Colocado por: IsabelCCastanho
A administração do meu condomínio, que por acaso é também condómina, não faz as actas na reunião. Na verdade, nunca vi uma acta. Por isso mesmo, na última reunião a 22 de Março, pedi que me fossem mostradas as actas anteriores e a desse oportunamente. O prazo para enviar as deliberações aos ausentes é de 30 dias. Na sexta passada enviei um mail a relatar os dias em que insisti para ver as actas aprovadas.
Vim a saber que no sábado, a administração ligou a um dos condóminos que não mora no prédio para ir assinar as actas enquanto eu, que moro por cima dela, continuo à espera que a mostre.
Ou seja, não faço ideia se o que está escrito em acta corresponde à reunião e como não sou uma das ausentes não recebi a deliberação.