Iniciar sessão ou registar-se
    • bit0
    • 12 junho 2024

     # 1

    Bom dia. Como já escrevi aqui noutros tópicos. O meu marido herdou um apartamento já arrendado. A gestão do condomínio não é feita por uma empresa mas sim por um condómino do prédio e o mesmo vai rodando de X em X tempo.
    Acontece que desde que o meu marido herdou o apartamento ele ainda não teve acesso a uma única Ata. Nem sequer é notificado das reuniôes nem assembleias. Apenas paga no final do ano o valor do ano inteiro. Normalmente, a pessoa a cargo da gestão liga-lhe a comunicar o valor e ele paga.

    Acontece que não acho normal ele pedir as atas e não ter acesso às mesmas... dizem sempre que depois enviam mas nunca as enviaram.

    Pergunto-me se o meu marido não deveria estar a ser convocado formalmente da realização das reuniões ou pelo menos ter acesso às atas que comprovem o valor a pagar. Não me parece correto dizerem que o condomínio agora aumentou X euros mas ele não tem qualquer documentação...

    Ele pode recusar-se a pagar até ter a documentação com o orçamento definido?

    O que devemos fazer nesta situação?
    • size
    • 12 junho 2024 editado

     # 2

    Colocado por: bit0
    Acontece que desde que o meu marido herdou o apartamento ele ainda não teve acesso a uma única Ata. Nem sequer é notificado das reuniôes nem assembleias. Apenas paga no final do ano o valor do ano inteiro. Normalmente, a pessoa a cargo da gestão liga-lhe a comunicar o valor e ele paga.


    Vários aspectos a considerar;

    Não é obrigatório o envio, de forma automática, das atas das reuniões. Sim, pode solicitar cópias das mesmas com custos a seu cargo.
    Aos condóminos ausentes nas assembleias o administrador deve comunicar as deliberações tomadas pela assembleia, nomeadamente, as quotas aprovadas.
    Uma vez que não residente no prédio, comunicou ao condomínio a sua morada para o envio de correspondência, nomeadamente, as convocatórias ?
    Porque paga a suas quotas no final do ano ? Não é normal. Isso foi aprovado no condomínio ?
    • bit0
    • 12 junho 2024

     # 3

    - não exigimos envio automático das atas mas sim que no-las facultem quando o solicitamos (pagamos os custos de envio se for por correio). O meu marido é proprietário tem direito a saber o que se passa.

    - estamos ausentes porwue nunca somos convocados. Sim, o condomínio tem a morada do meu marido e o email. O meu marido pediu para ser convocado por qualquer um desses meios.

    - o pagamento no final do ano não sei quando/se foi acordado. É por praticidade e já era assim que o anterior proprietário fazia. Por isso é que a informação passa todos os anos de gestor para gestor e eles comunicao o valor a pagar no total. Mas podemos mudar isso

    No fundo, só queremos que o convoqurm e que lhe facultem as atas.
    • size
    • 12 junho 2024

     # 4

    Ao abrigo do artigo 1438º do CC, convoque uma assembleia para nela debaterem esse problema irregular do administrador.

    Administrador por rotatividade nunca dá certo. Nem todos os condóminos poderão ter capacidade de exercer essa função.

    ....

    Artigo 1438.º - (Recurso dos actos do administrador)

    Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bit0
    • Soliva
    • 12 junho 2024 editado

     # 5

    Colocado por: bit0Acontece que não acho normal ele pedir as atas e não ter acesso às mesmas... dizem sempre que depois enviam mas nunca as enviaram.

    Pergunto-me se o meu marido não deveria estar a ser convocado formalmente da realização das reuniões ou pelo menos ter acesso às atas que comprovem o valor a pagar. Não me parece correto dizerem que o condomínio agora aumentou X euros mas ele não tem qualquer documentação...

    Ele pode recusar-se a pagar até ter a documentação com o orçamento definido?

    O que devemos fazer nesta situação?


    Para começar e sem ser mauzinho … podia começar por falar … com o seu marido ?

    Seguindo … sim , devem exigir as actas e visto que informaram que o email é o método preferencial de contacto , as actas deveriam ser enviadas obrigatoriamente após as reuniões.
    Quando o administrador lhe ligar a informar que a quota aumentou , exija a acta a fim de comprovar tal facto.
    Faça-o por escrito também por email.
    Não paguem nada a mais até a acta ser enviada.

    Eu actualmente vivo em prédio em que a administração é por rotatividade e ao contrário do mencionado acima … funciona !
    Sim, alguns são idosos e pedem para passar e o pessoal novo vai assumindo o lugar deles , mas cumpre-se sempre a questão das 2 pessoas.
    A administração a ser passada , o email do condomínio é passado , juntamente com toda a informação , movimento bancário actualizado etc .
    Actas antigas estão sempre na sala de reuniões , caso seja necessário voltar a consultá-las.
    Convocatórias são afixadas no prédio e enviadas por email , e no dia seguinte á reunião , recebemos sempre uma cópia da acta por email.

    É extremamente funcional e uma forma de pouparmos dinheiro para aplicar em manutenção do prédio em vez de o esbanjarmos numa empresa.
    Existem inclusive frações alugadas e é uma forma dos proprietários estarem a par da situação do prédio.

    Julgo que será uma simples questão de falarem com o administrador actual e explicarem a situação com calma.
    • bit0
    • 13 junho 2024

     # 6

    Colocado por: SolivaPara começar e sem ser mauzinho … podia começar por falar … com o seu marido ?


    Foi por falar com o meu marido que vim aqui pedir esclarecimentos. Ele não está inscrito no fórum e, como eu estou, decidi pedir mais informação par ao poder ajudar. Até porque quem trata da maioria destes assuntos sou eu. ele é muito cabeça no ar :) Agradeço o comentário. Nós nem sequer temos email de nenhum desses condóminos. Apenas o Nº de tlm que vai mudando consoante muda o responsável. Mas solicitámos por mensagem que nos enviassem as actas e pedimos para começarmos a ser convocados para as reuniões. Nós somos de longe. Mas pelo menos a assembleia geral gostariamos de estar presentes.
    • Soliva
    • 13 junho 2024 editado

     # 7

    Ligue para o administrador actual e explique o que pretende , mais que não seja combine um dia para se encontrar com ele e consultar as actas que pretende.
    Actualize os dados de contacto e entregue uma declaração de contacto preferencial ( email ) .
    Presumo que o condomínio tenha um email para esse efeito ( ou deveria ter ) .
    Informe que a partir de hoje pretende ser contactada pelo contacto preferencial a fim de ficar informada marcação das assembleias ( isto até é do interesse deles , pois as assembleias podem até ser impugnadas por falta de convocação ) e que pretende a acta seja posteriormente enviada por email .

    Acima de tudo , evite um discurso confrontativo , na volta o pessoal não está bem por dentro das obrigações de uma administração e tenta desenrascar o melhor que pode .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bit0
 
0.0128 seg. NEW