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    • SSN
    • 7 junho 2024

     # 1

    Boa tarde!

    Venho por este meio apresentar a seguinte questão para quem conseguir ajudar:

    O meu pai vendeu no início do ano um terreno classificado na certidão como rústico, no entanto com PIP aprovado para construção. A compradora já se encontra em processo de licenciamento para construção no terreno. Tendo em conta a lei que consta no pacote Mais Habitação, o valor integral da venda foi utilizado para a amortização meu crédito habitação e do da minha irmã. Apesar disto, ao entregar a declaração de IRS do meu pai, fomos surpreendidos com a existência de mais-valias a pagar.
    Como poderemos resolver esta questão? Pelo que me informei um terreno rústico, com área de construção aprovada pela Câmara Municipal é considerado terreno para construção.
    Gostaria que me elucidassem acerca desta questão.


    Muito obrigada!
  1.  # 2

    Se foi o teu pai vendeu, isso é apenas válido para amortizar um crédito habitação que seja dele. Nem me parece razoável que fosse de outra forma.
  2.  # 3

    Errado!

    Para ter isenção de mais-valias, a amortização pode ser feita num contrato de crédito de habitação própria e permanente do proprietário que vendeu a habitação secundária ou na habitação própria e permanente dos seus descendentes (filhos ou netos)

    Colocado por: macinblackSe foi o teu pai vendeu, isso é apenas válido para amortizar um crédito habitação que seja dele. Nem me parece razoável que fosse de outra forma.
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  3.  # 4

    Mas tal apenas era possível na venda de terrenos para construção ou de habitação secundária, não tendo atualizado o registo do terreno diria que dificilmente terá possibilidade de isentar as mais valias.

    Deveria ter feito a alteração de registo antes da venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SSN
    • SSN
    • 7 junho 2024

     # 5

    Grata pelas respostas!

    Sim, a questão é que fazer alteração é um processo muito moroso.
    Será que com o parecer da Câmara Municipal, não conseguirei? É extremamente injusto..
  4.  # 6

    O problema é que quem legisla acha que terrenos rústicos na caderneta são automaticamente terrenos que não dão para construção. A lei é muito ambigua e pouco detalhada, com um bom advogado facilmente comprova que o terreno que vendeu é apto para construir. Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SSN
 
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