Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite, espero que se encontrem bem, e preciso da vossa ajuda. O meu avô fez doação dos terrenos/predios e as casas que têm, em 2005 em 2014 casei, ao alterar o que escolhemos quando casamos ou seja, tudo o que adquirimos a partir do casamento é de ambos.
    Como estas doações foram feitas depois de casar, ele tem direito também, as terras? Caso algum dia eu me separe certo?
    Ao alterar o modo de casamento ou seja, ficar com tudo o que tenho, comunhão total de bens, o meu marido já fica com direito aos terrenos / prédios?
    Aguardo uma resposta da vossa parte, bem haja.
  2.  # 2

    Comunhão de adquiridos, bens de herança após o casamento, são bens próprios.

    Comunhão geral de bens, todos os bens antes ou depois via herança, passam a ser comuns.
  3.  # 3

    Para receber uma resposta tem de esclarecer o seu discurso, já que está confuso.

    2005 - recebeu herança/doação em vida, foram registados esses bens em seu nome no ano de 2005?

    2014 - casou com que regime?

    As doações afinal, foram feitas antes ou depois de se ter casado?

    Seja lá qual for o regime, o mesmo se aplica aos terrenos e prédios.
  4.  # 4

    Colocado por: marizePara receber uma resposta tem de esclarecer o seu discurso, já que está confuso.

    2005 - recebeu herança/doação em vida, foram registados esses bens em seu nome no ano de 2005?

    2014 - casou com que regime?

    As doações afinal, foram feitas antes ou depois de se ter casado?

    Seja lá qual for o regime, o mesmo se aplica aos terrenos e prédios.


    Doações também são bens próprios, igual a via sucessória.
    Concordam com este comentário: marize
  5.  # 5

    Se quer proteger o seu património era separação total,
    Infelizmente se vender algo adquirido antes de comprar outro imóvel passa a ser adquirido durante o casamento, mesmo que o dinheiro advenha de património anterior
  6.  # 6

    No ano de 2005 foram doados, o meu avô sim estava vivo.

    2014 casei Comunhão de adquiridos.

    As doações foram antes do casamento.
  7.  # 7

    A questão é o conjugue diz que não tem direito aos terrenos está certo ou errado?
  8.  # 8

    Bem haja pela vossa ajuda.
  9.  # 9

    Colocado por: Sónia FatelaA questão é o conjugue diz que não tem direito aos terrenos está certo ou errado?


    Se casou com comunhão de adquiridos, mesmo que a doação fosse após o casamento, são sempre bens próprios, ou seja são só seus.

    Mas caso queira vender, o marido(cônjuge) tem de autorizar a venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  10.  # 10

    Mas, 2005 já estávamos juntos união de fato
  11.  # 11

    Mas, ao alterar a comunhão para total de bens o conjugue já tem direito aos terrenos?
  12.  # 12

    Colocado por: Sónia FatelaMas, ao alterar a comunhão para total de bens o conjugue já tem direito aos terrenos?


    Naturalmente que sim, senão não era "comunhão geral de bens".

    Ainda não percebi porque quer mudar para comunhão geral de bens.
    Concordam com este comentário: marize
  13.  # 13

    Estava confusa desculpem bem haja.
  14.  # 14

    Não sou eu é o conjugue e eu estava confusa..tinha dúvidas..
  15.  # 15

    Por quer reclamar a parte dele..infelizmente ideias ..
  16.  # 16

    Porque isto tem um custo alterar comunhão de bens adquiridos para comunhão geral de bens.
    Sem sentido nenhum.
  17.  # 17

    Colocado por: Sónia FatelaPorque isto tem um custo alterar comunhão de bens adquiridos para comunhão geral de bens.
    Sem sentido nenhum.


    Mas o marido é que quer passar de comunhão de adquiridos, para comunhão geral de bens?
  18.  # 18

    Sim, não concordo nem o faço.
  19.  # 19

    Colocado por: Sónia FatelaSim, não concordo nem o faço.


    O seu marido é um brincalhão.

    Ia ao cartório, mas era para o divórcio.
    Concordam com este comentário: Soliva, sisu
  20.  # 20

    Pois..
 
0.0198 seg. NEW