Em 2010 os meus pais fizeram-me uma dação em pagamento de uma casa (€17.000 valor patrimonial) para pagamento de uma divida no valor de €20.000. Agora pretendo vender por €300.000 e comprar outra por €200.000. Qual o valor de Mais Valias que tenho que pagar?
Colocado por: MónicaAlves Em 2010 os meus pais fizeram-me uma dação em pagamento de uma casa (€17.000 valor patrimonial) para pagamento de uma divida no valor de €20.000.
O que ficou escrito na escritura? Houve pagamento de IMT? Se ficou isenta de IMT, pela doação, o custo de aquisição é o VPT, caso contrário os 20k. Na realidade a diferença não é significativa.
As mais valias tem de aplicar a fórmula tendo em conta todos os elementos necessários. Ano de aquisição Gastos compra/venda Valor compra/venda E depois o valor de reinvestimento
E depois de apurar a mais valia, depende dos outros rendimentos, para apurar o imposto final.
Tendo em conta os dados fornecidos, o imposto máximo a pagar seria de aprox 20k. O mínimo n se consegue sem mais elementos.
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I - O ganho correspondente à diferença positiva entre o valor pelo qual um imóvel foi transmitido ao credor mediante dação em pagamento e o valor da sua aquisição, corrigido e acrescido nos termos legais, constitui mais-valia sujeita a tributação nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do CIRS, pois essa dação, constituindo uma «alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis», é subsumível à previsão desta norma de incidência. II - Para o efeito, é irrelevante que a dação tenha sido efectuada para pagamento de dívidas de terceiro, pois o que importa é o valor por que o bem foi alienado, uma vez que o ganho tributado é o que decorre da diferença entre os valores de aquisição e de realização, ou seja, entre o valor por que o bem ingressou no património do sujeito passivo e o valor por que dele saiu. III - Esta interpretação da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do CIRS em nada contende com os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da tributação do rendimento efectivo.