Colocado por: Ruikodeem que nos orçamentos apresentados se indicasse algo como "Acresce o IVA à taxa aplicável", e cada cliente que fizesse as suas contas, é simples.foi o que eu disse e caso não haja essa alínea escrita o valor apresentado já inclui IVA e todas as taxas aderentes .
Colocado por: Joseba
Cuidado então quando for aos EUA....
Não vejo mal ao mundo. É uma forma das pessoas saberem o que pagam e quanto pagam ao Estado....
Colocado por: NTORIONPor norma em orçamentos o iva não está incluído, por uma questão de possível alteração de taxas entre a data do orçamento e do trabalho a realizar, e por isso por norma refere que ao preço acresce o iva à taxa legal em vigor. Provavelmente foi cópia de algum orçamento dado a um SP de IVA onde iria ocorrer a inversão (autoliquidação) do SP .
Mas o texto está de facto infeliz, e "pedimos a quantia", induz que inclui o IVA, claro.
Colocado por: VarejoteOk, na realidade o empreiteiro emitiu fatura somando o iva, como está a pensar descalçar a bota?
No orçamento em word está omisso, na fatura está cobrado.
Colocado por: rafaelisidoroé um vicio malicioso e contra a lei , consumidor final tem que ter o preço final na mão , o resto já são outros caminhos .
Colocado por: Ruikode
Enfim... é a sua opinião e tem direito a ela. Mas ainda assim gostava que nos explicasse como se apresenta um preço final já com impostos desconhecendo por exemplo a percentagem de imposto a aplicar?
Não confunda os preços de qualquer artigo de loja, em que o que está exposto tem de apresentar preços com iva (já bem definido). Nem todos os ramos da economia funcionam de uma só forma.
Colocado por: Ruikode. Mas ainda assim gostava que nos explicasse como se apresenta um preço final já com impostos desconhecendo por exemplo a percentagem de imposto a aplicar?como já expliquei mais atrás e outros também , ao valor final junta-se a informação de adição do IVA em vigor na altura .
Colocado por: Varejotetodos são mais IVA mas tem que ter isso escrito ... E mais uma coisa todos tem que ter uma data de expiração da validade do documento escrito , só para quem não sabe também costuma a haver muita cena neste sentido . Caso não haja escrito o preço apresentado é o que o cliente paga .
Muitos aqui, estão a construir, já construíram, estão a receber orçamentos para construir, recebem diversos orçamentos de construção civil, especialidades, ar condicionado, PRH, etc.
Praticamente todos os orçamentos, são mais iva, mas pronto o tópico vai andando com atividade.
Colocado por: PJ2022Acórdão de um Tribunal da Relação sobre um caso parecido sobre a dúvida quanto ao IVA não estar mencionado no orçamento:
II – O preço acordado compreende já o IVA?
Alega a apelante que o valor a considerar, deverá ser o valor global acordado (na proposta apresentada pelo apelado), não tendo que acrescer o IVA, por se encontrar já incluído no valor global. Trata-se de argumentação já constante da contestação oferecida nos autos.
Nesta parte, o que se mostra assente na decisão da matéria de facto (Alínea F) é que «no orçamento referido em D), não é feita qualquer referência ao IVA». Na alínea D) (da matéria assente) mostram-se descriminadas as várias obras a efectuar e respectivo preço unitário, correspondendo o preço global à soma dessas parcelas. De acordo com o Código de IVA (Imposto Sobre Valor Acrescentado), o referido imposto será devido, entre outras situações que agora não interessa considerar, sobre o valor (preço) da contraprestação obtida, com a prestação de serviços (art. 1º nº 1 a), art. 4º, art. 16º). A incidência do IVA decorre da lei, sem necessidade de convenção das partes, quanto ao mesmo, sendo para o efeito o valor tributável, o resultante do preço. A alegação da apelante, quando invoca que na ausência de convenção expressa das partes, se terá que entender que o preço apresentado, tem já incluído o IVA, não tem qualquer suporte, quer de facto, quer de direito. De direito, o IVA incidirá sobre o preço. De facto, o que consta da proposta apresentada pelo apelante é o valor do preço, que no caso concreto, corresponde à soma de múltiplas parcelas, muitas unitárias, em que nenhuma referência existe quanto ao IVA. Haverá pois que considerar que na ausência de qualquer indicação das partes, quanto à incidência do IVA, ele será de calcular sobre o valor do serviço efectivamente prestado, ou seja, sobre o «preço», não podendo concluir-se que na proposta apresentada se mostre já incluído o IVA.
Colocado por: rafaelisidoroO empreiteiro era sobrinho do juiz ...?
Colocado por: Varejotee?
O Acórdão é de um tribunal superior, não de 1ª instância.
Colocado por: rafaelisidoroe?