Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,

    Tenho a seguinte duvida, o tubo de descarga da minha fração está perfeitamente desentupido até às garagens, na garagem a minha fossa está entupida, não sei se pelas descargas da minha casa ou pelo fato de da fossa seguinte também estar entupida.. a minha questão é a responsabilidade do desentupimento é da minha fração ou do condomínio?

    A primeira fossa está entupida na garagem é só da minha fração, mas a seguinte tambêm está parcialmente entupida é dividida com o vizinho do lado. E como já é na garagem não sei de quem é a responsabilidade para ser sincero...

    Coloco desenho em anexo para ser mais fácil perceber.


    obrigado desde já
      IMG_2013.jpg
  2.  # 2

    Condomínio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: XPTO2511
  3.  # 3

    Os esgotos incluem-se nas partes comuns:

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.

    Os esgotos dos prédios situam-se sempre nas partes mais baixas do prédio para onde escorrem por gravidade. O facto de uma fossa estar mais próxima da sua fracção não significa que será o único utilizador dela.

    A responsabilidade para esse tipo de problemas, como já foi dito, é o CONDOMÍNIO
 
0.0096 seg. NEW