Colocado por: jose-maria.nunesBoa tarde,
Decidi avançar a título individual na aquisição de um apartamento.
Uma vez que poderei ter interesse em fazer uma cedência de posição contratual, caso os valores em causa subam substancialmente, requeri a introdução da cláusula para tal. A cláusula redigida foi:
1- Ao COMPRADOR é reconhecido o direito de ceder a sua posição contratual a um terceiro, mediante consentimento do
VENDEDOR, nos termos do artigo 424 e seguintes do Código Civil. O VENDEDOR, desde que garantidas as obrigações prévias no que diz respeito ao branqueamento de capitais e ao comprovativo de pagamento de impostos devidos pela cessão, não poderá recusar esta de forma não fundamentada.
Consideram esta cláusula adequada ou demasiado limitativa para o COMPRADOR?
Digo isto porque o VENDEDOR tem de aprovar, embora naturalmente ligada ao tema do pagamento de impostos e branqueamento de capital.
Obrigado.