Colocado por: marizePara receber uma resposta tem de esclarecer o seu discurso, já que está confuso.
2005 - recebeu herança/doação em vida, foram registados esses bens em seu nome no ano de 2005?
2014 - casou com que regime?
As doações afinal, foram feitas antes ou depois de se ter casado?
Seja lá qual for o regime, o mesmo se aplica aos terrenos e prédios.
Colocado por: Sónia FatelaA questão é o conjugue diz que não tem direito aos terrenos está certo ou errado?
Colocado por: Sónia FatelaMas, ao alterar a comunhão para total de bens o conjugue já tem direito aos terrenos?
Colocado por: Sónia FatelaPorque isto tem um custo alterar comunhão de bens adquiridos para comunhão geral de bens.
Sem sentido nenhum.
Colocado por: Sónia FatelaSim, não concordo nem o faço.