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    • Rbm
    • 30 maio 2024

     # 1

    Boa tarde,
    Peço desde já desculpa se este tópico já foi abordado aqui mas confesso que a minha pesquisa foi infrutífera para obter uma resposta à minha situação.

    Assinei CPCV de um apartamento de um prédio que se encontra em fase final de construção. É um apartamento no último piso e, tal como todos os apartamentos desse piso, tem uma varanda virada para o exterior, ladeada também por varandas dos dois apartamentos contíguos. Por cima das varandas há um teto/projeção (confesso não saber o nome) que cobre cerca de metade do comprimento da varanda.

    Esta semana passei pelo prédio e deparei-me com uma situação que não me agradou: instalaram as divisões entre as varandas e tratam-se simplesmente de gradeamentos com barras verticais distanciadas de cerca de 10cm. As grandes vão até ao teto na zona em que de facto existe teto mas na zona em que não tem teto o gradeamento tem cerca de 1 metro de altura (a mesma do gradeamento que limita a varanda para o exterior). Ora, para isto cria dois problemas: a completa falta de privacidade entre as duas varandas e o facto de a parte mais baixa do gradeamento ser muito fácil de trepar/avançar pela varanda do lado, colocando um sério risco de segurança (já para não falar da facilidade de atravessar um braço pelo gradeamento!)

    Com isto pergunto o seguinte:
    - há alguma lei que defina como devam ser as divisórias das varandas? É legal não haver qualquer separação visual e ser assim fácil de avançar?
    - obviamente não estou a pensar em fazer obras porque isso alteraria a estética do edifício, mas há alguma solução legal? O condomínio e/ou vizinhos podem proibir-me de colocar um armário ou um painel de palha/jardim vertical? Ou como são elementos móveis decorativos posso por sem problemas?
    - aproveito também para perguntar o seguinte: a construtora nunca permitiu a entrada no apartamento alegando motivos de segurança (apesar de já estarem na fase final dos acabamentos e de termos podido entrar no apartamento modelo), isto é comum? Quando andava à procura de casa entrei em vários apartamentos em construção...

    Obrigado pela ajuda e bom fim-de-semana!
  1.  # 2

    Já está a pensar em transformar a sua varanda numa arrumação ?

    Não me parece existir qualquer obrigatoriedade legal de garantia de privacidade entre varandas. São zonas abertas, ao ar livre.
    Procure consultar o projecto de arquitectura do prédio, pois é este que determina todos os pormenores de construção do prédio.
    • Rbm
    • 31 maio 2024

     # 3

    Obrigado pela resposta.

    É uma varanda grande, de 50 m2, praticamente um terraço. Obviamente não vai ser para "transformar em arrumação", mas não me parece descabido aproveitar para pôr armários nos cantos, ainda sobra bastante espaço para aproveitar a varanda de outras formas.

    Desculpe mas não percebi a ultima parte, em que medida é que o projeto de arquitetura me poderá esclarecer? O prédio já está praticamente pronto, já sei que aquilo vai ficar assim.
  2.  # 4

    Colocado por: Rbm

    Desculpe mas não percebi a ultima parte, em que medida é que o projeto de arquitetura me poderá esclarecer? O prédio já está praticamente pronto, já sei que aquilo vai ficar assim.


    A opacidade lateral entre varandas, a fim de lhe garantir a privacidade que referiu, tem que estar prevista no projecto de arquitectura.
    Tal projecto obedecerá, obviamente, à legislação.
    Não será por vontade de qualquer condómino que o arranjo estético do prédio possa ser alterado. Se está no projecto grades, é isso que tem que ficar.
    Concordam com este comentário: Kimi
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rbm
    • Rbm
    • 31 maio 2024

     # 5

    Muito obrigado pelo esclarecimento!
 
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