Bom dia No ambito de um contrato antigo, que não transitou para o RAU, com um inquilino de mais de 65 anos, será possível proceder ao despejo de alguma forma se quem vive no imóvel arrendado é o filho jovem do arrendatário e não o arrendatário? Obrigado
Na minha opinião é um caso muito dificil, mas já por aqui houve uma discussão sobre este assunto. Houve um tribunal que deu razão ao senhorio, houve outro que não lhe deu razão. Só consultando um advogado especialista no arrendamento. Tem de reunir provas de que o arrendatário não reside no imóvel.
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