergonhosamente fácil evitar a punição financeira.
    Ou seja o senhorio dificilmente será compensado pelos danos provocados



    Estando escrito / acordado e assinado pelos 2 outorgantes num contrato, tem tanto peso legal como qualquer outra alínea, que conste no mesmo.



    Tenho tanta pena … dos constrangimentos dos inquilinos faltosos …



    Sobre isso não tenho quaisquer dúvidas , chega a ser criminoso, como os tribunais se escusam de cumprir a lei e ordenar os despejos dos faltosos , escudando-se por detrás de argumentos morais .


    Parece-me que a confusão continua, mas vou tentar explicar o meu ponto

    1. Quem comete um crime, neste caso a destruição da propriedade pode (deve ser segundo a lei) ser condenado a duas coisas: a uma pena propriamente dita, que pode ir de uma mera multa, obrigatoriedade de trabalho civico, ou até a privação da liberdade e, comulativamente, a indemnizar o lesado. São estas as condições previstas na lei.
    Claro que a graduação delas vai depender do juiz e da leitura que ele fizer dos factos. Ou seja, pode achar-se que os juízes sao demasiado brandos, mas não podemos dizer que o ordenamento jurídico existente nao puna essas pessoas.
    Outra coisa é alguem ser condenado a pagar uma indemnização e não ter keios para o fazer. Tal como acontece com o pagamento de qualquer dívida, nao existem penas de prisao para isso, pelo menos em estados de direito modernos.

    2. Qualquer contrato firmado entre partes, mesmo que de boa fé, naquilo em que contrariem a lei geral, se contestados deixam de ter validade. Mas, como disse, não sei se é este o caso.

    3. Eu tambem nao tenho pena dos faltosos sejam inquilinos ou senhorios e se de má fé então ainda menos. Só que não era esse o ponto, a ideia é que num contrato desses mesmo que invalido juridicamente pode sempre ter esse papel de constrangir o inquilino a faltar aos seus compromissos, ou seja ao pagamento.

    4.Eu ja vi alguma sentenças e nunca vi fundamentacoes de ordem moral, pelo menos para não ordenarem o despejo. Ja agora convém também ter em conta, que o processo de despejo, já esta relativamente simplificado, algo muito proximo da injuncao. Apenas quando há contestação e essa é aceite é que entramos no tal calvário de poder demorar anos, mas esses casos estou em querer que estão muito longe de serem maioritarios, mas se tem dados que contradigam isto agradeço que os indique, porque eu não conheço assim tão bem a situação.

    Óbviamente que ninguem discorda que quem nao paga a renda nao deve ocupar a casa, isso não merece qualquer contestação.
    Agora não podemos é cair na tentação de achar que os faltosos, sejam inquilinos ou senhorios, não tem direito a que se lhes aplique a lei na sua plenitude.
    O verdadeiro problema é a morosidade e a permeabilidade dos processos a todos os expedientes dilatorios utilizados pelos espertalhões e não as pouquissimas situações em que os juizes invoquem imperativos humanitarios para adiarem ou suspenderem despejos, porque verdadeiramente não os podem deixar de decretar se estiverem reunidas as condições para isso.
    Mas, como digo, eu não sou conhecedor profundo do tema, mas vejo frequentemente muita conversa e muito poucos factos.
    Ja agora eu sou senhorio há mais de 30 anos e, talvez por sorte, nunca tive nenhum problema com inquilinos faltosos, salvo alguns atrasos, sempre repostos. Claro que como em qualquer negócio, isso também deve depender do "mercado" em que se está, mas é essa a minha experiência.
    Agora já tive que deixa-se os apartamentos em muito pior estado do que uma normal utilização faria prever, mas enfim, assumi sempre que isso era um risco do negócio e nunca agi judicialmente contra ninguém, até porque muito provavelmente só iria perder tempo.
  6.  # 36

    Colocado por: AMG1Outra coisa é alguem ser condenado a pagar uma indemnização e não ter keios para o fazer.
    E nesse caso o que acontece? É que também tenho lá um carro destruído por um gajo que não tem meios para pagar o estrago. Ficou eu com a despesa?
  7.  # 37

    Colocado por: AMG1as pouquissimas situações em que os juizes invoquem imperativos humanitarios para adiarem ou suspenderem despejos, porque verdadeiramente não os podem deixar de decretar se estiverem reunidas as condições para isso.
    A questão esta precisamente nas proteções conferidas pela lei aos inquilinos faltoso. Dá-me a impressão que há pelo 3 situações em que é um calvário fazer o despejo de inquilinos em falta:
    - existência de menores na habitação
    - inquilinos com + 65 anos
    - casos de carência económica grave.



    Colocado por: AMG1Claro que como em qualquer negócio, isso também deve depender do "mercado" em que se está
    É isto, imagino que o seu mercado esteja algo afastado do pessoal que mal ganha para as despesas ditas basicas. Aí sim, quando junto com a falta de carácter, é que o risco é enorme. Aliás esse mesmo risco é que faz com que tenhamos o país cheio de habitações vazias fora do mercado de arrendamento, e por mim falo.
  8.  # 38

    Colocado por: AMG1Qualquer contrato firmado entre partes, mesmo que de boa fé, naquilo em que contrariem a lei geral, se contestados deixam de ter validade. Mas, como disse, não sei se é este o caso.


    Não é , a responsabilidade de bens e serviços pode e deve ficar sempre tipificado num contrato de arrendamento desde que como disse não vá contra a legislação em vigor, o que neste caso … não vai.

    Colocado por: AMG1a ideia é que num contrato desses mesmo que invalido juridicamente pode sempre ter esse papel de constrangir o inquilino a faltar aos seus compromissos, ou seja ao pagamento.


    Não só serve o papel de desencorajar os inquilinos que possam vir a faltar aos seus compromissos como protege o senhorio de futuras despesas aquando perda de liquidez da renda ( obviamente a prestação de serviços de água e luz devem ficar directamente relacionadas com o pagamento da renda)

    Colocado por: AMG1Apenas quando há contestação e essa é aceite é que entramos no tal calvário de poder demorar anos, mas esses casos estou em querer que estão muito longe de serem maioritarios,


    Infelizmente são cada vez mais frequentes , em especial em situações em existencial de crianças menores ou famílias de situação de pobreza em que o processo de despejo é muitas vezes traumático, o que pode levar a problemas emocionais e psicológicos, como ansiedade e depressão, podendo também agravar as dificuldades financeiras já existentes ( atenção que não estou a defender os faltosos mas sim constatar situações factuais que já me passaram pelas mãos ) e nestes casos o senhorio é invariavelmente prejudicado financeiramente .

    Para agravar , o sistema jurídico está extremamente débil sendo fácil contestar , recorrer decisões judiciais, sendo uma medida muito usada pelos advogados dos faltosos.
    • AMG1
    • 19 junho 2024

     # 39

    Colocado por: HAL_9000E nesse caso o que acontece? É que também tenho lá um carro destruído por um gajo que não tem meios para pagar o estrago. Ficou eu com a despesa?


    E então queria que fosse o estado a pagar-lhe o estrago, porque o gajo não tem dinheiro?
    Claro que o caramelo que fez isso até pode chegar a ser preso, dependendo obviamente, das circunstâncias em que lhe destriu o carro, mas isso até o podia satisfazer a si, mas também não lhe trazia o carro de volta.
    Ninguém é preso por ter uma divida e não ter meios para a pagar. Isto é assim em qualquer estado de direito, não resulta de nenhuma excentricidade portuguesa. Mesmo nas penhoras mesmo em sede de processo executivo existem limites ao que pode ser penhorado.
  9.  # 40

    Colocado por: AMG1E então queria que fosse o estado a pagar-lhe o estrago, porque o gajo não tem dinheiro?
    Nao, mas das duas uma, ou pagava a familia dele, ou entao tenho la muito mato para roçar, ele bem que o poderia cortar ate liquidar a divida (ficava com o terreno limpo uns anos :).
    Eu é que não tenho de ficar com a despesa e ainda ver o animal por lá como se nada fosse.

    No fundo o estado, não me paga a dívida, mas ainda lhe vai pagar a ele um advogado para se defender, ao passo que eu terei de pagar o meu.
    Isto é só um desabafo, mas de facto pergunto-me e é para isto que pago impostos. Qual foi a minha falha? Ter um carro estacionado dentro da minha propriedade, mas não a ter vedado completamente.


    Voltando ao tema do tópico, é um pouco o mesmo. A justiça tende a proteger os inquilinos o incumpridores se caírem numa destas classes de "douradinhos" e a dianolizar o senhorio.
 
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