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  1.  # 1

    Olá,

    depois de longos anos com a minha casa de solteiro alugada, eis que os inquilinos resolveram escolher outro caminho e estou de novo no mercado. Só que com isto vêm as dúvidas para as quais agradeço a ajuda dos companheiros de fórum.

    Fiz uma busca nos sites do costume por apartamento na zona onde tenho o meu e apareceram valores muito acima do que "esperava". Tinha ideia que os valores dos alugueres estavam limitados de acordo com tabela "RENDA MÁXIMA ADMITIDA PARA O ANO DE 2024 DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 90-C/2022, DE 30 DE DEZEMBRO (ORDENADA POR MUNICÍPIO) que consta no Portal da Habitação, mas tudo estava acima e bem acima dos valores aí definidos.

    A primeira pergunta, há mesmo um limite de valores para arrendamento fixo (conforme está na tabela anteriormente referida) ou o mercado é que manda?

    A segunda pergunta, os aumentos que fiz de renda foram sempre dentro do valor definido pelos governos para o fazer, de acordo com a inflação, ou menos, quando a coisa apertou. Era obrigado a tal ou poderia ter feito o aumento que quisesse?

    No fundo o que pretende saber é se a adesão ao PAA e voluntária ou se estou lá mesmo sem querer. E se, não estando, estou à vontadinha para decidir por mim, mesmo sabendo que o IRS me vai ao osso na data certa.

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Agradeço ajuda por favor.
  3.  # 3

    O mercado manda. Esses limites é para benefícios ao senhorio
  4.  # 4

    A situação é de facto confusa. Essa lei que se refere limite o aumento a 2% sobre o ultimo valor que esteve arrendada. Os anúncios que referem pode ser casas ou que não estavam arrendadas ou já tinham um valor semelhante no arrendamento anterior. A lei também diz que o aumento pode ir até ao tal valor da chamada renda acessível.
    Se tem duvidas tente esclarecer junto das entidades que sabem a AT ou uma associação de senhorios. Essa lei só é válida para 2024 e é pouco provável que dure mais tempo.
    Em ultimo caso faça um arrendamento a 1 ano não renovável para ver como as coisas param.
  5.  # 5

    https://diariodarepublica.pt/dr/analise-juridica/decreto-lei/90-c-2022-205557210

    São arrendamentos com medidas de apoio, que colocam tectos máximos para evitar abusos.

    O mercado é livre.
    Contratos com duração de 01 ano nos termos do nrau não existem.
  6.  # 6

    O coeficiente de actualização das rendas é determinado por portaria.
 
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