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  1.  # 1

    Bom dia ,

    Precisava de uma ajuda/opiniao :

    Abrimos uma lavandaria por baixo de um prédio , prédio este que tem várias lojas por baixa quer de comércio quer de serviço .
    Existe um morador que nunca concordou com a abertura da loja . Então foi fazer queixa à câmara. A única coisa q a câmara poderá fazer é inspecionar a questão legal da loja . Então a mesma tem como licenciamento comércio e não tem como serviços.

    Então a câmara para validar a alteração da loja pediu uma ata em como os condóminos aprovam esta alteração . Essa ata não existe , pelo que se a for pedir poderei não a ter dado que existe o tal inclino que não concorda com a loja ( apesar de o assunto da ata ser a alteração da “tipologia” da loja .

    Então a minha questão é :
    - existe algo que me diga que para fazer esta alteração de licenciamento não preciso de ata nenhuma ?

    É que faz-me confusão se hoje em dia podemos passar de um loja pra habitação sem aprovação do condomínio , para alterar a loja de comércio para serviço vou precisar ?

    - simplex / licenciamento zero . . . Algum meio destes me ajuda neste assunto ?

    Obrigada
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    • 10 junho 2024 editado

     # 2

    Colocado por: SoniaSilva92

    Então a minha questão é :
    - existe algo que me diga que para fazer esta alteração de licenciamento não preciso de ata nenhuma ?

    Não, não existe nesse sentido. É correcta a informação que obteve da Câmara Municipal, que obedece a disposição do código civil. As alteração de uso de fração autónoma de Comércio para Serviços carece de autorização dos condóminos do prédio.
    Este expediente tem que ser solicitado pelo proprietário da loja.

    É que faz-me confusão se hoje em dia podemos passar de um loja pra habitação sem aprovação do condomínio , para alterar a loja de comércio para serviço vou precisar ?



    É uma situação especial, que tem a finalidade de promover a habitação.
 
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