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  1.  # 1

    Bom dia. Será possível fazer um contrato de arrendamento com duração de 10 anos e que deixe o senhorio descansado quanto a obras ordinárias ou extraordinárias que possam surgir no edifício? Obrigado
  2.  # 2

    sim, é possível.
    Senhorio descansado ? Difícil
    Será que o inquilino vai cumprir ?
  3.  # 3

    É fazível , mas pessoalmente eu imporia um valor limite para tais obras .
    Acima de esse valor o senhorio deveria ser alertado previamente para a realização das mesmas, ficando pendente de autorização ( estabelecimento de prazo , após dado conhecimento).
    Qualquer obra que requeresse alteração estrutural ou da disposição do imóvel estaria igualmente sujeita a dita consulta e autorização.
  4.  # 4

    Ora bem...(já por aqui coloquei uma outra questão em outro tópico) Isto é assim; Tenho um inquilino cujo contrato termina a 31 de Dezembro, tem 65 anos, casado, ambos a viver de subsídios, e com renda também subsidiada. (já enviei carta de oposição á renovação de contrato)Estou a perspectivar que a coisa não vai ser fácil pois não estou a ver que alguém lhe vá alugar seja lá o que for para eles habitarem. Agora a questão; Se eu entrar com uma acção de despejo e tendo em conta a situação, isto vai levar anos, e a partir de Janeiro não irei receber mais qualquer renda; surgiu-me então a ideia de lhes fazer um novo contrato, mas, outro problema aparece, a casa já apresenta alguma degradação, pelo que há grande probabilidade de necessidade de obras dentro dos próximos anos, se isso acontecer e com uma renda baixa como está, vai ser um problema, daí eu ter colocado a questão: como me poderia salvaguardar dos custos dessas possíveis obras em um eventual novo contrato. Obrigado
  5.  # 5

    No contexto apresentado, é difícil de ser realizado , até porque muitas das obras que se adivinham, adviriam de problemas que se foram agravando antes do novo contrato vigorar.
    Era fazível sim , se efectuasse obras antes da realização de novo contrato e aí sim … assumirem os custos para a frente.

    Dificilmente conseguirá retirar os inquilinos dado a idade e rendimentos.
    Anos de tribunal mais custos acrescidos, para no fim ter de aguardar a morte de ambos que qualquer maneira.
    É realizar novo contrato com o aumento legal e orçamentar as obras necessárias para a utilização do imóvel ( não esquecer que é uma obrigação legal do senhorio )

    Obviamente que nenhum senhorio tem o dever de fazer de santa casa, no entanto ao arrendarem… riscos foram assumidos ( independentemente se a lei é boa ou má … neste momento é o que é ) , as casas necessitam de manutenção periódica e as rendas de actualizacao.
  6.  # 6

    Colocado por: SolivaNo contexto apresentado, é difícil de ser realizado , até porque muitas das obras que se adivinham, adviriam de problemas que se foram agravando antes do novo contrato vigorar.
    Era fazível sim , se efectuasse obras antes da realização de novo contrato e aí sim … assumirem os custos para a frente.

    Dificilmente conseguirá retirar os inquilinos dado a idade e rendimentos.
    Anos de tribunal mais custos acrescidos, para no fim ter de aguardar a morte de ambos que qualquer maneira.
    É realizar novo contrato com o aumento legal e orçamentar as obras necessárias para a utilização do imóvel ( não esquecer que é uma obrigação legal do senhorio )

    Obviamente que nenhum senhorio tem o dever de fazer de santa casa, no entanto ao arrendarem… riscos foram assumidos ( independentemente se a lei é boa ou má … neste momento é o que é ) , as casas necessitam de manutenção periódica e as rendas de actualizacao.


    Tenho um contrato a termo certo de 5 anos, deixei renovar uma vez, está a terminar agora. A casa de momento não está a necessitar de obras, mas prevejo que daqui por alguns anos vá necessitar. Aumentar a renda está fora de hipótese para o inquilino, por falta de rendimentos, retira-lo também não vejo grandes possibilidades devido ás leis existentes, renovar o contrato e arriscar ter que investir 50.000 euros em obras daqui por uns tempos e estar a receber 300/mês também não irá ser negócio visto que já não é na minha vida que vou recuperar o investimento. Sendo assim apenas me resta uma única via que é oferecer a moradia ao inquilino para me livrar de problemas e não os deixar para os filhos.
  7.  # 7

    Pode sempre vender com os inquilinos, hoje em dia não falará gente interessada.
    No entanto como menciona que a casa não está a necessitar de obras neste momento , pode renovar o contrato com uma adenda , mencionando que para colmatar a não actualização das rendas , os inquilinos assumem a manutenção do imóvel, assumindo na mesma adenda que o imóvel não se encontra a necessitar de obras de restauro ou manutenção ordinárias ou extraordinárias á data da assinatura do mesmo.

    Ou seja um quid pro quo.
    É consultar um advogado para a linguagem jurídica estar correcta .
  8.  # 8

    Colocado por: SolivaPode sempre vender com os inquilinos, hoje em dia não falará gente interessada.


    Colocado por: SolivaPode sempre vender com os inquilinos, hoje em dia não falará gente interessada.


    Sim...também estou a tentar. mas mesmo pedindo metade do valor para o local, não encontro quem lhe queira pegar...Fica por aqui o aviso para quem pensa investir no arrendamento,, estejam quietos, ou então invistam mas mantenham as casas fechadas, como eu tenho mais duas..o rendimento é sempre superior.
 
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