Venho por este meio apresentar a seguinte questão para quem conseguir ajudar:
O meu pai vendeu no início do ano um terreno classificado na certidão como rústico, no entanto com PIP aprovado para construção. A compradora já se encontra em processo de licenciamento para construção no terreno. Tendo em conta a lei que consta no pacote Mais Habitação, o valor integral da venda foi utilizado para a amortização meu crédito habitação e do da minha irmã. Apesar disto, ao entregar a declaração de IRS do meu pai, fomos surpreendidos com a existência de mais-valias a pagar. Como poderemos resolver esta questão? Pelo que me informei um terreno rústico, com área de construção aprovada pela Câmara Municipal é considerado terreno para construção. Gostaria que me elucidassem acerca desta questão.
Para ter isenção de mais-valias, a amortização pode ser feita num contrato de crédito de habitação própria e permanente do proprietário que vendeu a habitação secundária ou na habitação própria e permanente dos seus descendentes (filhos ou netos)
Colocado por: macinblackSe foi o teu pai vendeu, isso é apenas válido para amortizar um crédito habitação que seja dele. Nem me parece razoável que fosse de outra forma.
Mas tal apenas era possível na venda de terrenos para construção ou de habitação secundária, não tendo atualizado o registo do terreno diria que dificilmente terá possibilidade de isentar as mais valias.
Deveria ter feito a alteração de registo antes da venda.
O problema é que quem legisla acha que terrenos rústicos na caderneta são automaticamente terrenos que não dão para construção. A lei é muito ambigua e pouco detalhada, com um bom advogado facilmente comprova que o terreno que vendeu é apto para construir. Boa sorte.