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  1.  # 1

    A administração do meu condomínio, que por acaso é também condómina, não faz as actas na reunião. Na verdade, nunca vi uma acta. Por isso mesmo, na última reunião a 22 de Março, pedi que me fossem mostradas as actas anteriores e a desse oportunamente. O prazo para enviar as deliberações aos ausentes é de 30 dias. Na sexta passada enviei um mail a relatar os dias em que insisti para ver as actas aprovadas.
    Vim a saber que no sábado, a administração ligou a um dos condóminos que não mora no prédio para ir assinar as actas enquanto eu, que moro por cima dela, continuo à espera que a mostre.
    Ou seja, não faço ideia se o que está escrito em acta corresponde à reunião e como não sou uma das ausentes não recebi a deliberação. Importa referir que nunca se assinou folhas de presenças e por isso têm toda a liberdade para colocarem as assinaturas que entenderem.
    A outra questão tem a ver com a primeira:
    Ficou acordado polir e impermeabilizar o chão das escadas e colocar luzes com sensor mas não foi apresentado qualquer orçamento. Portanto, julguei que na próxima reunião se apresentassem orçamentos.
    Qual não é o meu espanto quando vi empresas que desconheço a tratarem do assunto. Pode a administração usar o dinheiro do condomínio para uma remodelação sem orçamentos aprovados?
  2.  # 2

    Colocado por: IsabelCCastanho
    A administração do meu condomínio, que por acaso é também condómina, não faz as actas na reunião. Na verdade, nunca vi uma acta. Por isso mesmo, na última reunião a 22 de Março, pedi que me fossem mostradas as actas anteriores e a desse oportunamente. O prazo para enviar as deliberações aos ausentes é de 30 dias. Na sexta passada enviei um mail a relatar os dias em que insisti para ver as actas aprovadas.

    Legalmente, não existe a obrigatoriedade de remeter cópias das atas aos condóminos. Apenas é obrigatório comunicar ao condóminos ausentes as deliberações aprovadas na assembleia, que pode ser feito por mera comunicação escrita do administrador.
    Tem, sim, o direito de solicitar fotocópias das atas, supostamente, com custos a seu cargo.

    Vim a saber que no sábado, a administração ligou a um dos condóminos que não mora no prédio para ir assinar as actas enquanto eu, que moro por cima dela, continuo à espera que a mostre.

    Não tem que mostrar. Tem, sim, que dar a assinar aos condóminos que estiveram presentes na assembleia.

    Ou seja, não faço ideia se o que está escrito em acta corresponde à reunião e como não sou uma das ausentes não recebi a deliberação.

    Dever exigir do administrador a sua pretensão em assinar a ata, uma vez que esteve presente na reunião. Aos presentes não existe a obrigatoriedade de comunicar as deliberações.
 
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