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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Venho aqui pedir ajuda no sentido de me esclarecerem no seguinte tema:
    Tenho uma casa térrea, geminada e a proprietária da casa anexa restaurou a mesma, o problema é que a janela do meu quarto está na propriedade anexa, mas está desde que a adquiri, há mais de 20 anos. E o problema só surgiu agora com a nova proprietária que, qual não foi o meu espanto, quando cheguei à minha casa tinha a janela do quarto tapada com uma placa metálica. A minha questão é se o pode fazer e que legislação o prevê? Presumo que seja uma ilegalidade mas gostava que de um esclarecimento cabal. Obrigado
    Com os melhores cumprimentos
    Nuno Carrapiço
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  2.  # 2

    Pois, é muito chato isso. Tem de falar com advogado,
    A ser como conta, leia aqui:

    Código Civil

    LIVRO III - DIREITO DAS COISAS

    TÍTULO II - Do direito de propriedade

    CAPÍTULO III - Propriedade de imóveis

    SECÇÃO IV - Construções e edificações

    ----------

    Artigo 1362.º - (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no n.º 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Carrapiço
  3.  # 3

    Essa janela está em cima do limite do lote, o outro proprietário subiu com chapa no muro do lado dele.

    Antes de fazer queixa, veja se não tem telhado de vidro.
  4.  # 4

    🤬 Fazer isto sem dizer água vai...
  5.  # 5

    Vá a câmara fazer queixa
  6.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoVá a câmara fazer queixa


    O quarto com janela tapada esta na "propriedade anexa"...
  7.  # 7

    se esses ferros na janela forem frestas então penso que sim.
  8.  # 8

    Colocado por: VarejoteEssa janela está em cima do limite do lote, o outro proprietário subiu com chapa no muro do lado dele.

    Antes de fazer queixa, veja se não tem telhado de vidro.


    A questão é que a janela já ali estava antes da propriedade ser adquirida pela actual proprietária, ou seja, eu quando adquiri o imóvel já estava com esta disposição.
  9.  # 9

    Colocado por: Nuno Carrapiço

    A questão é que a janela já ali estava antes da propriedade ser adquirida pela actual proprietária, ou seja, eu quando adquiri o imóvel já estava com esta disposição.


    O que interessa é se esse quarto e janela(anexo) estão legais na câmara.

    Se não tiver legal, tem de legalizar ou repor como está aprovado.

    Portanto se esse "anexo/divisão" não está legalizado, vai fazer queixa do vizinho e arranja um problema maior para si.
    Concordam com este comentário: André Cordeiro
  10.  # 10

    Essa janela pelo que se percebe nas fotos, está mesmo colado ao muro do vizinho.

    A sua construçao é antiga? A janela está aí desde que comprou a casa ou ja existia?
  11.  # 11

    Eu até aceitaria a legalidade /necessidade de o fazer … agora fazê-lo sem sequer uma palavra ao vizinho é óptimo para futuras relações .

    Há gente que se esqueceu totalmente de viver em comunidade.
    Concordam com este comentário: André Cordeiro, desofiapedro, joanamsequeira
  12.  # 12

    Eu diria que se essa janela for antiga, usufrui de servidão de vistas por usucapião, como previsto no código civil, e a sua vizinha teria de respeitar a situação existente ou, em caso de obras, o RGEU. Quanto aos afastamentos previstos no RGEU: a)3 metros em frente, b) 2 metros para cada lado e c) a altura do muro/parede que fizer terá de ser no máximo 2x o afastamento (a).

    As grades que se vêm não constituem frestas (ver difinição no código civil) pelo que esse também não seria argumento utilizável pela vizinha.
  13.  # 13

    nuno
    atenção a isso da servidão de vistas
    pelo codigo civil o vizinho poderia construir a 1.50 m em redor da janela e não o que está no RGEU.
    este caso tem de ser melhor explicado sobre o que se passa e qual a situação legal das construções existentes.
    ter uma janela dessas a dar para o vizinho não me parece uma situação muito regular.
  14.  # 14

    A minha questão era se a janela permitia que a divisão fosse considerada legalmente como quarto. Para tal, não poderia ter apenas 1,5m.
    Mas como está sobre a meação, deves ter razão e o Código Civl deve prevalecer.
 
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