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    • Ca5a
    • 12 junho 2024 editado

     # 1

    Quando se compra uma segunda casa/apartamento para a revender a um preço mais elevado, há alguma forma de pagar menos impostos? No Reino Unido, as pessoas utilizam normalmente sociedades anónimas para evitar o imposto sobre as mais-valias. Ou residem oficialmente nos apartamentos durante um determinado período de tempo antes de os revenderem, contando-os assim como residência principal. Existem formas semelhantes na legislação fiscal portuguesa?
  1.  # 2

    Colocado por: Ca5aQuando se compra uma segunda casa/apartamento para a revender a um preço mais elevado, há alguma forma de pagar menos impostos?

    Há, escriturar a venda pelo valor que comprou e receber as + valias em notas.
    • Ca5a
    • 12 junho 2024

     # 3

    Existem mais formas legais de reduzir os impostos? E não só o imposto sobre ganhos de capital, mas também o IMT, que é muito mais elevado para um segundo imóvel.
  2.  # 4

    Colocado por: Pickaxe
    Há, escriturar a venda pelo valor que comprou e receber as + valias em notas.


    Dependendo dos montantes, até pode incorrer no Crime de Fraude Fiscal, mas cada um sabe de si.
    Concordam com este comentário: AMG1, jorgemlflorencio
  3.  # 5

    Há é constituir uma empresa, fazer pelo menos uma transação de um imóvel no ano da criação e no ano seguinte penso que tem isenção de IMT ou paga menos, também fica isento de IMI.
    • NLuz
    • 12 junho 2024

     # 6

    Colocado por: sognimHá é constituir uma empresa, fazer pelo menos uma transação de um imóvel no ano da criação e no ano seguinte penso que tem isenção de IMT ou paga menos, também fica isento de IMI.


    Já não é assim.
    Para ter isenção de IMT à cabeça, tem que ter transacionado imoveis nos dois anos anteriores.
    já não é só ano anterior.
    E só se tem 1 ano para transacionar o imovel, antes eram dois anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sognim
    • Ca5a
    • 18 junho 2024

     # 7

    Colocado por: NLuzJá não é assim.
    Para ter isenção de IMT à cabeça, tem que ter transacionado imoveis nos dois anos anteriores.
    já não é só ano anterior.
    E só se tem 1 ano para transacionar o imovel, antes eram dois anos.

    Isso é apenas para pessoas jurídicas ou para pessoas físicas também?
  4.  # 8

    Para os pequenos, está cada vez mais difícil.
    Criam leis específicas para dificultar quem quer investir o pouco que tem e ganhar um pouco mais.

    Para os grandes grupos económicos investidores, as leis têm mudado de modo a facilitar tudo. Vendem os melhores edifícios do património estatal para condomínios e hotéis de luxo.
    De forma a não pagarem ImT.Nem.IMI para sempre. etc etc
  5.  # 9

    Constituir uma empresa em regime de simplificado, uma vez que o coeficiente é baixo. No entanto, não pode passar o limite.
    Quanto à isenção "automática" de IMT como já falaram, realmente agora é como o user NLuz disse, mas o facto de pagar o IMT à cabeça, não inibe que venha a pedir o reembolso do imposto no momento da revenda.
    Muita atenção ao objeto da sociedade e à menção na escritura que o prédio se destina a revenda.

    Em termos singulares também há umas formas de ter mais eficiência fiscal mas mais rebuscado. Julgo que a AT em breve irá inclusive ter normas anti-abuso para algumas dessas situações.
    Concordam com este comentário: NLuz
  6.  # 10

    Colocado por: PalhavaDe forma a não pagarem ImT.Nem.IMI para sempre. etc etc

    Como é que não pagam estas coisas? É que uma imobiliária pode não pagar IMT porque é para revenda, mas o IMI, como é que não o pagam?
  7.  # 11

    O IMI não paga durante 3 anos se for para revenda e se estiver registado na rubrica de inventários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: radikal
    • NLuz
    • 20 junho 2024

     # 12

    Colocado por: SupporterConstituir uma empresa em regime de simplificado, uma vez que o coeficiente é baixo. No entanto, não pode passar o limite.
    Quanto à isenção "automática" de IMT como já falaram, realmente agora é como o user NLuz disse, mas o facto de pagar o IMT à cabeça, não inibe que venha a pedir o reembolso do imposto no momento da revenda.
    Muita atenção ao objeto da sociedade e à menção na escritura que o prédio se destina a revenda.

    Em termos singulares também há umas formas de ter mais eficiência fiscal mas mais rebuscado. Julgo que a AT em breve irá inclusive ter normas anti-abuso para algumas dessas situações.


    Sim, claro que pode pedir o reembolso, mas demora meses...
    Tem que estar sempre escrito que o "o imovel destina-se a revenda", é crucial.
  8.  # 13

    Colocado por: SupporterO IMI não paga durante 3 anos se for para revenda e se estiver registado na rubrica de inventários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:radikal

    E se o imóvel não for vendido a alguém, é revendido a outra imobiliária, sempre com a menção de "revenda", para fazer reset ao tempo de posse para evitar pagar IMT e IMI?
    É que o registo na conservatória só são 375€. Se for o único custo, para conseguir evitar o pagamento de IMT e IMI, pode ser bastante rentável!
    • NLuz
    • 20 junho 2024

     # 14

    Colocado por: radikal
    E se o imóvel não for vendido a alguém, é revendido a outra imobiliária, sempre com a menção de "revenda", para fazer reset ao tempo de posse para evitar pagar IMT e IMI?
    É que o registo na conservatória só são 375€. Se for o único custo, para conseguir evitar o pagamento de IMT e IMI, pode ser bastante rentável!


    Se é revendido a uma imobiliária, é revendido...O alguém não tem que ser uma pessoa particular, pode ser comprado por uma empresa.
    E o imóvel em questão não pode ser novamente revendido.
  9.  # 15

    Colocado por: SupporterO IMI não paga durante 3 anos se for para revenda e se estiver registado na rubrica de inventários.

    Isso acabou.
    Agora um promotor que não consiga vender os imóveis, paga IMI a partir do momento em que os regista nas finanças.
    É mais um risco para os promotores, se tiverem um azar de não conseguir vender no ano em que registram o imóvel nas finanças, vão ter que pagar imi, e estas coisas não ajudam a baixar o preço dos imóveis.
  10.  # 16

    Tem razão, o mais habitação veio alterar o inicio de tributação dos prédios destinados a revenda, desconhecia!
  11.  # 17

    Colocado por: radikalIMI, como é que não o pagam


    Imóveis inventariados e classificados.
    Daí serem apetecíveis os conventos, quartéis, hospitais etc etc que o Estado e a Câmara de Lisboa tem vendido para hotéis e condomínios de luxo.
  12.  # 18

    Colocado por: Pickaxe
    Isso acabou.
    Agora um promotor que não consiga vender os imóveis, paga IMI a partir do momento em que os regista nas finanças.
    É mais um risco para os promotores, se tiverem um azar de não conseguir vender no ano em que registram o imóvel nas finanças, vão ter que pagar imi, e estas coisas não ajudam a baixar o preço dos imóveis.


    Aos "profissionais" do ramo, basta passarem os imóveis para outras empresas do grupo. Se conseguirem.
    Há escritórios de advogados especialistas em arranjar novas hipóteses.
  13.  # 19

    Colocado por: PalhavaAos "profissionais" do ramo, basta passarem os imóveis para outras empresas do grupo. Se conseguirem.

    Os imóveis não se "passam" de uma empresa para outra, compram-se e vendem-se, e isso implica o pagamento de IMT. Exceção para os imóveis para revenda, que tem 1 ano de isenção de IMT, mas só para casos excecionais.
  14.  # 20

    Exactamente, vender entre empresas, sendo novamente para revenda, cai a isenção de IMT. Além disso o fisco anda em cima dessas operações intra-grupo, nomeadamente os ditos: "Preços de Transferência".
 
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