Tenho a seguinte duvida, o tubo de descarga da minha fração está perfeitamente desentupido até às garagens, na garagem a minha fossa está entupida, não sei se pelas descargas da minha casa ou pelo fato de da fossa seguinte também estar entupida.. a minha questão é a responsabilidade do desentupimento é da minha fração ou do condomínio?
A primeira fossa está entupida na garagem é só da minha fração, mas a seguinte tambêm está parcialmente entupida é dividida com o vizinho do lado. E como já é na garagem não sei de quem é a responsabilidade para ser sincero...
Coloco desenho em anexo para ser mais fácil perceber.
Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio 1- São comuns as seguintes partes do edifício: a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção; c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2- Presumem-se ainda comuns: a) Os pátios e jardins anexos ao edifício; b) Os ascensores; c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; d) As garagens e outros lugares de estacionamento; e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos. 3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.
Os esgotos dos prédios situam-se sempre nas partes mais baixas do prédio para onde escorrem por gravidade. O facto de uma fossa estar mais próxima da sua fracção não significa que será o único utilizador dela.
A responsabilidade para esse tipo de problemas, como já foi dito, é o CONDOMÍNIO