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  1.  # 1

    olá a todos!

    O "complex" urbanístico tem sido uma dor de cabeça com a CM Leiria.

    Gostaria de saber se alguém tem sugestões sobre o que mais poderei fazer ou se há alguma coisa que estou a fazer mal. Agradeço desde já as vossas respostas.

    2023-11-03: Foi submetido o projeto de arquitetura para apreciação pelos serviços
    2024-01-09: Foram entregues as especialidades relativas ao mesmo processo.
    2024-03-11: Emitido ofício da CMLei, com intenção de indeferimento e instrução para re-submissão do pedido como Comunicação Prévia.
    2024-03-25: Foi submetida a Comunicação Prévia seguindo as indicações dos serviços da CMLei. Encontra-se, até à data de envio deste email, sem resposta, não tendo havido rejeição ou convite para a sua correção.
    2024-04-29: Foi submetido pedido de emissão de certidão onde conste a informação de não rejeição da comunicação prévia
    2024-05-08: Foi enviado um email (seguindo indicação após contato telefonico) a solicitar a emissão da certidão e a pedir informação dos dados para liquidação das taxas para que as obras de edificação possam ser iniciadas, também sem resposta.
    2024-05-16: enviado email para gestor de procedimento reforçando o pedido anterior.
    2024-05-26: pedida certidão de deferimento tácito através da AMA - Agência para a Modernização Administrativa
    2024-05-29: Resposta da CMLei através da AMA:

    O Sr. ... dirigiu à Câmara Municipal de Leiria em 25 de março de 2024, a comunicação prévia relativa
    à operação urbanística consubstanciada na execução de obras de edificação a levar a efeito no ... sito em ...,
    União das Freguesias de ..., concelho de Leiria.
    O procedimento de comunicação prévia encontra-se regulamentado nos artigos 34.o e seguintes do Regime Jurídico da
    Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-lei n.o 555/99, de 16 de dezembro na sua redação atual (RJUE).
    Nos termos do n.o 2 do artigo 34.o do RJUE, a comunicação prévia consiste numa declaração que permite ao interessado
    proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas
    dispensando a prática de quaisquer atos permissivos, efeito que apenas se verifica se a comunicação não vier a ser
    rejeitada por razões de ordem formal e processual dentro de determinado prazo.
    Ainda nos termos do n.o 7 do artigo 35.o do RJUE, à comunicação prévia é aplicável o disposto na alínea a) do n.o 2 e no n.o
    3 do artigo 11.o do RJUE, com as devidas adaptações, nomeadamente no que respeita aos prazos aí constantes.
    No entanto, os prazos aí previstos são de cariz meramente procedimental e não de decisão.
    Ante os considerandos expostos entende-se que no procedimento de comunicação prévia não existe o dever legal de decidir
    por parte da Câmara Municipal, não se podendo atribuir ao seu silêncio o sentido de deferimento tácito.
    Efetivamente, na situação concreta, a falta de pronúncia da Câmara constitui uma forma legítima de agir, habilitando o
    interessado a desenvolver a sua atividade após o pagamento das taxas respetivas e comunicação do início da obra.
    Conclui-se, pois, que o deferimento tácito não se formou.
    A presente decisão teve por fundamento o despacho proferido em 29/05/2024 pelo Sr. Vereador, com competências
    subdelegadas. ...



    Obrigada,
  2.  # 2

    Colocado por: anananEfetivamente, na situação concreta, a falta de pronúncia da Câmara constitui uma forma legítima de agir, habilitando o interessado a desenvolver a sua atividade após o pagamento das taxas respetivas e comunicação do início da obra.


    qual a dúvida? pague as taxas e comece a obra..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ananan
  3.  # 3

    Colocado por: ananan2024-03-25: Foi submetida a Comunicação Prévia seguindo as indicações dos serviços da CMLei. Encontra-se, até à data de envio deste email, sem resposta, não tendo havido rejeição ou convite para a sua correção.

    A Câmara não tem que dar respostas às comunicações prévias.


    Colocado por: ananan2024-04-29: Foi submetido pedido de emissão de certidão onde conste a informação de não rejeição da comunicação prévia

    Pediu um documento que não existe.

    Como o próprio nome indica, Comunicação Prévia, é uma comunicação de que vai construir, se a câmara não emite uma guia para pagar as taxas deve fazer a auto liquidação das taxas e começar a construir.
    Não esquecer que antes de começar a construir tem que informar o início dos trabalhos, conforme artº 80-A do RJUE

    Anda a ser mal assessorada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ananan
  4.  # 4

    até fico zonzo
    então o(a) ananan pede precisamente para que lhe digam quais as taxas e eles nada e depois no comunicado final já dizem que não disseram nada pois o ananan é que pode por iniciativa pagar as taxas e comunicar o inicio de obras, enfim grande ping pong para justificar o desleixo e incompetência.
    Concordam com este comentário: ananan
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ananan
  5.  # 5

    ao ser comunicação prévia pressupõe-se que quem deve fazer o calculo das taxas é quem instruiu o processo.
    tal como indicou o vereador eles nao tem de dar resposta a coisa alguma.

    deve existir um regulamento da CM com as formulas de calculo disso..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ananan
  6.  # 6

    O requerente tem de cumprir algum prazo para pagamento das taxas e inicio da obras?

    Não percebo pq é que o simplex diz que as camaras dispõem de um prazo ( ex: de 120 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m2 )

    É suposto o requerente ficar á espera que esse tempo passe? Neste caso do anaan, o comunicado da camara foi enviado sensivelmente 2 meses depois do pedido
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ananan
  7.  # 7

    Obrigada a todos pelos comentários.

    Já encontrei o regulamento que indica o cálculo das taxas. Agora só me resta descobrir como auto-liquidar, dado que os serviços não emitem a guia de pagamento nem informam os dados bancários para a auto-liquidação.

    Mais uma vez agradecida,

    Ana
  8.  # 8

    Colocado por: anananAgora só me resta descobrir como auto-liquidar, dado que os serviços não emitem a guia de pagamento nem informam os dados bancários para a auto-liquidação.
    vá à CM pagar na tesouraria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ananan
  9.  # 9

    Ja entrou em contacto com a tesouraria da camara?

    São eles que processam as contas de pagamentos, e se não lhe souberem responder por telefone, vá lá pessoalmente.

    https://www.cm-leiria.pt/perguntas-frequentes/execucoes-fiscais
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ananan
  10.  # 10

    O Gonçalo é um bom presidente?
 
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