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  1.  # 1

    Olá a todos e bem hajam pelos longos anos de entreajuda!
    Tenho uma questão: tenho uma moradia anterior a 1951, pequenina. De 2 pisos. Base de implantação 39 m2. Vai demolir o piso que separa os dois andares pois a madeira está toda estragada. Na verdade vai ficar apenas a estrutura de pedra, exterior.
    Questiono em relação ao espaço anterior: ela não tem WC interno ( era no exterior com antigamente). Também as escadas, que interligam os 2 pisos, partiam de um pequeno alçapão de 50cm de lado no piso de cima…
    digam-me por favor:
    Quando fizer escadas interiores e WC interno é necessário obedecer a todas os preceitos para mobilidade reduzida? 😬
    Obrigada por tudo!!!
  2.  # 2

    Obviamente que precisa de licenciamento camarário para efectuar uma obra desta envergadura.

    Não é por ser anterior a 1951 que dá direito a fazer obras estruturais sem projectos.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MissDior
  3.  # 3

    Quanto às acessibilidades, às vezes há regras que não são aplicadas quando as áreas são pequenas.
    Mas só o departamento de urbanismo poderá dar a resposta final, de acordo com o PDM em vigor e os regulamentos (RGEU e outros) aplicáveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MissDior
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaObviamente que precisa delicenciamento camaráriopara efectuar uma obra desta envergadura.

    Não é por ser anterior a 1951 que dá direito a fazer obras estruturais sem projectos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:MissDior


    Obrigada a ambos! Sim. Vai ter projectos. A minha questão é se, estando a fazer obras internas os requisitos para mobilidade não se aplicariam uma vez que é prévia a 1951… e é pequenina por isso mesmo ☺️

    Obrigada!!! 🙏
  5.  # 5

    Com base no que entendi na sua breve descrição, você vai demolir todo o interior - paredes, e pisos, provavelmente estrutura de toda a cobertura, substituindo-a por uma nova, mantendo as suas fachadas, e a sua área de implantação.

    Com base nisso, vai ter que apresentar projecto de arquitectura, plano de acessibilidades associada, e projecto de estruturas, mais o resto das especialidades.

    Se fosse apenas um operação de "cosmética", pinturas e afins, ja não necessitava dessa documentação toda.
  6.  # 6

    Não é liquido que tenha num caso destes que apresentar projeto.
  7.  # 7

    Colocado por: marco1Não é liquido que tenha num caso destes que apresentar projeto.


    !
    •  
      marco1
    • 29 maio 2024 editado

     # 8

    sim, não está a alterar a volumetria, portanto podemos estar num caso de isenção de controle previo e apenas se tem de cumprir com os regulamentos e ainda assim estes tem especificações para edificios existentes.
    Em suma havendo determinados termos de responsabilidade pode não ter que apresentar projetos.
    https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3189&tabela=leis&so_miolo=
    convem ler bem e conjugar com o dl 10 2024 e as portarias conexas
  8.  # 9

    Colocado por: MissDiorQuando fizer escadas interiores e WC interno é necessário obedecer a todas os preceitos para mobilidade reduzida? 😬
    Obrigada por tudo!!!
    acabei de entregar hoje mesmo um projecto com a mesma área que cumpre com as acessibilidades
  9.  # 10

    Colocado por: MissDioruma vez que é prévia a 1951
    a casa antiga é previa a 51.. a nova é .. nova.

    não se esqueça que agora tem obrigatoriamente de incluir a análise da vulnerabilidade sísmica..
  10.  # 11

    Colocado por: marco1Não é liquido que tenha num caso destes que apresentar projeto.
    descuelpe?

    Colocado por: marco1podemos estar num caso de isenção de controle previo
    já nos disse que vai alterar a estrutura marco.

    1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:
    b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que melhorem, não prejudiquem ou não afetem a estrutura de estabilidade, que não impliquem modificações das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou cobertura e que não impliquem remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouro;
    Concordam com este comentário: André Cordeiro
  11.  # 12

    e
    já leste bem a nova legislação sobre obras isentas de controle previo?
    Apenas pode ter um projeto de estabilidade e o termo mas não tem de apresentar projetos na camara.
  12.  # 13

    Colocado por: marco1já leste bem a nova legislação sobre obras isentas de controle previo?
    posso perfeitamente ter saltado essa parte. podes por o link para o artigo?
  13.  # 14

    antony
    não vou procurar exatamente a linha do artigo no entanto deixo aqui uma sintese que já por aqui foi postada
    vê a coluna das isenções de controle previo
      IMG-6060.jpg
  14.  # 15

    de facto a legislação nesse aspeto contradiz-se ou fica aberto à interpretação nos artigos seguiintes ao que publiquei..
    mas no que pus acima é bem claro..
  15.  # 16

  16.  # 17

    Alguém na camara fechou bem os olhos relativamente ao cumprimento das acessibilidades....
  17.  # 18

    humm
    não sei André
    tenho visto recuperações ( bem bonitas por acaso) por exemplo na cidade do Porto com demolição integral do interior e tambem as acessibilidades ( wc, circulos, etc) ficaram no bolso.
  18.  # 19

    antony
    a nossa propria ordem fez esta sintese do dl 10:
    "Por outro lado, são acolhidas novas situações de isenção, onde não existe qualquer procedimento
    administrativo de controlo prévio. É o que passa a suceder, por exemplo: i) quando exista aumento
    de número de pisos sem aumento da cércea ou fachada (e. g. criação de andar interior em
    estabelecimento industrial, para melhor aproveitamento do espaço); ii) quando estejam em causa
    obras interiores que afetem a estrutura de estabilidade, assegurando -se que o técnico habilitado
    declare, através de termo de responsabilidade que a estrutura de estabilidade é de considerar
    aceitável face à situação em que o imóvel se encontrava antes da obra realizada, podendo esse
    documento ter de ser exibido em eventuais ações de fiscalização; iii) quando tenha sido obtida
    3
    informação prévia suficientemente precisa; e iv) para a substituição de vãos por outros que,
    conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  19.  # 20

    marco1 ficaram no bolso como assim? Nao cumpriam?
 
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